O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, Manoel Negino Cruz (PSDB), esteve na Assembléia Legislativa para comunicar à Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública que está recebendo ameaças de morte desde que tomou posição contrária ao prefeito Milton José Borges, o qual, acusado de improbidade e cassado no início do ano, retornou ao cargo em agosto por força de liminar.
Situado no extremo sul, a 904 quilômetros de Salvador, o município de Mucuri, com 35 mil habitantes, é, proporcionalmente, um dos mais ricos do Estado, arrecadando mensalmente cerca de R$ 8 milhões, provenientes em sua maior parte das indústrias de celulose lá instaladas. Toda essa receita, segundo o vereador, praticamente de nada vale, “porque as escolas estão abandonadas, os postos de saúde estão sem remédio e o pagamento do funcionalismo e dos fornecedores está atrasado”.
Manoel Negino foi o presidente da Comissão Processante que cassou, em março, o mandato do prefeito, depois que o Tribunal de Justiça, no mês anterior, afastou-o a pedido do Ministério Público, em razão de atos de improbidade administrativa de que foi acusado. Mas Borges conseguiu liminar em agosto, concedida pela desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho, e desde então, conforme denuncia o presidente da Câmara, já arrecadou cerca de R$ 30 milhões “sem que se veja na cidade uma obra ou serviço em que esse dinheiro tenha sido investido”.
O presidente anterior da Câmara, Antônio Washington (PPS), que vinha tomando medidas moralizantes no Legislativo, não suportou a pressão e renunciou ao cargo, abrindo caminho para Negino, que passou, como ele mesmo diz, a ser vítima de perseguições. “Ligam para meu celular e dizem que meus dias estão contados. Eu até desliguei o telefone para evitar novas ameaças, mas, sinceramente, temo pela minha vida”, afirmou.
O prefeito Milton Borges foi eleito pelo PHS e hoje, é filiado ao PMDB. No último dia 23 de novembro, o TJ acatou novo processo contra ele, mas o manteve no cargo. O vereador Manoel Negino protesta contra a decisão e destaca “a necessidade de uma ação imediata da Justiça para julgar o prefeito e dizer se ele tem condições de continuar no cargo”.(Por Luis Augusto Gomes)
Caso Renan envolveu “sexo e corrupção”
A renúncia do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), “talvez o mais poderoso aliado político do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, conclui um “tenaz jogo de bastidores” e favorece o governo na busca pela aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), disse a edição de ontem da revista britânica The Economist. Segundo o artigo, intitulado “Sex, sleaze and taxes” (“Sexo, corrupção e impostos”, em tradução livre), a renúncia, um “desfecho favorável ao governo”, “provavelmente foi negociada por homens de Lula, porque o apoio a Calheiros era visto como necessário para conseguir a aprovação da prorrogação da CPMF”.
“Ao renunciar, Calheiros manteve seu assento no Senado e a permanência dele na Casa, onde ainda exerce grande influência, provavelmente vai facilitar a aprovação da CPMF”, diz a Economist.
A Economist ressalta que a crise envolvendo Calheiros “retardou o governo”. Por isso, “aprovar a CPMF virou assunto urgente”. Segundo a revista, a medida é tão importante ao presidente Lula que o fez cancelar as visitas ao exterior apenas para ficar em Brasília e reforçar o apoio à prorrogação da taxa. “O presidente tem instintos políticos formidáveis”, diz a revista.
Governo facilita pagamento de financiamentos
Hotéis e outros empreendimentos atendidos pela linha Pró-Turismo, comerciantes do Mercado Modelo e Pelourinho, empresas assistidas, em 2001, na linha do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social (Papis) e produtores rurais que contrataram financiamento no Baneb, do chamado Programa “Gado no Pasto”, serão beneficiados com a repactuação das dívidas oriundas de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese). A Agência de Fomento do Estado da Bahia – Desenbahia, com base na Lei estadual 10.846, sancionada pelo governador Jaques Wagner, em novembro último, está autorizada a repactuar essas dívidas. O artigo 3º da lei autoriza a liquidação, à vista ou em parcelas, das dívidas referentes a contratos celebrados de 1º de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1996.
A lei cria condições facilitadas. A liquidação à vista poderá ser feita pelo menor valor da dívida, levando em conta o principal da dívida vencida e a vencer, e 50% do total da dívida atualizada, desde que o mutuário não tenha sido beneficiado pela lei 9.830/05.
Os contratos poderão ser liquidados em parcelas obedecendo a algumas condições, como pagamento, em até seis meses, com parcelas mensais, acrescido de juros de 3% ao ano, e pagamento em até 60 meses, com parcelas mensais, acrescido de juros de 6% ao ano.
Fonte: Tribuna da Bahia