Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, agosto 28, 2007

Os meios nào importam, e sim os fins!

Por: J. Montalvão

Fausto, Maquiavel ou Riobaldo?


Quem enxergar um pouco mais longe notará que de certo tempo pra cá, Jeremoabo vem sendo governada por um grupo de donatários e comanditários onde aproveitando dos grotões de miseráveis banca o pão e circo, e para eles os dono da verdade vale tudo: "o rei e a lei sou eu".

Com o passar do tempo os donatários sempre brigam e racham, onde se candidata a substituir o cacique do grupo, então, conhecedor de toda maracutaia existente. Começa jogar para a platéia, denunciando as malandragens e improbidades praticadas pelo companheiro, isso para vender a idéia que é honesto e não concorda com as atitudes do seu companheiro e colega, só que ao ser escolhido, devido ao know how da malandragem, prejudica o município ainda mais, principalmente quando aposta na impunidade.

Enquanto o mundo e o Brasil procuram acertar, melhorar e combater a corrupção e o mal uso do dinheiro público, em Jeremoabo agir na contramão da história é mérito, talvez a juventude ainda não tenha acordado para o mal e o atraso que crassa na nossa Jeremoabo, a “geni”tão decantada por Chico Buarque.

Já me convenci que até para ser ímprobo depende de sorte, e confirmando ao que me refiro sito como exemplo o hoje arauto da verdade e moralidade João Batista Melo de Carvalho, ex-prefeito com mais de quinze processos por corrupção, fraude, malversação do dinheiro público, desvio de verba e muitos outros adjetivos que não pretendo citar, esse cidadão hoje zomba de quem paga seus impostos e de quem é honesto, dando a entender que a impunidade vale a pena.

Eu sempre acreditei na Justiça, continua acreditando, pois sei que ela tarda, mas nunca falha, e espero que esse cidadão pague pelos desatinos cometido com o dinheiro público para que não sirva de incentivo aos menos esclarecidos e descrentes.

Tomamos conhecimento agora que o Sr. João Ferreira mesmo temporariamente assumiu o lugar do atual prefeito, afastado por decisão Judicial, o que não entrarei mais no mérito, pois o caso já está sendo discutido e recorrido perante os Tribunais Superiores.

A pergunta que faço: onde foi que Jeremoabo errou para ser tão castigada?

A cidade ainda não havia se recuperado do Tsunami da imoralidade que havia sido atingida, vem um vendaval de tamanha intensidade.

Onde é que a população irá parar?

O que digo aqui os senhores estão calejados de ouvir, principalmente durante o período eleitoral, que é onde os caciques da politicagem tiram seu veneno para lançar a esmo.
Só me resta lamentar que Jeremoabo tenha retornado a idade da pedra; mas se é para cumprir uma maldição não há para onde desviar, vamos cumprir nosso castigo.

Bem que o João Ferreira avisou insistentemente ripa e caibo neles, e a gora a ripa e o caibo vai entrar em todo mundo aguardem, para depois se lamentarem.

A esperança de vocês é se as orações do ex-padre Mouras ainda tiverem algum prestígio para amenizar a barra, senão a vaca irá para o brejo mesmo.

A única esperança que ainda resta a Jeremoabo é essa Juventude que estuda, principalmente os que estudam fora, se realmente retornarem com nova mentalidade, senão só arranjando outros capuchinhos para desfazer através de muita oração e penitencia o que nos anteriores determinado, senão continuaremos enfrentando pragas piores do que a do antigo Egito.

