São apenas 26 bafômetros para cobrir 6 mil quilômetros de rodovias na Bahia
Marcelo Brandão e Carmen Azevêdo
No primeiro dia de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias que cortam a Bahia, durante o feriado prolongado de São João, o órgão admitiu que dispõe de infra-estrutura insuficente para verificar o consumo de bebida alcoólica nas BRs neste período. São apenas 26 etilômetros, conhecidos popularmente como bafômetros – quantidade considerada pequena para fiscalizar os seis mil quilômetros de rodovias. A PRF reconhece ainda que o contingente de policiais também está abaixo do ideal.
O prejuízo só não será maior porque, ao menos ontem, não se via condutores consumindo cerveja ou licor na saída da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana. Também não foram flagrados motoristas cometendo a infração em postos de gasolina, restaurantes e lanchonetes. A constatação foi feita um dia após o presidente Lula sancionar a lei que proíbe condutores de consumirem qualquer quantidade de bebida alcoólica em trechos rurais dessas rodovias. Ontem, apenas uma pessoa foi notificada nas proximidades de Eunápolis (veja boxe).
Apesar de considerar pequeno o contigente de policiais, o inspetor Antônio Jorge Azevedo Barbosa, superintendente da PRF, acredita que o cumprimento da lei pode reduzir a quantidade de acidentes. Com isto, “sobrariam” policiais para trabalhar na prevenção, fiscalizando bares e restaurante, em vez de atuar no socorro das vítimas e registro de ocorrências.
O inspetor George Paim, chefe da delegacia da PRF de Simões Filho, responsável pela fiscalização da BR-324, onde ocorre o maior fluxo de veículos durante o São João, admitiu que o ideal seria que cada viatura da corporação contasse com um bafômetro. Em sua jurisdição, Paim tem apenas um etilômetro para fiscalizar toda a BR-324 e um trecho da BR-101. Para policiar todo estado, a superintendência dispõe apenas de um equipamento para cada posto da PRF.
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Auto de constatação de embriaguez
O inspetor George Paim, chefe da delegacia da PRF de Simões Filho, revelou uma preocupação maior com a fiscalização do consumo de álcool dos motoristas durante as festas juninas, em função da tradição de licor e quentão, bebidas destiladas com alto teor alcoólico. O policial explicou que os motoristas que apresentarem qualquer indício de alcoolemia serão convidados a realizar o teste do bafômetro. Caso um condutor se negue a fazer o exame, o patrulheiro poderá lavrar um auto de constatação de embriaguez, procedimento válido legalmente.
Se o policial detectar sinais de embriaguez, como hálito de álcool, olhos avermelhados, face ruborizada ou voz embargada, será lavrado o auto de constatação. O condutor alcoolizado será multado em R$955 e conduzido à delegacia da Polícia Civil, onde será lavrado um termo circunstanciado, para que ele responda judicialmente por crime de trânsito. O infrator também responderá a processo administrativo no Departamento de Trânsito (Detran), podendo ter a carteira de habilitação cassada.
Bares e restaurantes que estiverem comercializando bebidas alcoólicas ilegalmente serão multados em R$1.500. O inspetor Paim explicou que apenas os estabelecimentos que recolhem Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem vender bebidas com álcool, porque são considerados urbanos. Já os que pagam Imposto Territorial Rural (ITR) não podem vender qualquer bebida com teor alcoólico, porque são tidos como imóveis rurais.
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NÚMEROS DA PRF
Contingente: 630 patrulheirosNúmero de bafômetros: 26Rodovias fiscalizadas: BR-324, BR-101, BR-242, BR-116, BR-407 e BR-367Extensão da malha: 6 mil quilômetros
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Venda liberada em área urbana
Estabelecimentos comerciais situados em muitos trechos da BR-324 vendiam bebidas alcoólicas normalmente, ontem pela manhã, um dia após a promulgação da lei. A explicação para o comércio de bebidas está na modificação do texto original da Medida Provisória 415, que impedia totalmente a venda nas rodovias federais. Agora, em trechos urbanos das estradas, será permitida a venda de bebidas com teor alcoólico, enquanto que a proibição continua valendo para zonas rurais.
O comerciante Edemir Luchini, proprietário da Churrascaria Laçador, situada num posto de combustíveis no km-35 da BR-324, comercializava bebidas alcoólicas normalmente. Ele mostrou o documento de IPTU do município de Candeias, que lhe possibilita vender bebidas como cerveja e destilados. Apesar de ser considerado um estabelecimento urbano, a churrascaria fica em um trecho da rodovia onde não se vê qualquer sinal de cidade nas proximidades, apenas uma vasta paisagem rural.
Já em outros estabelecimentos da região, como na loja de conveniência do mesmo posto de combustível, não estavam sendo vendidas bebidas alcoólicas. A equipe da reportagem do Correio da Bahia percorreu cerca de 50km da BR-324 e, na maioria dos bares, restaurantes e mercearias, bebidas com teor alcóolico eram vendidas sem problemas, porque a maioria fica próxima de algum município e recolhe IPTU.
