Espedito Lima
O Presidente da República, os Senadores, os Deputados Federais e Estaduais; os Prefeitos e os Vereadores são propriedades Partidárias?
No momento, de acordo com discussões travadas nos quatro cantos da nação, inclusive nos Tribunais, quase que unanimemente, a resposta é positiva. Concluí-se que todos eles, os políticos, evidentemente, pertencem aos partidos; em sendo assim e por conseqüência disto, aqueles que mudam de partido, poderão ser cassados ou perderem seus mandatos, sumária ou precocemente.
Será que as interpretações estão sendo corretas e que a legislação vislumbrará uma legalidade parcial ou final, em relação à questão da fidelidade partidária, a partir da alto propriedade deles (partidos) sobre os políticos, seus filiados? Será que eles, filiados, se alto proclamam submissos à propriedade deles (partidos) e se contentam com tal paternidade? Será que a aplicação de dispositivo pertinente, estaria conclamando todos para uma união aceitável e de natureza interminável (fidelidade)? Todos seriam fieis a ela, fidelidade e a prática têm mostrado isto ou a conveniência é que reina, absolutamente?
É óbvio, que os argumentos, especialmente às vésperas de eleições, se firmem como uma necessidade premente sobre onde ou quando, este ou aquele político deve ir e com quem deve ficar; se unir ou tornar-se dissidente. Mormente, frise-se que nos casos da esfera municipal, o que prevalece acima de tudo, são as negociatas, os acertos e o que mais interessa é a fatuidade para a recepção do voto.
Em relação ao voto, este, a nosso ver, transformou-se numa vítima da indústria, do comércio, da bolsa e leilão, em praticamente todas as eleições, com muito mais notoriedade nos municípios nordestinos; é a verdadeira ação do (compra-e-venda). É o absurdo comum de uma mácula plantada na consciência de um eleitorado que se ufana pela ignorância ou pela sujeição voluntária, no servir ou ser servido como escravo de uma ação que corrompe a dignidade, a ética e a moral do cidadão (eleitor).
Mas, seria o voto uma propriedade do partido ou do candidato? Seria o mesmo candidato uma propriedade do eleitor ou do partido? O cargo a exercer ou exercido, seria ou pertenceria a quem? Não seria uma usurpação violenta de um direito líquido e certo que o candidato houvera conquistado – via voto, legalmente, se este é obrigatório e subtende que ele é dado, em primeiro lugar ao candidato, embora indiretamente o partido também o receba?
É claro, que o candidato pertence a uma agremiação partidária; todavia, o eleitor, a principio, destina legitimamente seu voto, com certeza e intencionalmente, a seu candidato preferido.
Daí, por tanto, segundo o nosso minguado raciocínio, achamos que assim como o voto é do candidato, o cargo (mandato) também o é, e ele é muito mais uma propriedade do eleitor do que do partido, isto é, o candidato. E, se o partido atribuiu a si mesmo a propriedade sobre o candidato, muito mais razão pra se comportar desta forma terá o eleitor; razão da existência dos eleitos e dos partidos.
Quanto à fidelidade partidária, até mesmo pelo princípio não só da obediência a um estatuto, ela deve permear a luz de uma ligação confiável – político/partido – partido/político; sem que haja uma união forçada, porém com extrema lealdade, para que, também, o eleitor não os veja nem os trate com desprezo ou como objetos banais.
Já em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal e quanto à posição do Tribunal Superior eleitoral, forçado será que os partidos, os que têm interesse e os políticos, especialmente claro, aqueles que são detentores de mandatos, ajuizarão ações tentando de todas as formas justificarem a saída desse o daquele partido e, se possível ludibriar a própria Justiça, para escaparem da perda do cargo e da oportunidade de serem candidatos nas próximas eleições.
Fidelidade sim; abuso, não, muito menos mercenagem e mesquinharia.