Reparar o passado e prevenir o futuro

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal optou por deixar para o final de sua prolongada sessão o julgamento da denúncia contra os principais acusados de envolvimento no mensalão: José Dirceu, Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoíno.
Desde que o escândalo veio a público que eles se encontram no olho do furacão. O primeiro por ser o chefe da quadrilha, conforme o procurador geral da República, os dois seguintes na condição de operadores explícitos da distribuição de recursos escusos para a compra de votos parlamentares, e o ex-presidente do PT por ter colocado sua assinatura nos empréstimos-fantasma feitos ao partido.
Com todo o respeito, e guardadas as proporções, imaginá-los imunes e absolvidos por falta de provas equivale ao mesmo do que o Dunga colocar em campo a seleção sem o Ronaldinho Gaúcho, o Cacá, o Robinho e o Júlio Batista. Filigranas jurídicas à margem, de um lado, e táticas futebolísticas de outro, não dá para a torcida aceitar o time sem seus maiores craques, da mesma forma como não dá para imaginar o STF absolvendo os grandes responsáveis pela maior maracutaia da História da República.
Decisões judiciais não se discutem. Cumprem-se. Mesmo assim, ignorar a participação dos quatro faria corar um frade de pedra, caso sua estátua estivesse substituindo a estátua da Justiça, defronte à mais alta corte nacional de justiça. Constituiria um absurdo admitir o julgamento dos coadjuvantes, dos cabeças-de-bagre, dos pernas-de-pau, dos bandeirinhas, dos gandulas e até dos macários deixando livres os donos da bola.
Pela iminência da decisão, encontram-se o governo, os petistas e os simpatizantes com os nervos à flor da pele. O mínimo que dizem é não ter havido mensalão, tratando-se tudo de uma conspiração dos adversários. A razão é simples: levados a julgamento os supostos 40 ladrões, começará a desfazer-se o sonho do terceiro mandato, da mesma forma como se condenará o PT, então sem candidato, a perder o poder em 2010. É a legalidade da truculência que está em xeque, porque ficará impossível mudar as regras do jogo depois de uma exposição clara de como a Justiça funciona. O STF não só defronta-se com o dever de reparar o passado. Pode prevenir o futuro. Ou não.
Hora de cobrar
Logo depois de assumir, o novo ministro da Defesa, Nelson Jobim, discorreu sobre seus deveres, além da necessidade de extinguir o caos aéreo. Lembrou que nas décadas de 70 e 80 o Brasil dispunha de sólida indústria bélica, fabricando e exportando tanques, carros de combate, canhões, metralhadoras e fuzis para o Oriente Médio e a Europa. Por certo não nos metíamos a fabricar mísseis de longo alcance e artefatos tecnologicamente de primeira linha, mas, além de provermos nossas Forças Armadas de material indispensável, nada ficávamos a dever aos estrangeiros, no setor.
Depois, desfez-se o sonho. A maioria das fábricas faliu, deixamos de concorrer e assistimos ao sucateamento de nossas unidades militares. Não adianta alegar ter sido por pressão indevida dos concorrentes, porque caberia a nós resistir. Muito menos aceitar que a globalização nos impunha comprar mais barato lá fora do que produzir aqui dentro. Promete Nelson Jobim, como uma de suas atribuições no Ministério da Defesa, recuperar a indústria bélica imprescindível à afirmação de nossa soberania, também como fator de criação de novos empregos.
Vai bater de frente com a equipe econômica, cuja filosofia admite até a importação de água, se chegar a preços mais baratos do que os nossos. Se depois o risco for de morrermos de sede, não é problema deles. Tomara que o ministro leve adiante o propósito anunciado e, em especial, que receba o apoio necessário do presidente da República.
Tragédia em mil atos
Não dá mais para ficar cobrando a reforma política. Há décadas ouvimos falar da necessidade de se aprimorar nossas instituições político-eleitorais, até o general Góes Monteiro fazia desse objetivo sua pregação maior, conforme expõe o professor Oliveiros Ferreira num livro imperdível, "Elos partidos - Uma nova visão do poder militar no Brasil".
O diabo é que a reforma política não sai e quando alguma iniciativa se vê aprovada no Congresso consiste em paliativos e, não raro, malandragens. O fiasco mais recente envolve a fidelidade partidária, que consagra a infidelidade ao permitir o troca-troca em ano eleitoral, sem perda de mandato para os trânsfugas.
Por essas e outras é que de quando em quando ressurge a abominável sugestão da Constituinte Exclusiva, um corpo estranho para votar em prazo determinado a reforma política. A tese ressurgirá no próximo fim de semana, no III Congresso Nacional do PT. Vade retro, Satanas...

Governo não rouba e nem deixa roubar, diz José Dirceu

InvestNews
BRASÍLIA - O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, afirmou que o governo está trabalhando com afinco na reestruturação da máquina pública e no combate à corrupção. Durante a apresentação dos programas do governo durante os primeiros 18 meses, o ministro lembrou a operação Vampiro, realizada no Ministério da Saúde e que desbaratou o esquema de corrupção nas licitações de hemoderivados.
Dirceu foi contuntente e criou quase um novo lema para o governo. "Este governo não rouba, não deixa roubar e combate a corrupção", garantiu o ministro. As ações para combater o desperdício de verbas públicas também foram elogiadas pelo chefe da Casa Civil. "Nós não podemos conviver com um Estado ineficiente, inchado, que desperdiça os poucos recursos que temos."
A situação de alguns ministérios encontrada no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi criticada por Dirceu. As áreas da administração pública relacionadas com os ministérios de Minas e Energia, Transportes e Cultura foram apontadas como exemplos do sucateamento do governo e das ações da equipe de Lula para corrigir estes problemas.
Cerca de 22 mil fiscalizações foram executadas nos primeiros 18 meses do governo, resultando na prisão de 190 pessoas e em montante de R$ 62 milhões em multas.
Política
[19:48] [05/07/2004]

EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA.

