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terça-feira, março 31, 2020
TRF2 cassa liminar e proíbe uso do fundo eleitoral para combate à COVID-19
André Luiz Mendonça, advogado-geral da União, em entrevista à CNN
Foto: CNN (24.mar.2020)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar que autorizou o uso de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para medidas de combate ao novo coronavírus. A juíza Frana Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu até esta terça-feira (31) para que o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, apontassem novo destino para os recursos.
O desembargador Reis Friede atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo ele, a decisão liminar fere a separação dos poderes. “Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, escreveu Friede no despacho.
Reis Friede esclareceu que a elaboração e execução da política orçamentária são feitas pelo Executivo e Legislativo sem atuação do Judiciário, sob o risco de extrapolar competências. “Descabe ao Poder Judiciário se imiscuir em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior”, reforçou.
O presidente do TRF2 considerou que a decisão liminar foi precária e de análise superficial, podendo agravar o cenário econômico do país que se agrava com os reflexos da pandemia.
Na decisão que autorizou o uso dos recursos do Fundo Eleitoral, a juíza Frana Mendes alegou paralisação dos recursos diante de um quadro grave que atinge toda a população brasileira. "Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", justificou ela.
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MPF, MPT e MP recomendam que Governo feche atividades não essenciais
MPF, MPT e MP/SE recomendaram que governo de Sergipe altere decreto que relaxou medidas de isolamento e afetou mais de 40 mil trabalhadores (Foto: PGR)
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) recomendaram ao governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), a suspensão de algumas disposições do Decreto 40.567/2020, que relaxou as medidas de quarentena no estado de Sergipe.
A norma editada em 24 de março permite o funcionamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais pelas regras federais, como a construção civil e a indústria não relacionadas a atividades essenciais. Nas estimativas dos Ministérios Públicos, cerca de 40 mil trabalhadores foram obrigados a retornar às atividades em Sergipe, entre formais e informais.
Além dessas, outras atividades autorizadas pelo decreto, como lavanderias e estabelecimentos de higienização veicular, não são consideradas essenciais segundo o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020. (Lei do Coronavirus).
Empresas
Outro ponto grave do decreto, de acordo com o Ministério Público, e que deve ainda ser chamada a atenção, é que o decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.
No texto, os MPs recomendam que as medidas de distanciamento social só sejam revistas a partir de critérios técnicos e que sejam mantidas as restrições que haviam sido estabelecidas no decreto estadual anterior. O documento fixa prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o governo do estado informe se acata ou não a recomendação dos MPs.
Os membros do Ministério Público que assinam o documento afirmam que a retomada de forma prematura das atividades não essenciais, sem respaldo em critérios técnicos, poderá ser trágica para o estado de Sergipe, porque colocam em risco a sua população e os profissionais de saúde, já que a as diretivas da OMS indicam o isolamento social como medida mais adequada no trato com a pandemia.
O três ramos do MP em Sergipe clamam a população para que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, sempre que observada a Constituição Federal, e alertam que para evitar prolongamento desnecessário da restrição à circulação, é fundamental que sejam realizados testes massivos o quanto antes, aliados a uma estratégia de vigilância epidemiológica e de assistência dos entes públicos das três esferas.
Por fim, recordam que a situação que o país enfrenta pede a união de toda a sociedade, cidadãos, Poder Público e todo o setor empresarial e produtivo, para que colaborem para a concretização de tais estratégias, uma vez que quanto mais exitosa e célere a testagem da população associada à adoção das medidas de monitoramento, mais cedo as atividades poderão ser retomadas, ainda que paulatinamente.
Setor industrial
Os Ministérios Públicos clamam ao governo do estado de Sergipe e a todo o setor empresarial sergipano que, neste momento de extrema vulnerabilidade social, unam esforços voltados à produção emergencial de dispositivos médicos considerados prioritários no combate à pandemia de covid-19, uma vez que é de conhecimento público a escassez mundial de tais insumos em hospitais e centros de atendimento médico, em especial os materiais básicos para proteção dos profissionais de saúde, desde itens do dia a dia como máscaras, óculos, luvas e aventais, até os mais complexos, como ventiladores pulmonares mecânicos.
No ofício, os ramos do Ministério Público se colocam à disposição do governo do estado para colaborar na definição de estratégias e em medidas de combate à pandemia de covd-19 em Sergipe. Por fim, os membros do MP responsáveis pela atuação no estado contra o coronavírus, pedem à população que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, e colabore para o melhor enfrentamento possível da pandemia e o consequente retorno às atividades econômicas e sociais, agora, impedidas pela disseminação da doença.
Governo do Estado
O Governo do Estado informou que enviará uma resposta ao ofício no prazo estabelecido.
Fonte: MPF/SE]
Infonet
CNJ anula aposentadoria compulsória do juiz Anselmo de Oliveira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular a aposentadora compulsória do juiz Anselmo de Oliveira. Com a decisão, o magistrado deverá assumir o cargo em Sergipe assim que o acórdão for publicado.
Durante a sessão plenária virtual, oito conselheiros decidiram pela reforma da aposentadoria compulsória, aplicando advertência, mas reconhecendo a prescrição dessa penalidade. Quatro conselheiros votaram pela manutenção da aposentadoria compulsória, dois votaram pela absolvição e um votou pela penalidade de censura.
O magistrado foi punido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe com aposentadora compulsória em fevereiro de 2018 após processo aberto pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, que alegou conduta incompatível com a magistratura.
A decisão do TJSE foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertou para a necessidade de Anselmo de Oliveira ser ouvido no processo disciplinar. O processo retornou à base do Tribunal de Justiça de Sergipe que, em outubro de 2018, manteve a aposentadoria compulsória. a Associação dos Magistrados Brasileiros (Amase) reagiu e ingressou com recurso questionando a decisão do TJ junto ao CNJ.
por Verlane Estácio
Jnfonet
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