quinta-feira, junho 22, 2006

Governo briga com TSE para manter aumento salarial de servidor

Por: Mariângela Gallucci e Leonêncio Nossa (Estado de São Paulo)

O governo reagiu ontem e se movimentou para impedir que decisão tomada um dia antes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda reajustes salariais acima da inflação autorizados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado ou já acertados com o funcionalismo público. Anteontem, o TSE concluiu que esse tipo de aumento deveria ter sido concedido antes de 4 de abril. A Medida Provisória 295, por exemplo, que beneficiou 160 mil servidores, foi editada em 30 de maio.
Após a reação do Palácio do Planalto, a Advocacia-Geral da União (AGU) tentou acalmar o presidente Lula, argumentando que a decisão proíbe apenas um reajuste geral e não atinge a MP 295, que concedeu reajuste para sete carreiras e teve impacto de R$ 1,3 bilhão nos cofres.
O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, esquentou a polêmica, considerando ilegítimos os aumentos dados pelo governo aos servidores após 4 de abril. Disse que eles ferem a legislação eleitoral, que fixa em 180 dias antes das eleições o limite para esse tipo de benefício. A interpretação caiu como uma bomba, porque, se mantida, põe em xeque os aumentos concedidos pelo governo e aqueles já negociados com outras categorias, algumas em greve.
Entre os setores que aguardam pelo aumento e serão prejudicados se a interpretação do presidente do TSE for seguida, estão a Polícia Federal e os militares. No total, 25 categorias do serviço público estão no "pacote de bondades salarial", de R$ 5 bilhões, posto sob suspeição por Marco Aurélio.
"Mais importante do que o aspecto formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades. E essas bondades só são lembradas em época de eleições", afirmou o ministro Marco Aurélio.
POLÊMICA
Marco Aurélio já deu outro susto no Planalto - e também nos partidos da oposição - no início do mês, ao endurecer a regra da verticalização para as eleições deste ano. Ele interpretou que as alianças dos partidos no plano nacional teriam de se repetir rigorosamente nos Estados, tumultuando todas as negociações feitas até ali. Um dia depois, ele teve de voltar atrás e flexibilizou a norma.
Ontem, ao comentar a decisão do TSE sobre reajuste de servidores públicos, Marco Aurélio disse que a lei é categórica. "Ela viabiliza a reposição do poder aquisitivo, mas o faz de forma limitada, considerada apenas a perda do ano da eleição."
Indagado se o governo ignorou o prazo ao reestruturar carreiras do serviço público, o ministro respondeu: "Talvez estejamos diante de algo que possa ser enquadrado no que falei na minha posse no TSE, o faz-de-conta."
DIVERGÊNCIAS
A interpretação de Marco Aurélio não é uma unanimidade. Ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros juristas ouvidos pelo Estado, disseram que ficou proibida a revisão geral e linear para todo o funcionalismo, não a reestruturação de carreiras. Na avaliação deles, isso está claro na legislação eleitoral, que veda a concessão de revisões gerais superiores à inflação a partir de 180 dias da eleição. A proibição existe para evitar a cooptação de votos de servidores.
Os ministros e juristas consultados citaram decisão do próprio Tribunal Superior Eleitoral de 2002, esclarecendo que a revisão geral não pode ser confundida com plano de revalorização profissional de carreiras específicas. Em outra decisão de 2002, o tribunal eleitoral concluiu que a aprovação pelo Legislativo de proposta de reestruturação de carreira de servidores não significava revisão geral de remuneração e, portanto, não estava proibida.
Marco Aurélio, porém, discordou. Ele disse ontem que a regra inviabiliza inclusive a aprovação do plano de cargos e salários de servidores do Judiciário, negociada com o Congresso pela presidente do STF, Ellen Gracie. "É um problema sério", afirmou. "O alcance da norma proibitiva é esse: evitar que via benesses condenáveis se chegue à cooptação do eleitor", declarou. Ele frisou que eventuais reajustes superiores ao estabelecido pela lei terão de ser contestados e analisados caso a caso pela Justiça.

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