domingo, dezembro 09, 2007

MINISTRA,JUÍZA e DELEGADA;.NÃO SABIAM do Art. 82 da LEI de Execução Penal

Por CARLOS MENDES-Agencia Estado-07/12/2007 07/12/2007 às 22:02


Lei de Execução Penal,Art.82 - §1°: A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.


Agência Estado-07 de dezembro de 2007

Juíza diz que sabia de MENINA presa com 20 CRIMINOSOS em PRISÃO no PARA

BELÉM - A juíza da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba, Maria Clarice Andrade, admitiu hoje em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário que tinha conhecimento de que uma MENINA dividia a cela com 20 CRIMINOSOS na delegacia do município.

A polícia alega que avisou a juíza da presença de L. de 15 anos na cela com 20 CRIMINOSOS, mas ela não tomou nenhuma providência para a transferência da detenta.

A presença de mulheres na mesma cela ocupada por homens é proibida por lei.

No depoimento, porém, Maria Clarice negou que soubesse que a presa era menor de idade.

Ela declarou que encaminhou à corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça o pedido de transferência feito no dia 7 de novembro pelo superintendente da Polícia Civil na região do Baixo-Tocantins, Fernando Cunha.

No depoimento, a juíza afirmou que se soubesse que havia menor na cela com homens teria dado voz de prisão à delegada de Abaetetuba (Flávia Verônica Pereira), que lavrou o flagrante contra L.de 15 anos.

A juíza falhou(NÃO É CRIME).

O que houve nesse caso foi uma certa imprudência e omissão dela em relação a uma decisão mais enérgica", comentou o presidente da CPI, deputado Neucimar Fraga (PR-ES).

Embora a audiência fosse pública, a magistrada utilizou da prerrogativa do cargo para impedir a entrada da imprensa em uma das salas do Tribunal de Justiça.

Somente foi permitida a presença de um fotógrafo da Comissão, com a recomendação de que não fotografasse o rosto da juíza.

Segundo Fraga, a juíza jogou a responsabilidade para o corregedor das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Constantino Guerreiro, pela demora na transferência da menina para uma penitenciária feminina.

Ela afirmou que a resposta só foi enviada para ela no dia 23 de novembro, contou o deputado.

No relatório do corregedor, Guerreiro afirma que a juíza deixou de cumprir algumas normas internas do TJ, como a comunicação imediata à corregedoria da situação de presos provisórios, como foi o caso da menina de 15 anos, e ainda de determinar a transferência de mulheres presas em delegacia sem condições para abrigá-las.

O desembargador disse no relatório, aprovado por unanimidade pelo TJ, na última quarta-feira, que Andrade só enviou a comunicação da prisão de L. no dia 21 de novembro, carimbando o documento com data retroativa ao dia 7 do mesmo mês.

Por conta das supostas falhas cometidas e por adulterar a data do ofício, Guerreiro recomendou que ela seja afastada do cargo enquanto o processo disciplinar estiver tramitando no Conselho da Magistratura. A pena, em caso de condenação, varia de advertência à demissão do serviço público. O relator da CPI, Domingos Dutra (PT-MA), foi taxativo: "quero saber quem está mentindo, se a juíza ou o corregedor, porque cada um diz uma coisa".