Publicado em 13 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

Charge do Gilmar Fraga (gauchazh.clicrbs.com.br)
Paloma Rodrigues
Vinícius Cassela
G1
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que proíbe descontos por associações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo texto, os descontos ficam proibidos de forma geral, mesmo com autorização expressa dos beneficiários.
O projeto é reflexo da operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, que apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões. O texto foi apresentado em maio de 2024, pelo deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), mas só começou a tramitar na Câmara dos Deputados em agosto de 2025. Em menos de um mês ele foi aprovado pelos deputados e, em 8 de setembro, foi enviado ao Senado, onde foi analisado com urgência diretamente no plenário.
RESSARCIMENTOS – Pelo texto, o INSS deverá buscar o ressarcimento do valor junto às instituições e, quando não conseguir, poderá fazer uso do Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento. Esse trecho foi criticado pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), por jogar a responsabilidade de eventuais ressarcimentos não pagos para o governo.
“Nossa posição é favorável, mas trago uma preocupação. Nós falamos que se a entidade não ressarcir o consignado, quem vai ressarcir é a União. Então, manda a conta pra viúva, manda a conta pra União e pro brasileiro”, reclamou Rodrigues.
DEVOLUÇÕES – O projeto determina ainda a busca ativa e o ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo o governo, mais de R$ 2,1 bilhões já foram devolvidos a três milhões de vítimas dos descontos ilegais. Nesta quarta-feira, o governo prorrogou para fevereiro o fim do prazo para contestações de descontos indevidos.
Mirando os infratores, o projeto autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido de aposentadorias e pensões. Poderão ser sequestrados não apenas os bens do infrator, como os transferidos a terceiros e os de empresas da qual o acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal.
AUTORIZAÇÃO – O projeto também aumenta as exigências para a contratação do crédito consignado, que também foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida. Para a contratação do consignado, será necessária a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica e veta a possibilidade via procuração ou via central telefônica. E o projeto ainda obriga que todas as unidades do INSS disponibilizem terminais para autenticação biométrica.
Pelo projeto, a entidade ou instituição financeira que realizar um desconto indevido terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso a entidade não devolva o valor, o ressarcimento caberá ao INSS.
Apesar de concordar o pedido do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para retirar do CMN a responsabilidade de definir a taxa de juros do consignado, o relator Rogério Marinho (PL-RN) não acatou o pedido, e o tema deve ser vetado pelo presidente Lula.