quarta-feira, abril 09, 2008

Cruzada na Câmara a favor dos infiéis

CCJ tende a anular resolução do TSE que definiu regras para cassação de quem trocou de partido. Mesa discute “anistia” para deputado cassado
Lúcio Lambranho, Sofia Fernandes e Edson Sardinha
Seis meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito, deputados se movimentam em duas frentes para derrubar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentou a fidelidade partidária.
A primeira delas é a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na próxima semana, do projeto de decreto legislativo (leia a íntegra) que anula a norma do TSE. A aprovação da proposta, que recebeu parecer favorável ontem do relator, é dada como certa na comissão (leia mais).
Caso seja referendada pelos plenários da Câmara e do Senado, a proposição invalidará todos os 8,5 mil processos de perda de mandato por infidelidade partidária em tramitação na Justiça eleitoral. Mais do que isso: anulará as 128 cassações determinadas até o momento, estabelecendo uma verdadeira batalha entre o Legislativo e o Judiciário.
A outra manobra envolve os integrantes da Mesa Diretora da Câmara, que vão analisar o parecer do corregedor, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), sobre a cassação de Walter Brito Neto (PRB-PB), o único deputado federal a perder o mandato até agora por infidelidade partidária (leia mais).
Para Inocêncio, a resolução do TSE é “absurda e inconstitucional”. Apesar da crítica, o deputado, que é o segundo-vice-presidente da Câmara, ressalta que prefere não adiantar seu voto sobre o futuro de Walter Brito. Inocêncio, porém, joga por terra a teoria de que a Mesa Diretora apenas ratificaria a decisão final do TSE ou dos recursos que vierem a ser apresentados pelo paraibano no Supremo.
"Minha posição não vai influenciar o meu parecer e ainda nem li o processo, mas depois disso quem decide são os integrantes da Mesa", disse Inocêncio ao Congresso em Foco.
O corregedor entrará em ação quando não couber mais recursos e a Câmara for notificada da decisão da Justiça. A partir daí, Inocêncio abrirá cinco sessões para que o deputado, que deixou o DEM, apresente sua defesa. Se o corregedor entender que a troca de partido não fundamenta a cassação, o processo poderá ser arquivado imediatamente pela Mesa.
Amplo debate
“É a Mesa da Câmara que vai decidir sobre a cassação. Eu acho que esse processo vai causar um amplo debate e não vai se resumir na formalidade de ratificar o que a Justiça decidiu”, adianta o experiente secretário-geral da Mesa, Mozart Viana.
O TSE ainda tem de julgar as denúncias envolvendo oito deputados: Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Carlos Souza (PP-BA), Clodovil Hernandes (PR-SP), Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Júnior (PDT-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Esses deputados poderão votar o projeto de decreto legislativo que anula a resolução do TSE, acabando, de uma só vez, com os processos a que respondem no TSE. Embora evitem falar abertamente sobre o assunto, parlamentares de diversos partidos admitiram ao Congresso em Foco que são grandes as chances de aprovação da proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).
O argumento oficial é que o TSE não poderia tratar do assunto por resolução. A definição dos casos de perda de mandato deveria ser definida por lei complementar, aprovada pelo Congresso.
Mas, além do interesse imediato dos colegas, também pesa a pressão feita pelos vereadores, que representam a quase totalidade dos ameaçados de cassação por infidelidade partidária e importantes cabos eleitorais.
Interesses dos partidos
O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano ataca a iniciativa dos deputados. "No pano de fundo dessa discussão estão interesses particularistas de todos os partidos, e não a vontade de construção da cidadania", afirma. Serrano diz que o princípio da fidelidade partidária disciplina tanto a conduta do eleitor como a do político e reforça o ideal republicano, e que a votação na CCJ é um retrocesso. "Tudo o que leve ao recuo da decisão do TSE é uma perda para o nosso país", defende.
Já o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, considera fundamentada a disposição da Câmara de derrubar a norma imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, na avaliação, invadiu a competência do Legislativo.
"Quem criou essa confusão foi o TSE inventando um dispositivo que não existe na Constituição Federal, criando uma outra forma de examinar cassação que não está prevista. Quem legisla é a Câmara", diz.
Procurado pela reportagem, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello informou, por meio de sua assessoria, que não irá se manifestar sobre a iniciativa dos parlamentares.
Supremo
Caso seja aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada ao Plenário da Câmara e, só então, para o Senado. "É um caminho longo. Estamos agindo paralelamente no STF", diz o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do projeto de decreto legislativo.
O partido de Régis de Oliveira questiona a resolução do TSE no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. A iniciativa já provocou um resultado prático. O TRE-BA anunciou que só vai retomar os julgamentos dos processos por infidelidade partidária no estado depois que o Supremo se manifestar sobre a Adin.
O tribunal eleitoral da Bahia também não concorda com a norma do TSE. Dois foram os argumentos utilizados pelo TRE-BA para considerar inconstitucional a resolução: os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar; e não caberia ao TSE legislar sobre o assunto. Esse papel, segundo o tribunal, compete exclusivamente ao Congresso.
Fonte: congressoemfoco