BRASÍLIA - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), avalia que a CCJ deve discutir neste ano pontos da reforma política, especialmente no que se refere à fidelidade partidária. Segundo ele, a Câmara precisará regulamentar a perda de mandato do político que troca de legenda, decidida em 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o entendimento do TSE, o mandato pertence ao partido, e não ao político. Assim, um partido tem o direito de pedir de volta o cargo do "infiel". O entendimento vale tanto para os mandatários de cargos proporcionais - ou seja, vereadores e deputados distritais, estaduais e federais - quanto para os eleitos pelo sistema majoritário (presidente da República, senadores, governadores e prefeitos).
"Está consolidada a tese da fidelidade partidária. No entanto, esta Casa precisa estabelecer a forma processual com que se darão as decisões da perda ou não do mandato", afirmou Picciani. Segundo ele ressaltou, não há dúvidas na Câmara de que deve existir a fidelidade partidária.
"No entanto, a forma como isso deve ser feito, os parâmetros que devem ser utilizados devem ser matéria decidida pelo Parlamento dentro das suas atribuições de legislar, e não por outro poder que não tem a capacidade, a atribuição de estabelecer legislação", explicou.
Reforma tributária
Outro desafio que Picciani aponta para a CCJ neste ano é a análise de uma reforma tributária. Para o deputado, a reforma tem de fazer com que a carga tributária no Brasil seja menos perversa e mais equilibrada.
No ano passado, o governo federal acenou em duas ocasiões com o envio de uma proposta de reforma tributária, mas as discussões em torno da prorrogação da CPMF acabaram adiando o envio da proposta.
Fidelidade partidária
Várias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada "fidelidade partidária por meio da filiação".
Fonte: Tribuna da Imprensa