O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, no último dia 11, 3ª feira, ao apreciar o Recurso Eleitoral nº. A Nº 192, garantiu ao Ver. NILSON ALVES DA SILVA, Vereador Municipal de Pedro Alexandre, a retomar o seu mandato.
Por decisão do Juiz Eleitoral de Jeremoabo, o Vereador tivera seu mandato cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovida pelo Ministério Público Eleitoral em Jeremoabo, de nº. 004/2005.
O advogado do Vereador, Dr. Fernando Montalvão, subscreveu o Recurso Eleitoral que foi acolhido pelo Tribunal regional do Trabalho, por decisão unânime dos Juízes da Corte Federal. O recurso que foi julgado e provido na última terça-feira, 11.12, e foi relatado pelo Juiz Pedro de Azevedo Souza Filho.
Segundo a Assessoria de comunicação do Escritório Montalvão Advogados Associados, tão logo o Juiz Eleitoral de Jeremoabo receba telegrama do TRE deverá comunicar a Câmara Municipal de Pedro Alexandre para reintegrar o Vereador.
Dados do recurso e o resultado.
PROCESSO:
A Nº 192 - AÇÃO DE IMPUG. DE MANDATO ELETIVO UF: BA
Judiciário
MUNICÍPIO: PEDRO ALEXANDRE - BA
N.° Origem: 4/2005
PROTOCOLO: 178392007 - 30/08/2007 17:39
RECORRENTE(S):
NILSON ALVES DA SILVA, Vereador do Município de Pedro Alexandre
ADVOGADO: Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
RECORRIDO(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):
JUIZ PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
ASSUNTO:
Recurso interposto em face de decisão do Juiz Eleitoral que julgou procedente a AIME nº 04/2005, formulada sob alegação de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, através da distribuição de "santinhos" com o número, nome e foto do então candidato recorrente, bem como entrega de dinheiro a eleitores, em troca de voto. A sentença determinou a cassação do diploma do Recorrente, além da aplicação da pena de multa, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
LOCALIZAÇÃO:
ASJUI3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA
FASE ATUAL:
12/12/2007 15:35-Julgado em 11/12/2007. Dado provimento