terça-feira, janeiro 08, 2008

Vaga de infiel pode dar a Severino retorno à Câmara

BRASÍLIA - O ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) pode voltar à Câmara dos Deputados ainda neste ano caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere que o deputado Marcos Antonio (PE), que se elegeu em 2006 pelo PSC, passou para o PAN logo depois das eleições e, em julho de 2007, filiou-se ao PRB, deve perder o mandato.
Como Severino é o primeiro suplente da coligação formada pelo PSC, PP, PDT, PL (atual PR) e PSB, ele assumiria imediatamente o mandato e voltaria à Câmara, de onde saiu em 2005, após renunciar à presidência da Casa e ao mandato, acusado de receber propina de um empresário que queria manter seu restaurante no Congresso, num escândalo conhecido como "mensalinho".
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento do TSE de que os deputados que trocaram de partido depois do dia 27 de março perderiam o mandato em função da infidelidade partidária. Para isso, os partidos prejudicados, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou outros interessados poderiam acionar o TSE.
Neste caso, coube a Fernando Antônio Rodovalho (PSC-PE), aliado de Severino, e 86º colocado nas eleições passadas, acionar o Tribunal e pedir a instauração de um processo por infidelidade partidária. O pedido foi feito formalmente no dia 31 de dezembro de 2007, mas só foi divulgado ontem pelo tribunal.
Na petição, Rodovalho diz que Marcos Antonio continuaria a mudar de legenda se o Judiciário não tivesse imposto um limite para o troca-troca partidário. "Crente na imutabilidade do sistema, ele apostou na impunidade ou em artifícios que justificassem as suas transgressões ao sistema jurídico eleitoral e ao eleitor", argumenta.
O relator da ação será o ministro Cezar Peluso, que votou pela punição aos infiéis no TSE e no Supremo. Ao receber a ação, o ministro deve abrir prazo de cinco dias para que o deputado e o PRB se pronunciem. Marcos Antonio poderá juntar documentos em seu favor e arrolar três testemunhas de defesa.
Caso consiga comprovar que deixou a legenda porque foi perseguido politicamente ou porque a legenda pela qual se elegeu abandonou o programa partidário, poderá continuar no mandato. Se não conseguir comprovar, será obrigado a deixar a Câmara.
Fonte: Tribuna da Imprensa