O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, pessoa jurídica de direito público interno, art.41, III, do CC, ente federativo, ex-vi dos arts. 1º e 18, caput, da Constituição Federal, com sede na Av. José Gonçalves de Sá, 24, Centro, na cidade sede do mesmo nome, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.809.041/0001-75, representado pelo prefeito SPENCER JOSÉ DE SÁ ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Macapá, sn, Centro, nesta mesma cidade retro citada, portador do CPF do MF de nº. 110.671.525-04 e RG nº. 797676-SSP-BA, por seu advogado infrafirmado e constituído na forma do mandato anexo, doc. 01, regularmente inscrito na OAB e no CPF do MF, estabelecido profissionalmente na Rua Santos Dumont,sn, Centro, CEP 48.602-500, nesta cidade, onde receberá as comunicações processuais, vem perante V.Exa. promover AÇÃO ORDINÁRIA c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF -, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 759/69, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 81.171, de 03.01.78, com sede na cidade de Brasília – DF, e com estabelecimento na mesma cidade citada de Paulo Afonso, onde devera ser citada na pessoa de seu gerente ou quem suas vezes fizer, inscrita no CGC do M.F. sob o nº. 00.360.305/0001-45, pelo que expõe e requer:1. O CONVÊNIO.Autor e ré firmaram convênio sob o título CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO CAIXA – REGIME ESTATUTÁRIO, visando à concessão pela instituição bancária, de empréstimo aos funcionários públicos municipais com pagamento consignado em folha de pagamento, nos termos ajustados no incluso instrumento, docs. 02, 03 e 04, denominado empréstimo consignado em folha de pagamento.Na Cláusula 1ª, sob o título OBJETO, ficou estabelecido que seriam beneficiários do empréstimo consignado o servidor e o pensionista, excluindo-se as pessoas elencadas no parágrafo único da cláusula referida, quais sejam:“Parágrafo único – São impedidos de contrair a operação, os servidores que:a) trabalhem sob regime de tarefas, de comissão ou contrato temporário;....................................”Pela Cláusula 2ª, sob o título OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE, foram especificadas as obrigações do Município, dentre os quais, de averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CAIXA, e repassá-los à CAIXA, até o 5º dia útil seguintes, contado da data do crédito do salário dos servidores, e quando ultrapassado esse prazo, ressarcir os encargos devidos, consoante letras d e e da cláusula mencionada.No instrumento citado, o Município não figurou como tomador, avalista e nem coobrigado a qualquer título pelo empréstimo concedido a cada servidor público municipal, sendo sua responsabilidade limitada debitar o valor consignado em folha do servidor mutuário e repassa-lo a ré até o 5º dias útil subseqüente, e pagar os encargos decorrentes da impontualidade, quando recolhido o valor mensal da folha de pagamento do servidor mutuário, sem o repasse o 5º. dia, letra e da Cláusula 1ª.Estranhamente, a ré está reclamando do Município o pagamento de um débito inexistente, no valor de R$ 88.425,65(oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) referente aos meses de abril, maio e junho, nos valores respectivos de R$ 36.209,87, R$ 36.107,89 e R$ 36.107,89, com dedução do valor do saldo existente na conta, de R$ 20.000,00, cuja cobrança foi passada por e-mail subscrito por Allan Soares Fonseca, Assistente de Negócio da CEF. Relevante lembrar que o Município de Jeremoabo no Convênio firmado com a Ré, não é tomador e nem coobrigado a qualquer título. 2. REPERCUSSÃO DA COBRANÇA INDEVIDA.No mês de agosto de 2006, servidores públicos municipais começaram a procurar o Ministério Público Estadual da Comarca de Jeremoabo, com denúncias de que tiveram seus nomes lançados em bancos de restrição ao crédito, imputando ao Prefeito Municipal o cometimento de crime de peculato, exibindo avisos expedidos pela SERASA a eles endereçados, criando-se, a partir daí, constrangimentos incessantes.Em seguida aos acontecimentos, o Município encaminhou expediente a instituição bancária, reclamando da data base aleatoriamente estabelecida pela CEF, o dia 22 de cada mês, como data de vencimento para todos os empréstimos consignados concedidos aos servidores municipais. O mais grave, MM Juiz, é a CEF anunciar que se não houvesse quitação da suposta dívida reclamada, seria promovida representação criminal contra o Gestor Público Municipal por apropriação indébita, como uma espécie de extorsão para receber pagamento indevido do Município.O mais grave é que nos contratos entre CEF e servidores, se estipula valores, prazo, quantidade de parcelas, valor de cada uma e não consta a data de vencimento delas, estabelecendo ela, unilateralmente, a data de vencimento de sua conveniência, onerando o mutuário e criando encargos sem origem para o Município, dívida sem “causa debendi.” 