Luiz Orlando Carneiro Karla Correia BRASÍLIA
O DEM entrou ontem no Supremo Tribunal Federal com uma ação o aumento definido pelo governo sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A investida do partido dá o tom de animosidade que o governo enfrentará no Congresso depois de quebrar o acordo firmado para garantir, no fim de 2007, a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) no Senado, em troca do compromisso de não aumentar a carga tributária.
- O pacote do governo federal pegou a todos, pelo menos os de boa fé e que acreditam nas instituições do país, de surpresa, nós esperávamos que esse acordo fosse cumprido - criticou o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ).
- Mas, de forma cínica, atrapalhada e desrespeitosa, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o acordo só seria válido até 31 de dezembro de 2007.
O artigo 153 da Carta permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos de importação e exportação, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF, "atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei". De acordo com a ação proposta pelo DEM, "o seu desvirtuamento (do IOF), mediante utilização com fins arrecadatórios, segundo expressamente confessado por seus artífices, implica claro desvio de finalidade, ofensivo ao princípio da proporcionalidade".
- Em outras, palavras, a majoração do imposto unicamente para fins de ingresso de receita ao erário implica a inadequação do artigo 153, parágrafo 1º da Constituição, em razão da divergência de finalidade, determinando a necessidade de sua aprovação mediante lei formal - está nas razões da ação, que tem pedido de liminar. - A excepcionalidade constitucional à legalidade tributária - que merece interpretação restritiva - só tem lugar em face do uso extrafiscal do tributo.
O advogado do DEM, Thiago Boverio, cita jurisprudência do STF e a doutrina de juristas no sentido de que a justificativa para a majoração de "impostos regulatórios", como o IOF, "deve fundar-se necessariamente no reequilíbrio da balança comercial ou, no máximo, no controle do mercado de capitais.
O deputado Rodrigo Maia, que fez questão de presenciar a entrega da ação no Protocolo do STF, disse estar convencido de que o tribunal vai concordar com sua argumentação, a julgar pela jurisprudência já existente sobre os limites de tributar da União.
O DEM assinala, também, que o decreto que majorou o IOF "estabeleceu curioso regime tributário ao definir, de um lado, as alíquotas de IOF e, de outro, segunda cobrança do imposto mediante a extravagante figura da 'alíquota adicional'". Ou seja, "o IOF é cobrado duas vezes, mediante a aplicação de suas alíquotas distintas, sujeitas a regimes diversos".
Finalmente, a ação do DEM ataca as alterações do decreto presidencial, "que implicaram injustificada diferenciação na tributação do IOF em face do mutuário tomador de crédito". Com o novo decreto, quando o mutuário for pessoa física a alíquota do IOF será de 0082%; se for pessoa jurídica, a alíquota permanece em 0,0041%.
- Em suma, a mesma operação, com os mesmos termos e condições, com o mesmo valor, sofre tributação diferente de IOF em face da pessoa do mutuário - sublinha a ação.
O advogado Thiago Boverio cita voto do ex-ministro Sepúlveda Pertence, segundo o qual o princípio da isonomia tributária proíbe "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".
O presidente do DEM informou que só hoje ajuizará a outra ação de inconstitucionalidade contra o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), instituída por medida provisória. A base da ação será mesmo a violação do princípio da irretroatividade tributária. Ou seja, a majoração da contribuição só poderia gerar efeitos depois de 90 dias da edição da MP ("noventena").
Fonte; JB Online