quinta-feira, abril 03, 2008

TRE pede afastamento da prefeita de Candeias

Tribunal decide dar posse à segunda colocada no pleito de 2004 em vez de determinar nova eleição


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou ontem, por unanimidade, o afastamento imediato da prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos (PP), conhecida como “Amiga Jú”, e de sua vice, Lindinalva Freitas Rebouças (PP). Ao votar a ação de impugnação de mandato eletivo, impetrada pela coligação Candeias Livre, a relatora do processo, juíza Cynthia Resende, ordenou a cassação imediata das gestoras, dando posse à segunda colocada nas eleições de 2004, Maria Maia (PMDB), fato que só deverá acontecer após a publicação do acórdão.
Amiga Jú é acusada de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, desvio ou abuso de autoridade e captação ilícita de sufrágio. Segundo os autos do processo, a prefeita utilizava um posto de saúde do município – Clínica Dona Canô – como plataforma eleitoral. Procurada pela reportagem, Amiga Jú não quis falar com a imprensa. Assessores próximos a ela trataram de afirmar que “o julgamento era político”, “numa demonstração clara de tentar desestabilizá-la”.Responsável pela defesa da gestora, o advogado José Souza Pires informou que vai adotar todas as medidas cabíveis. “Vamos entrar com um Embargo de Declaração e uma medida cautelar no próprio TRE, para que a justiça seja feita. Devemos também entrar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que não acolhemos a decisão da corpe baiana”.
A decisão do TRE da Bahia de dar posse à segunda colocada nas eleições de 2004 no município de Candeias se sustenta no Artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que a prefeita cassada foi eleita na época com 46,97% dos votos. Há o entendimento no TSE, no entanto, de que deveria ser realizada nova eleição no município, com a posse do presidente da Câmara Municipal após o afastamento da gestora.
Fonte: Correio da Bahia