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quarta-feira, dezembro 13, 2017

VEJA
11 h
Do blog 'Me Engana que Eu Posto' #VEJAColunistas

Portal A8SE compartilhou um link.
TV Atalaia revela gravações de esquema de cargos em comissão na PMA na gestão de João Alves Filho
A8SE.COM

Diário do Poder compartilhou um link.
22 h
Em maio, Samantha assinou parecer usado pela defesa do presidente na ação movida pelo PSDB que pediu a cassação da chama Dilma-Temer. O mandato de conselheira poderá ser exercido até maio de 2020.
DIARIODOPODER.COM.BR


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou nesta terça-feira (12) de “farsa” o relatório final apresentado na CPMI (Comissão Parlamentar Mis...
NOTICIAS.UOL.COM.BR

José Dantas compartilhou um link.
15 min
Eduardo Cunha nunca mandou tanto!
CONVERSAAFIADA.COM.BR

A Revolução de 1930 ainda não atingiu o curral eleitoral de Jeremoabo

Resultado de imagem para foto curral eleitoral




 VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O CURRAL ELEITORAL DO SÉCULO XXI? 
A maioria das pessoas que "matam e morrem" por esse grupo nunca tiveram oportunidade fora de Jeremoabo porque não tinha estudo, ou se tinha estudo não tinha competência, e se tinha competência não tinha coragem, e se tinha coragem não tinha estudo..... Isso tudo são ingredientes necessários para a implantação do ciclo vicioso de CURRAL ELEITORAL DO SÉCULO XXI...
A partir do momento que as pessoas saem de JEREMOABO com estudo, coragem e competência, descobre o tamanho do mundo que existe lá fora e enxerga claramente o enorme despararte que temos entre Jeremoabo e o mundo....
Só consegue enxergar que Jeremoabo retarda o desenvolvimento da vida de toda população quem olha de cima e por cima de uma vida independente dos empregos precários da prefeitura!
Esse grupo que ai está faz de tudo para, de toda forma, manter a péssima educação, a péssima saúde e a falta de emprego, para que as pessoas subliminarmente se sintam agradecidas pelo carro que levou ela pra parir em antas, pelo recebimento de um remédio que deveria está disposto de graça na farmácia dos postos, pelo emprego de 8 meses (porque 4 meses fica demitido) sem décimo terceiro, sem férias e sem DIREITO de reclamar nada, e até pela máquina que passa na estrada ou a água que leva para matar a sede do sertanejo!
É o CURRAL ELEITORAL DO SÉCULO XXI IMPLANTADO EM JEREMOABO A DÉCADAS...!
Mais isso agora está prestes a mudar porque agora: JEREMOABO QUER MUDANÇAS!
Guilherme Silveira

Nota da redação deste Blog -  

O Coronelismo

História do Brasil República, o que foi o coronelismo, fraudes eleitorais, currais eleitorais, voto de cabresto, café-com-leite, resumo, bibliografia

Denúncia ao voto de cabresto (charge de Storni, revista Careta Rio de Janeiro, 1927)
Denúncia ao voto de cabresto (charge de Storni, revista Careta Rio de Janeiro, 1927)

Introdução

No início do período republicano no Brasil (final do século XIX e começo do XX), vigorou um sistema conhecido popularmente como coronelismo. Este nome foi dado, pois a política era controlada e comandada pelos coronéis (ricos fazendeiros). 

Características do coronelismo:

- Voto de Cabresto: na República Velha, o sistema eleitoral era muito frágil e fácil de ser manipulado. Os coronéis compravam votos para seus candidatos ou trocavam votos por bens matérias (pares de sapatos, óculos, alimentos, etc.). Como o voto era aberto, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com objetivo de intimidar os eleitores e ganhar votos. As regiões controladas politicamente pelos coronéis eram conhecidas como currais eleitorais.

- Fraude eleitoral: os coronéis costumam alterar votos, sumir com urnas e até mesmo patrocinavam a prática do voto fantasma. Este último consistia na falsificação de documentos para que pessoas pudessem votar várias vezes ou até mesmo utilizar o nome de falecidos nas votações. 

- Política do café-com-leite: no começo do século XX, os estados de São Paulo e Minas Gerais eram os mais ricos da nação. Enquanto o primeiro lucrava muito com a produção e exportação de café, o segundo gerava riqueza com a produção de leite e derivados. Os políticos destes estados faziam acordos para perpetuarem-se no poder central. Muitos presidentes da República, neste período, foram paulistas e mineiros.

- Política dos Governadores: os governadores dos estados e o presidente da República faziam acordos políticos, na base da troca de favores, para governarem de forma tranquila. Os governadores não faziam oposição ao governo central e ganhavam, em troca deste apoio, liberação de verbas federais. Esta prática foi criada pelo presidente Campos Sales (1898-1902) e fortaleceu o poder dos coronéis em seus estados.

Fim do coronelismo

Com a Revolução de 1930 e a chegada de Getúlio Vargas à presidência da República, o coronelismo perdeu força e deixou de existir em várias regiões do Brasil. Apesar disso, algumas práticas do coronelismo, como, por exemplo, a compra de votos e fraudes eleitorais continuou existindo, por muito tempo, em algumas regiões
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/historiab/coronelismo.htm

terça-feira, dezembro 12, 2017

Mais uma estação atingida na " via sacra" do recurso do estelionato eleitoral em Jeremoabo.

Resultado de imagem para foto com placa  eu sou candidata



Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:SEAC-SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO
FASE ATUAL:12/12/2017 15:47-Para digitar/formatar o acórdão (sem notas orais)
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEAC12/12/2017 15:47Para digitar/formatar o acórdão (sem notas orais) .
SEAC30/11/2017 13:24Recebimento
ASPLEN30/11/2017 10:32Autos encaminhados com certidão de julgamento.



Fases a seguir:


SEDIV19/Publicação em 19/10/2017 Diário de justiça eletrônico N. 203 Pag. 34. Acórdão de 03/10/2017 do(a) AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051.
SEDIV19/Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 18/10/2017 Diário de justiça eletrônico N. 203 Pag. 34. Acórdão de 03/10/2017 do(a) AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051.
SEDIV19/Recebimento
SEDIV19/Entrega em carga/vista (OUTROS: Akiko Ribeiro Mitsumori) carga rápida para cópias
SEDIV18/Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 19/10/2017.
SEDIV17/Acórdão devolvido assinado .
SEDIV11/Recebimento
SEAC11/Remessa para SEDIV.
SEAC11/Aguardando assinatura de acórdão.
SEAC11/Acórdão encaminhado para assinatura .
SEAC10/Para digitar/formatar o acórdão (sem notas orais) .

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