terça-feira, dezembro 11, 2007

Empresário tenta se livrar de prisão

Sílvio Ribas Sucursal Brasília
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira, 10, mais um pedido de liminar, desta vez do empresário Gervásio Meneses de Oliveira, um dos investigados pela Operação Jaleco Branco, mas que não estava entre os detidos no último dia 22, em Salvador. Seus advogados pedem ao STF que suspenda a prisão preventiva decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relatora do Inquérito 561, que investiga envolvidos na então Operação Octopus, atual Jaleco Branco. Oliveira foi denunciado por compor um esquema de fraudes em licitações de serviços de segurança e limpeza na Bahia.
Os advogados de Oliveira requerem para ele o direito de prestar depoimento sem ter que passar por “humilhação e constrangimento” de uma “injusta prisão”. Eles alegam que o estado de saúde do cliente é semelhante ao do empresário Jorge Luiz Santos Bonfim, também investigado pela operação da PF e que mesmo não tendo sido preso pela operação da PF teve revogado seu decreto de prisão temporária. “Não se justifica tratamento diverso”, diz o pedido de liminar.
Foragido – Com a prisão temporária decretada, o acusado não foi encontrado em nenhum de seus endereços. A defesa afirma que o réu estava viajando, mas garantiu se apresentar à PF caso fosse revogado o decreto de prisão contra ele. O Ministério Público Federal (MPF) elaborou parecer contra o pedido dos advogados do réu. A ministra Eliana acolheu o parecer e afirmou “que o objetivo da prisão temporária é paralisar a atividade delituosa, o que se dá com a custódia dos dirigentes da organização”. A prisão temporária foi, então, convertida em preventiva.
As chances dos últimos quatro detidos pela Operação Jaleco Branco, da Polícia Federal (PF), saírem da carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal não devem surgir antes de uma semana, segundo estimativa dos próprios advogados. A razão disso é que os pedidos de habeas corpus em mãos do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo primeiro analisados pela Procuradoria-Geral da República. “Esse trâmite é normal”, avalia Edson Ribeiro, que defende o empresário Jairo de Almeida e seus dois filhos, Jairo e Marcelo. O outro preso em Brasília é Marcelo Guimarães, ex-presidente do Esporte Clube Bahia e ex-deputado.
Marcelo Guimarães – O ministro Eros Grau indeferiu pedido de liminar formulado no habeas corpus 93258, no qual o economista Marcelo Oliveira Guimarães, preso na Operação Octopus, realizada em novembro deste ano pela Polícia Federal (PF), pleiteava o relaxamento de sua prisão temporária, decretada pela relatora do Inquérito 561, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon.
Na Operação Octopus, a PF desbaratou uma suposta organização criminosa, formada por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusada da expedição fraudulenta de Certidões Negativas de Débitos (CND) para permitir a empresas em situação irregular com a Previdência participarem de licitações para contratação de serviços por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal na Bahia.
Essa fraude já teria permitido às empresas utilizadas pela organização arrecadarem R$ 1,379 bilhão junto a entidades estatais. O caso chegou ao STJ pelo fato de as investigações terem apontado indícios da participação do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Honorato (TCU-BA), que possui prerrogativa de foro para ser julgado por aquele Tribunal Superior.
Liderança – Marcelo Guimarães encontra-se preso preventivamente na carceragem da Coordenação de Polícia Especializada em Brasília. Juntamente com outros cinco envolvidos, ele é apontado pela PF como sendo um dos líderes da suposta quadrilha. Dos 14 outros envolvidos, um se encontra em prisão domiciliar, outro está foragido e os demais já conseguiram o relaxamento de sua prisão, seja a pedido da própria polícia, seja por meio de liminar da Justiça.
A defesa alega ilegalidade da prisão cautelar, decretada sob alegação de necessidade de garantia da ordem pública e econômica, além de violação do princípio da isonomia.
Fonte: A TARDE