sexta-feira, abril 07, 2006

.Infância roubada

Por: Revista Consultor Jurídico



Menor é condenado a indenizar por abusar de criança


Um menor acusado de abusar sexualmente de uma criança e seu pai foram condenados a pagar indenização de R$ 70 mil para a vítima. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O crime ocorreu há 12 anos. Na época, o menino tinha cinco anos e o suposto abusador tinha 17 anos. Segundo as denúncias, o então adolescente conduziu a vítima até uma construção ao lado de um campo de futebol e cometeu o atentado violento ao pudor.
Para o relator, desembargador Carlos Prudêncio, a materialidade e autoria do delito já foram reconhecidas e discutidas no processo penal. O acusado e seu pai entraram com recurso de apelação cível no TJ requerendo a minoração da indenização.
“Em razão da gravidade do crime, ainda mais em criança de tão tenra idade, que provavelmente terá problemas psicológicos para o resto da vida, não há como considerar elevada a indenização”, afirmou o relator. Seguindo seu voto, os demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil negaram provimento ao recurso.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006

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