A partir de 2ª feira, 37 mil contribuintes sofrerão fiscalização por omitirem declarações
BRASÍLIA - A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira uma megaoperação de fiscalização para recuperar crédito tributário de pessoas físicas. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Souza, disse ontem que serão objeto da ação de fiscalização 37 mil contribuintes. Desse total, 2.634 receberão já na próxima semana um termo de início de fiscalização.
Ele explicou que esses contribuintes são aqueles com valores mais altos de imposto a pagar e que a Receita espera recuperar deles R$ 1 bilhão em créditos. A pessoa que cair na ação de fiscalização, além do Imposto de Renda devido, terá que pagar juros Selic retroativo ao ano da declaração e multa de 75% ou de 150% sobre o imposto devido.
O secretário admitiu que a ação de fiscalização tem o objetivo de incrementar a arrecadação federal e fazer com que a Receita Federal cumpra as metas orçamentárias. A Receita vai deflagrar um novo programa de fiscalização por mês até o final do ano. O próximo alvo será o contribuinte pessoa jurídica.
Os 37 mil contribuintes pessoas físicas apresentaram indícios de omissão de rendimentos ou divergências de informações em suas declarações de imposto de renda apresentadas nos últimos cinco anos, segundo Souza.
Desse universo, cerca de 7 mil não apresentaram Declaração de Imposto de Renda, mas possuem, por exemplo, elevada movimentação financeira, rendimentos recebidos de aluguel declarados na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ou foram beneficiários de rendimentos de ações da justiça federal.
Indícios
Estes foram os principais indícios verificados pela Receita para selecionar oscontribuintes fiscalizados
- gastos efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
- rendimentos tributáveis declarados como recebidos de pessoa física em valores inferiores à soma dos valores declarados por terceiros como, por exemplo, pagamentos a profissionais liberais;
- informações constantes nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes a lucros e dividendos recebidos em valores superiores aos informados pelas empresas na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- informações constantes nas DIRPF referentes a valores relevantes sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva e que excedem os rendimentos declarados em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) em nome do titular e de seus dependentes;
- informações constantes na DIRPF relativas à receita bruta da atividade rural em valores inferiores aos informados por empresas na DIPJ a título de compras.
Nos casos em que forem comprovados os indícios de irregularidades, as pessoas físicas, além do pagamento do imposto devido acrescido de juros e multa, deverão responder por crime contra a ordem tributária. Quem verificar divergências nas informações declaradas nos últimos cinco anos e quiser regularizar sua situação fiscal pode entregar a declaração retificadora antes de receber a notificação da Receita e pagar eventuais diferenças de imposto, se for o caso.
O contribuinte não poderá fazer uma retificadora depois de receber a intimação da Receita Federal, que começa a ser enviada na segunda-feira.
Fonte: Tribuna da Imprensa