3. IRREGULARIDADES DA CEF NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO.A CEF, por sua conta e risco, resolveu datar o vencimento das parcelas mensais para todos os empréstimos tomados pelos servidores públicos e consignados na folha de pagamento da Prefeitura Municipal, para o dia 22 de cada mês, independentemente da data da assinatura do empréstimo e da data de recebimento de cada servidor. Como o pagamento dos servidores públicos municipais se faz em datas distintas, no dia 30 do mês vencido para os funcionários públicos da educação vinculados ao então FUNDEF-60, dias 06 e 10 para os demais servidores concursados, 20 para os contratados e servidores vinculados ao Fundef40. Quanto aos servidores exercentes de provimento em comissão, cargos políticos por sua própria natureza, o pagamento dependerá da disponibilidade de caixa no mês, o que motiva atrasos. Ao estabelecer o dia 22 para o vencimento da parcela mensal, ao lhe ser repassado os valores deduzidos da folha de pagamento do servidor, a CEF, na data do efetivo pagamento, não procede a CEF à quitação da parcela respectiva, deixando acumular valores para que de uma só vez, promover a quitação das parcelas de todos os empréstimos, em geração automática de débitos. As irregularidades não resultam somente dos fatos acima articulados. A CEF, reiteradamente, no afã do lucro fácil certo e do crédito em fartura face da estabilidade da moeda, sistematicamente, viola as cláusulas do Convênio. O empréstimo consignado em folha somente poderia ser concedido, aos funcionários públicos e pensionistas, excluindo-se os servidores públicos contratados e comissionados, em razão da falta de estabilidade destes, cuja vedação está expressa na letra a do parágrafo único da cláusula primeira do CONVÊNIO.Não obstante a vedação, o servidor que pretendesse tomar o empréstimo consignado em folha de pagamento, comparecia a agência da ré, quando era informado que devia trazer da municipalidade, declaração de ter ele vínculo com a administração municipal e a capacidade de endividamento. O Departamento de Pessoal do Município, por sua vez, quando solicitado pelo servidor, fornecia a declaração de seu rendimento mensal e seu enquadramento funcional, se servidor público municipal concursado, contratado ou comissionado, ficando ao alvedrio da CEF de conceder ou não o empréstimo.Gravidade maior, MM Julgador, é que a CEF não quita a parcela do servidor em cada mês, logo após receber o crédito transferido pelo Município. Ela somente o faz, quando alcança a soma de todas as parcelas referente a determinado mês, o que ocasiona danos ao servidor e encargos indevidos ao Município. 4. GERAÇÃO DE DÍVIDAS SEM CAUSA PARA O MUNICÍPIO. A relação entre a CEF e o servidor tomador é de natureza comercial-contratual, amparada pelo CDC, sendo irrelevante para o Município as condições ali impostas para concessão do crédito e a data de vencimento da parcela contratada. Se no ajuste entre ambos, o servidor aceitou a data de vencimento de sua parcela mensal diferenciada do recebimento de seus vencimentos, nenhuma responsabilidade, ônus ou encargo cabe Município. O que não pode é a CEF dizer que a partir da data que ele entendeu descontar as parcelas, 22 de cada mês, tomar por base para gerar encargos não devidos pelo Município.Na Cláusula Segunda do Convênio, ao Município, se lhe reservou a seguinte obrigação, letra e: “e) repassar a CEF, até o 5º (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos;”Não há no Convênio, obrigação do Município para repassar o valor debitado da folha de pagamento do servidor mutuário da CEF, dia certo a cada mês, ficando resumida a obrigação, no repasse os valores debitados em consignação, até o 5º dias subseqüente.Somente seria válida a imputação de encargos ao Município se ele retivesse o valor consignado quando do pagamento ao servidor, retivesse a parcela consignada e não enviasse a CRF até o 5º dia subseqüente. O autor junta os processos de pagamentos em favor da CEF, do corrente ano, com a relação nominal de cada servidor, por Secretaria ou Programa, com base na relação que lhe é fornecida pela CEF, onde, neles, consta o nome do servidor, a data do vencimento da parcela relativa a ele e unilateralmente estabelecida pela CEF e por ela fornecida, o dia 22 de cada mês, o dia de pagamento, comprovado com a data postada pelo BB, carimbo, e data da realização do repasse feito a CEF, mediante transferência de conta no BB para a conta aberta na CEF para tal fim, de nº. 162 da ag. 0985 – Paulo Afonso – BA.Vale dizer que nos empenhos, a data de pagamento ali constante, 22, não é o dia da pagamento feito ao servidor, posto que é a data que lhe é fornecida pela CF, sendo que a data do efetivo pagamento da folha, é o constante do carimbo postado pelo BB.Como se vê, se a CEF arbitrou dia certo para o vencimento mensal da parcela consignada para todos os servidores mutuários, 22 de cada mês, o que é um seu problema a ser resolvido entre ela e o servidor, sem nenhuma ingerência do Município. A obrigação deste reside em reter o valor consignado e repassá-lo a CEF até o 5º dia útil em seguida, tão somente, respondendo pelos encargos, se extrapolado o prazo conveniado, o que não acontece.A CEF fornece ao Município, mensalmente, relação dos servidores com empréstimo consignado e data de vencimento da parcela a ele relativa, o 22 para todos, e o Município, reter o valor consignado de cada servidor, na mesma data de pagamento, repassa-la os valores à CEF, mediante transferência bancária.Nos inclusos processos de pagamentos em favor da CEF, são informados o nome do servidor, valor debitado da folha, que é informado pela CEF e data do vencimento da parcela, também informada pela CEF, contudo, a transferência é feita na data de pagamento efetivamente realizado ao servidor. Um exemplo: O Município pagou aos servidores remunerados com o FUNDEF-6 no dia 31.05.2007 e a parcela do empréstimo consignado, unilateralmente fixado pela CEF, teve vencimento em 22.05, e no mesmo dia do pagamento ao servidores, 31.05, o Município transferiu os valores debitados dos servidores a CEF. Em razão disso, em relação ao servidor se apresenta 09 dias de mora que a CEF pretende transferir o ônus ao Município.Ora, não convencionou o Município com a CEF que ele teria que pagar aos servidores públicos municipais no dia 22 de cada mês, havendo convenção apenas, para que, debitados os valores consignados em folha, o Município repassasse a CEF até o 5º dia útil em seguida. O Município, no