O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves recomendou aos promotores eleitorais do Estado a impugnação de candidatos condenados por tribunais, mesmo que a sentença não seja definitiva. Para embasar sua proposta, o procurador exibe o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que manda considerar a vida pregressa do candidato para garantir a probidade administrativa. Segundo a Folha de S. Paulo , em consulta recente sobre o tema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que os políticos só perderão a candidatura quando não cabe recurso. A atual lei complementar eleitoral fala em esperar o trânsito em julgado da condenação. Para o procurador, isso é ilegal.
Fonte: ÚTIMA INSTÂNCIA