segunda-feira, abril 14, 2008

Ainda sobre a Lei de Imprensa

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Pelo transcurso dos cem anos de fundação da Associação Brasileira de Imprensa, abre-se oportunidade para continuarmos no eterno tema da liberdade, valendo transcrever algumas considerações feitas a estudantes do Curso de Comunicação Social da Universidade de Brasília.
A regulamentação diferenciada para as empresas de comunicação, por conta de seus direitos e deveres, deveria ser muito mais ética do que legal. Porque quando um grupo, uma família ou um indivíduo decide criar um jornal, uma revista, uma emissora de rádio, de televisão ou um desses demoníacos blogs que vemos por aí, não deveriam apenas ter como objetivo ganhar dinheiro. O faturamento é necessário para o bom desempenho de toda empresa, mas, no caso da comunicação social, existem outros fatores.
O maior deles é o da finalidade do veículo, que deveria começar igual para todos: informar amplamente a sociedade, para os que se dedicarem a cobrir tudo o que acontece, assim como setorializar para os que se especializam em determinados temas, como os esportivos, os dedicados à ciência, à arte, à moda e tudo o mais.
É claro que pesam, nessa tarefa, inclinações doutrinárias, ideológicas, partidárias, corporativas e outras. Liberdade de imprensa não significa todos os veículos publicarem e divulgarem a mesma coisa. Exprime o direito de o cidadão ir à banca da esquina e comprar o jornal que melhor se coaduna com suas idéias, interesses, tendências e até idiossincrasias.
Acima de tudo, porém, o compromisso das empresas de comunicação deveria ser com a verdade dos fatos. Claro que entretenimento e serviços são importantes no conteúdo de qualquer empresa, de acordo com suas propostas.
Sendo assim, vem a grande questão universal: devemos ou não dispor de uma Lei de Imprensa? Existem democracias que têm, como existem ditaduras que não têm. Trata-se de uma tendência cultural de cada povo e de cada nação. Os saxônicos, com exceções, não têm. Os latinos, também com as ressalvas de sempre, têm.
Será sempre bom apresentar os dois lados da questão: se um médico esquece a tesoura na barriga do doente, será julgado pelo Código Penal. O mesmo quando um engenheiro constrói uma ponte com areia ruim, para lucrar mais. Até um padeiro que em vez de farinha coloca formicida no pão deve ser julgado pelo Código Penal. Por que um jornalista, quando erra, abusa e até comete crimes através da imprensa deve ser julgado por uma lei especial, sempre mais drástica do que a lei ordinária?
Respondem os partidários da Lei de Imprensa que uma calúnia, por exemplo, perpetrada num botequim, será conhecida pelos freqüentadores da mesa e, talvez, seus familiares. Mas, se praticada pela televisão, o rádio ou a mídia escrita, seu mal atingirá um universo milhares de vezes maior.
Quem quiser que se posicione, valendo acrescentar, apenas, que o Brasil sempre teve Lei de Imprensa, por tradição herdada de Portugal.
O problema está em que nossa atual Lei de Imprensa veio dos tempos da ditadura militar. O Congresso que a votou, em fevereiro de 1967, podia ter seus parlamentares cassados e até ser fechado por ato de força. Muitos de seus artigos não valem mais, porque pregavam a censura, a apreensão de jornais e o fechamento de rádios e tevês por simples ato de vontade do presidente da República e do ministro da Justiça. A Constituição de 1988, democrática, revogou automaticamente esses artigos.
O ideal seria que o Congresso elaborasse outra Lei de Imprensa, se é que devemos continuar na tradição. Deputados e senadores não o fizeram por covardia. Porque, na nova lei, precisariam regulamentar o artigo 220 da Constituição, que determina que a lei ordinária criará mecanismos para a defesa do cidadão e da família contra os excessos da programação do rádio e da televisão.
Quem ousaria propor um projeto limitando o lixo que todos os dias é apresentado nas telinhas, sabendo que quinze minutos depois seria boicotado pelas grandes redes e penduricalhos? Mesmo sem restabelecer a execrável censura dos tempos da ditadura, seria possível criar penalidades, a posteriori, capazes de preservar um mínimo de ética nas programações. Quem se anima?
Saiu da casca
Em meio a baixarias corporativas, inação das CPIs e dispensáveis entrevistas de Dilma Rousseff e Tarso Genro, pouca gente prestou atenção, na imprensa, a pequena nota que na semana passada os jornalões minimizaram, por razões óbvias, mas de profundo sentido nacional e institucional.
Foi uma afirmação do general Augusto Heleno, comandante Militar da Amazônia, a pretexto da lambança que o governo ia fazendo na região Raposa-Serra do Sol, em Rondônia. Por pouco a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança não invadiram as terras destinadas à plantação de arroz, prendendo e expulsando de lá fazendeiros e peões aos milhares, daqueles que há décadas ganham a vida produzindo alimentos e gerando impostos para o País.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal sustou a intervenção. Foi naqueles dias que o general Heleno deixou clara sua opinião contrária à entrega de toda a região, em especial na fronteira, aos índios lá fixados esparsamente. Que o índio tem direito a suas reservas, é inegável, mas, como disse o militar, são tribos de diversas etnias, cidadãos brasileiros, sob a proteção do estado brasileiro. O que pretendem certas ONGs é transformá-las em nações, ou seja, primeiro passo para se desligarem de nossa soberania. Nada mais correto.
Fonte: Tribuna da Imprensa