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Transporte clandestino impera
Cilene Brito
Apesar da intensificação da fiscalização dos ônibus intermunicipais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), motoristas que praticam o transporte clandestino na região da Brasilgás, na BR-324, atuaram livremente ontem. A presença dos policiais não intimidou condutores de veículos de passeio, vans e topics.
O Correio da Bahia flagrou muitos deles disputando passageiros, no próprio ponto, a poucos metros das viaturas, sem o menor constrangimento. Driblando a fiscalização, os condutores escondiam os veículos e embarcavam os passageiros em pontos afastados e em vias vicinais das proximidades, dentro da área urbana.
Mesmo com a disponibilidade de alguns assentos, muitos ônibus que passavam pela Brasilgás eram orientados a seguir direto, até o próximo ponto. Por conta disso, poucas pessoas conseguiram embarcar, gerando grande irritação. Mesmo sabendo das restrições, muitos passageiros foram até o local para “aventurar” a viagem. A estudante Deise Capinan, 28 anos, resolveu ir para Cruz das Almas na manhã de ontem. Sem conseguir encontrar passagens na rodoviária, ela não pensou duas vezes em tentar a viagem em um veículo clandestino. A poucos metros dos policiais, um motorista acertava o preço da viagem. “Esse é o único jeito. Não vou ficar aqui”, justificou.
Pelo menos três equipes da PRF faziam a fiscalização do local. Nenhum agente da Agerba, agência que regula o transporte intermunicipal na Bahia, estava no ponto. O órgão estima que cerca de cinco mil veículos façam esse tipo de transporte no estado. A clandestinidade atuava de forma ainda mais explícita em um ponto de ônibus que fica a menos de 100m do posto da PRF de Simões Filho, onde não havia fiscalização permanente. Lá, o operador de painéis Jailton Ávila, 40, embarcou para o município de Elísio Medrado, em um Corsa que apresentava pneus carecas. “Tenho que chegar lá o mais rápido possível. Não pára nenhum ônibus aqui”, explicou.
O chefe da delegacia da PRF de Simões Filho, o inspetor George Paim, disse que a proibição de alguns ônibus na Brasilgás foi uma forma de tentar obrigar os passageiros a irem até a rodoviária. Ele reconhece a dificuldade de combater o transporte ilegal, ressaltando que a PRF não pode atuar fora das rodovias. “Eles (os clandestinos) estão embarcando passageiros na área urbana e muitos utilizam rotas alternativas para evitar passar pela fiscalização”, explica.
Paim ressalta ainda que era necessário o reforço de agentes da Agerba na operação, já que as penalidades aplicadas pelo órgão são maiores. “A nossa multa é de R$85 e não fazemos a apreensão do veículo”, salienta. Já o diretor executivo da Agerba, Antônio Lomanto Netto, garante que as fiscalizações estão sendo realizadas por equipes itinerantes. Ele pontua, entretanto, que a operação é uma responsabilidade da PRF. “Estamos prestando um apoio”, observa.
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Motorista notificado na BR-101
Apenas um motorista foi notificado ontem pela Polícia Rodoviária Federal: Maurício Silva Dória, 32 anos, condutor do veículo Fiat/Strada branco, placa JOV-4838, abordado pelos policiais no posto de fiscalização localizado no km-720 da BR-101. Por meio do teste com bafômetro, os policiais verificaram que o motorista apresentava 0.26 mg/l (ou quatro decigramas de álcool por litro) no sangue. O condutor foi multado com base no Artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito.
A infração é considerada gravíssima e determina multa no valor de R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A legislação prevê recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que seja apresentado condutor habilitado. Caso a abordagem tivesse ocorrido anteontem, Dória não teria sido notificado, pois que ainda vigorava o limite mínimo de seis decigramas.
Na tarde de ontem, a equipe de reportagem esteve também em quatro postos de gasolina da BR-324 e não constatou motoristas consumindo bebida alcoólica, apenas passageiros dos veículos. A maioria deles conhecia a nova regra. “Já ouvi falar sim. Mas, na verdade, nunca bebo quando estou dirigindo. Para mim, não muda nada”, afirmou o representante comercial Carlos Veiga, 50 anos, que parou no Makro Posto para abastecer. No posto Caramuru, km-12 da rodovia, dois frentistas atestaram o fato. Ao contrário de feriados anteriores, eles não notaram motoristas bebendo.
“Normalmente no São João, eles param aqui com som alto, consumindo bebida, principalmente licor e cerveja. Desta vez, não vi”, diz Perivaldo Caldas, 31 anos. “Acho que o pessoal está com medo, por causa da história da proibição da venda de bebida na estrada”, completou Edson dos Santos, 50 anos. Também no posto de Porto Seco Pirajá, o segurança Paulo Silva, 53, concordou. “Hoje está muito fraco, acho que as pessoas já estão sabendo mesmo”.
Fonte: Correioda Bahia