ato de creditamento do pagamento do servidor por intermédio do BB, no mesmo dia, transferência o crédito das consignações a CEF. 5. DOS DANOS MORAIS E SUA REPARAÇÃO.A partir da Carta de 1988, a indenização por danos morais deixou de ser uma criação jurisprudencial, para integrar o patamar constitucional, prevendo o legislador processual e reparação dos danos, quando houver ofensa a intimidade, a honra e a imagem da pessoa. O inciso X do art. 5º traz a seguinte redação: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”O CC, e de outro modo não poderia ser conceitua o ato ilícito, quando por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.O art. 186 do CC tem a seguinte redação:“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”O TRT – SP, no RO TRT/SP Nº 00962200407302000, da 4ª T., j. de 05.09.2005, sobre o valor na indenização por dano moral, consignou:“DANO MORAL. DIMENSIONAMENTO DA INDENIZAÇÃO. É certo que a subjetividade que envolve a questão do dano moral dificulta a dimensão dos prejuízos oriundos da lesão sofrida. Todavia, não é permitido perder de vista a intensidade da dor, a necessidade do ofendido, a capacidade patrimonial do ofensor e o princípio da razoabilidade. A indenização deve configurar impedimento à perpetuação de comportamentos irresponsáveis de empregadores que extrapolam os limites do razoável, sem nenhum respeito às garantias fundamentais. A reparação pecuniária tem por escopo a compensação pela dor da vítima, a busca da justa reparação e o resgate da dignidade do empregado ofendido.” Para Sônia Maria Teixeira da Silva, Advogada, Consultora Jurídica do Estado do Pará, ex-Professora de Direito Civil da Universidade da Amazônia, “na avaliação do dano moral, o juiz deve medir o grau de seqüela produzido, que diverge de pessoa a pessoa”. A humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição social do ofendido, o cargo por ele exercido e a repercussão negativa em suas atividades devem somar-se nos laudos avaliatórios para que o juiz saiba dosar com justiça a condenação do ofensor. Ela ainda diz:Há ofensor que age com premeditação, usando de má-fé, unicamente para prejudicar, para arranhar a honra e a boa fama do ofendido. Neste caso, a condenação deve atingir somas mais altas.”No dizer de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: “o fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo a ordem jurídica conformar-se em que sejam impunemente atingidos”.O Humberto Theodoro Júnior, op. cit., págs. 35, 36 e 45, a propósito da fixação da indenização, coleciona julgados que servem como balizadores para a melindrosa questão:“Causando o dano moral, fica o responsável sujeito às conseqüências de seu ato, a primeira das quais será essa de pagar uma soma que for arbitrada, conforme a gravidade do dano e a fortuna do responsável, a critério do poder judiciário, como justa reparação do prejuízo sofrido, e não como fonte de enriquecimento.” (TApelMG, Rel. Des. Amilcar de Castro, Rev. Forense, 93/529).“A sentença, para não deixar praticamente impune o agente do dano moral, haverá de ser suficientemente expressiva para compensar a vítima pelo sofrimento, tristeza ou vexame sofrido e penalizar o causador do dano, levando em conta ainda a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, sem chegar ao extremo de caracterizar um enriquecimento sem causa.” (TJRJ, Ap. 4.789.193, Rel. Des. LAERSON MOURO, AC 1º, 3.94, COAD. Bol. 31/94, p. 490, n. 66.291).O dano moral somente não favorece a pessoa física, sendo titular da reparação, também, a pessoa jurídica.AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 424.119-3 MARANHÃO - PRIMEIRA TURMA RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO AGRAVANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO(A/S): JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): ALUMITEC - ALUMÍNIO E ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A/S): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E OUTRO(A/S) PESSOA JURÍDICA - DANO À REPUTAÇÃO - RESSARCIMENTO. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal o entendimento de que ocorre a proteção constitucional das pessoas jurídicas no que, atuando no mercado, devem gozar de boa reputação, afastando-a o protesto indevido de título de crédito por estabelecimento bancário. AGRAVO - ARTIGO 557, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo segundo do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, sob a presidência do ministro Sepúlveda Pertence, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Brasília, 27 de setembro de 2005. MARCO AURÉLIO - RELATOR RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - À folha 245, o ministro Maurício Corrêa, a quem sucedi na relatoria deste processo, proferiu decisão do seguinte teor: O acórdão recorrido entendeu devida à agravada indenização por dano moral decorrente da prática de ato ilícito pelo agravante.2. Afirma o recorrente afronta ao artigo 5º, II, X, XII da Constituição Federal. 