SÃO PAULO - Já é obrigatório, desde ontem, o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como as eleições de 2008 serão municipais, as informações terão de ser registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo cadastro dos candidatos.
As empresas deverão informar dados como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos no trabalho e o nome de quem pagou pela realização do estudo. Também será cobrado o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, detalhes sobre a metodologia, o período de realização da pesquisa, plano amostral, ponderação quanto ao perfil do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro e conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), as entidades devem registrar as informações até cinco dias antes da divulgação da pesquisa ao público. A Justiça Eleitoral comunicará o registro dos dados, colocando-os à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, que terão livre acesso ao conteúdo pelo prazo de 30 dias.
Segundo o TSE, responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações estarão sujeitos à multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). Além disso, a divulgação de estudo fraudulento constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
Fonte: Tribuna da Imprensa