sexta-feira, julho 18, 2008

Advogado: procurador quer "15 minutos de fama

Ao afirmar ontem que a extradição de Salvatore Cacciola para o Brasil representa o "final de um ciclo de impunidade", o procurador regional da República Artur Gueiros - que iniciou o processo do escândalo do Marka e esta semana foi à Europa acompanhar a vinda do ex-banqueiro - foi bruscamente interrompido pelo advogado de Cacciola, Carlos Ely Eluf:
"Dr. Gueiros, não faça demagogia. O senhor está usando a imprensa para fazer propaganda pessoal. Quer os seus 15 minutos de fama", disse o advogado, que acompanhava a entrevista coletiva, na sede da Polícia Federal, no Rio.
O procurador parou de falar, mas não respondeu à provocação. Gueiros havia declarado que a prisão de Cacciola "se justificava pela necessidade de garantir a aplicação da lei penal brasileira" e parabenizou a PF e a Interpol pelo "sucesso" da ação e declarou que no que depender do MPF, Cacciola continua preso. "Não é crível que um foragido por oito anos e que respondeu a um longo e custoso processo de extradição tenha a pretensão de querer responder solto", declarou.
O delegado Luiz Pontel, diretor de gestão de pessoal da PF, responsável pelo inquérito, destacou os detalhes da operação que, segundo relatou, não encontrou obstáculos. "As autoridades de Mônaco e da França colaboraram em todo o trabalho, não tivemos nenhum tipo de alteração, e o repatriado também se comportou de forma colaborativa e será encaminhado ao sistema prisional do Rio, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal", declarou Pontel.
Foragido
À tarde, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota defendendo a manutenção da prisão de Cacciola. "O réu era foragido sim e que comportamento (dele) mostra que, se solto, pode se evadir novamente." O ex-banqueiro afirmara em entrevista pela manhã que "nunca" foi foragido.
"A extradição é um momento de grande vitória", afirmou Gueiros na nota. Para o procurador, Cacciola é o "criminoso número um da Justiça Federal, por ter gerado ao Estado brasileiro prejuízo da ordem de bilhões de reais".
Ele afirmou que o réu saiu ilegalmente do país. "Ele respondia a um processo por crimes graves, não podendo se afastar do distrito da culpa, sem autorização judicial, tendo portanto empreendido fuga do país, indo para Itália, país onde estaria protegido ter nacionalidade italiana." Segundo Gueiros, antes da "fuga arquitetada", Cacciola "dilapidou" o patrimônio que tinha no Brasil, "em clara pretensão de se furtar da aplicação da lei penal".
A prisão preventiva de Cacciola está baseada nos artigos 312 e 594 do Código de Processo Penal - segundo Gueiros, esse tipo de prisão tem caráter excepcional, justificado de acordo com o comportamento de cada réu. "Não há que se falar de uma 'prisão preventiva coletiva', mas sim de acordo com a postura de cada réu e o respeito que o mesmo demonstre, ou não, às instituições públicas do País."
Ao contrário do que afirmara Cacciola pela manhã, ele "respondia normalmente a seus processos, tanto que no principal deles, o caso do Banco Marka, foi condenado à revelia", declarou o procurador.
Fonte: Tribuna da Imprensa