3. A decisão impugnada não abordou essas questões. Ausente, portanto, o prequestionamento explícito da matéria, requisito imprescindível ao processamento do recurso extraordinário, conforme afirma a jurisprudência desta Corte(REED 158314, DJU de 16/04/93; AGRAG 158180, DJU de 23/06/95 e AGCRA 205051, DJU 08/05/98).Ante o exposto, com base no artigo 21, parágrafo primeiro do RISTF, nego seguimento ao recurso. Intime-se. No agravo de folha 250 a 253, o Banco do Nordeste do Brasil S.A insiste no processamento do extraordinário por ofensa aos incisos II, X e XXII do rol das garantias constitucionais. Sustenta que, relativamente ao inciso X, há prequestionamento expresso e, quanto aos demais, embora não tenham sido mencionados, houve discussão no tocante aos temas neles versados. Aduz que a desconsideração da realidade dos autos implica condenação imprópria e violência aos princípios da legalidade e da ampla defesa. Conforme certificado à folha 257, a agravada não apresentou contraminuta. É o relatório.VOTO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) - Na interposição deste agravo, foram observados os pressupostos de recorribilidade. A peça, subscrita por profissional da advocacia regularmente credenciado (folha 251), restou protocolada no qüinqüídio. A publicação do ato impugnado deu-se no Diário de 16 de maio de 2003, sexta-feira (folha 246), ocorrendo a manifestação do inconformismo em 23 imediato, sexta-feira (folha 250). Conheço. Em momento algum, a Corte de origem adotou entendimento contrário à Carta da República. Fez ver que as pessoas jurídicas podem ter a reputação abalada no mercado e, presente protesto indevido de certo título de crédito, condenou o banco à indenização.Este recurso ganha contornos protelatórios, incidindo a multa prevista no artigo 557, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Imponho-a ao Banco agravante, em cinco por cento sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício da agravada.Desprovejo o agravo, com a imposição da multa. EXTRATO DE ATA.AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 424.119-3 MARANHÃO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO AGRAVANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO(A/S): JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): ALUMITEC - ALUMÍNIO E ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A/S): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E OUTRO(A/S) Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005. Presidência do Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes à Sessão os Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner de Castro Mathias Netto. Ricardo Dias Duarte Coordenador.” 6. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. O legislador processual civil, no art. 273, introduziu a antecipação da tutela, ao dispor:“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e, I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ouII – .......... ”.A concessão da tutela tem lugar quando a prova é inequívoca sobre o fato gerador da pretensão e suas conseqüências jurídicas. Sobre a antecipação da tutela, Theotonio Negrão, CPC, 31ª edição, Saraiva, pág. 342, transcreve:“Art. 273: 8º. A antecipação da tutela não se assemelha às providências cautelares já previstas na lei processual, introduzida por força da nova redação, conferida ao art. 273, pela Lei 8.952/94, que exige prova inequívoca da verossimilhança equivalente ao “fumus boni iuris” e ao “periculum in mora”, somando ao receio de dano irreparável, ou abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório (RSTJ 111/376)”.Luiz Guilherme Marinoni, in Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata da Sentença, RT, 4ª edição, 2000, pág. 33, leciona:“Se incumbe ao autor provar o que afirma, uma vez provado (ou incontroverso) o fato constitutivo não há motivo para ele Ter que esperar o tempo necessário para o réu provar o que alega, especialmente porque esta pode se valer da exceção substancial indireta apenas para protelar a realização do direito afirmado pelo autor”.Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, CPC Comentado, RT, 4ª edição, págs. 748 e 753, sobre a concessão da tutela antecipatória, por sua vez, doutrina e transcreve: “2. Conceito e natureza jurídica. Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução “lato sensu”, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. No mesmo sentido: Ovídio Baptista, Curso, v. I, n. 5.7.2, p. 136. Com a instituição da tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito no direito brasileiro, de forma ampla, não há mais razão para que seja utilizado o expediente das impropriamente denominadas “cautelares satisfativas”, que constitui em si uma contradictio in terminis, pois as cautelares não satisfazem: se a medida é satisfativa, é porque, ipso facto, não é cautelar. é espécie do gênero tutelas diferenciadas”.“Discricionariedade. Desde que preenchidos os requisitos do CPC 273, é dever imposto ao juiz, a concessão da tutela antecipada, não havendo, portanto, discricionariedade ( 1º TACivSP, ag. 824085-1, rel. Juiz Rizzato Nunes, v.u. j 4.11.1998)”.Segundo os ensinamentos de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (1997), "A aplicação dos arts. 273, 461, 798 e 799 do CPC é de ser feita a todos os tipos de procedimentos, atingindo tanto os particulares como o Poder Público. Excluindo-se, destarte, as restrições peculiares às liminares contra o Poder Público, traçadas pelas Leis n.º 8.437/92 e 9.494/97, assim como o Código Tributário Nacional, as ações do contribuinte contra a Administração Pública, acerca de temas de Direito Tributário, não escapam às liminares próprias do poder cautelar geral e do poder de antecipação de tutela." Sobre a concessão da tutela antecipatória, transcrevemos o julgado a seguir:“NECESSIDADE DE JUSTIFICAR O JUSTO RECEIO OU RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - A antecipação da tutela de mérito, concedida liminarmente e sem audiência da parte contrária, não configura violação do contraditório senão que seu deferimento para momento subseqüente, justificado pela urgência na proteção do interesse jurídico ameaçado ou lesionado. É lícito ao Juiz, para antecipar a tutela de mérito, invocar como fundamento da decisão os elementos de convicção da petição inicial do autor e documentos a ela inclusos. À antecipação da tutela basta a verossimilhança do direito alegado, consubstanciada no juízo de possibilidade de acolhimento definitivo da pretensão, e que se extrai de cognição sumária, que não comporta pronunciamentos definitivos, pena de pré-julgamento da causa. A compreensão do que seja lesão grave e de difícil reparação, para que não se percam os objetivos do legislador de 1994, deve abranger a consideração de que como tal pode ser entendida a frustração da efetividade do provimento definitivo, o que, por si só, já autoriza antecipação da tutela de mérito. (ex vi TJRJ – 5. ª Câm. Civil; Agravo de Instrumento n.°.456/99-RJ; Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso; j. 14.09.1999). Imputar débito sem origem, se constitui em grave lesão ao direito do autor, podendo lhe acarretar sérias conseqüências para o erário público e conseqüências negativas. Cabe a antecipação de tutela para obtenção de providências cautelares, § 7º do art. 273 do CPC, a qualquer tempo.Observar-se-á como é tão gritante a violação da CEF no ajuste firmado com o Município.No instrumento, CONVÊNIO, não se estipulou data máxima para que, mensalmente, o Município pagasse ao funcionalismo ou debitasse, antecipadamente ou não, o valor Consignado e transferisse a conta da CF. Ela, unilateralmente, por conta própria, resolveu estabelecer a data de vencimento para todas as parcelas, cada dia 22.Nos contratos entre ela e o servidor, alguns vão em anexo, o que é mais grave, não encontramos a data de vencimento de cada parcela, nele, consta, apenas, o valor do empréstimo, encargos sociais, nº de parcelas, encargos incidentes na operação. É a forma mais bisonha de locupletar-se ilicitamente do patrimônio alheio.Um convênio é um ajuste bilateral, não podendo qualquer das partes, por sua conta e risco, alterar as cláusulas avençadas, o que fere os princípios que regem a espécie. PELO EXPOSTO, requerer:I - com fundamento no art. 273 do CPC, desde que relevantes os fundamentos e se somente deferida a pretensão no final, poderá ela resultar ineficaz, para que não venha o Autor sofrer grave lesão ao seu direito, além dos já sofridos, requer concessão da TUTELA ANTECIPADA, independentemente da ouvida da Ré, no seguinte sentido:a) declarar a ilegalidade da fixação da data de vencimento de todas as parcelas, dia 22 de cada mês, unilateralmente estabelecida pela CEF, porque não pactuada em cláusulas do Convênio e qualquer alteração dele, somente poderá acontecer por prazo aditivo; b) ordenar a CEF que se abstenha de proceder a lançamento de encargos em desfavor do Município previstos na Cláusula NONA, em razão do quanto requerido na letra anterior, ressalvado o direito de cobrança dos encargos, caso o Município não transfira a conta da CEF o valor debitado do servidor mutuante, até o 5º dias subseqüente ao efetivo do servidor e desconto do valor consignado, cominando pagamento de multa dia em caso de descumprimento; c) ordenar a CEF que se abstenha de promover cobrança em desfavor do Município em desacordo com o ajustado na CLÚSULA SEGUNDA, I, d, do Convênio, suspendendo os valores cobrados até o julgamento final da ação, bem como a lançar o nome da do Município em bancos de restrição de crédito, como SERASA, CADIM, SIAF ou similar, ou a retirá-lo, se lançamentos já houver, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada, em caso de descumprimento; d) determinar que a CEF convencione com cada servidor mutuário, a data de vencimento da parcela mensal relativo ao empréstimo consignado, para evitar as distorções que estão sendo levada a efeitos; II – a intimação da ré, para que fique ciente da denúncia do Convênio, vedando-se a concessão de novos empréstimos aos servidores públicos municipais de Jeremoabo, doravante, reservando-se os efeitos do Convênio, em relação aos empréstimos já concedidos, até a data que o servidor esteja vinculado ao Município;III - a citação da ré, para que, no prazo de lei, 15 dias, venha contestar aos termos da presente, sob pena de não o fazendo incorrer em confesso e revelia, aceitando-se os fatos articulados na presente como verdadeiros, finalmente, julgue-se pela procedência dos pedidos, confirmando-se a concessão da tutela, se deferida na inicial, no andamento do processo ou a concessão dela na sentença, para:a) declarar por sentença, a denúncia do contrato, nos termos do pedido constante do item anterior;b) declarar a ilegalidade da data arbitrada pela CEF, 22 de cada mês, como dia de vencimento de todas as parcelas nos contratos com consignação em folha, por falta de previsão no instrumento para, para que a cobrança dos encargos, quando houver e se for o caso, somente venha acontecer se o Município não repassar os valores consignados em folha, no 5º dia subseqüente ao da dedução da parcela na folha de pagamento do servidor;c) declare como indevida todas as cobranças de encargos financeiros feitas pela CEF ao Município, com base na data de 22 de cada mês, apurando-se, mediante prova pericial, os valores já pagos pelo Município, ordenando-se, por consequência, o ressarcimento dos valores cobrados a maior, com juros e correção monetária; d) pagamento do valor idêntico ao cobrado pela CEF e informado no copo da presente, em razão da cobrança indevida, com juros e correção monetária;e) pagamento indenizatório pelos danos morais causados ao Município, em valor a ser arbitrado;f) pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20% sobre o valor da causa.Para provar o alegado, requer pela juntada de documentos, agora e a posteriori, ouvida de testemunhas, depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso, principalmente, perícia contábil.R$ 88.425,65 (oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).J. A.P. deferimento.Paulo Afonso, 20 de agosto de 2007.Antonio Fernando Dantas Montalvão.OAB.Sec.-BA 4425.

Uma pequena retrospectiva de paranóicos!!!

Por; J.Montalvão


J J Chiavenatto, que escreveu em seu livro tratando do fenômeno do coronelismo: "O coronel tinha o poder real. (...) Apesar desse poder excessivo, às vezes desproporcional a suas posses, o coronel era um homem rude, pouco polido pela riqueza, semi-analfabeto, com valores que não o distinguia do mais pobre dos sertanejos. A sociedade onde ele reinava supremo era um aglomerado de homens brutalizados pelo meio social, um feudo muito peculiar. (...) mas só a riqueza o separava dos servos que são seus agregados. Cultural e psicologicamente, ele era igual a todo. Daí o dialogo fácil que havia entre o coronel e os cangaceiros, jagunços, pistoleiros, etc. No fundo, eram todos vaqueiros: os que conquistaram a posse da terra de fato mandavam. Os outros, embora oprimidos, obedeciam, porque as ordens não agrediam o conceito que eles tinham de justiça"
Ao ver a falta de vergonha e cotas de cinismo e hipocrisia destes senhores chamados Tista de Deda e João Ferreira, inutilmente querendo denegrir e imputar os defeitos deles num nosso conterrânea, homem de bem e amigo, verdadeiro paladino da saúde de todos nós, sem exceção, só me veio à memória o velho coronel. Contudo como “o passado é para se refletir, não para se reproduzir”, vamos refletir um passado não muito distante.Vamos começar por peixe insignificante o ex-padre Moura que desde a primeira candidatura de João Ferreira só serviu de bedel.Esse cidadão logo no começo do mandado de João Ferreira, após briga que todos os senhores sabem, se tornou o maior inimigo do João, só não fez uma fogueira em Jeremoabo/Bahia, e jogou o desafeto dentro porque não teve coragem, porém como é de conhecimento de todos, tirou dos cachorros e colocou no João.Esse mesmo ex-padre foi agraciado pelo candidato a vereador Lalai como “BOCA DE ALUGUEL” “, e denunciado como corrupto por haver usado os trabalhadores da Frente de Serviço para trabalharem na sua fazenda, bem como haver corrompido funcionários da prefeitura onde era Procurador para altas horas da madrugada transportar água para seu rebanho bovino se banhar e matar a sede, enquanto isso o povo sofrido da zona rural ingerisse água poluída e contaminado, e muitas mais outras maracutaias denunciadas que não irei perder tempo enumerando”.João Ferreira, após ser derrotado nas eleições pelo grupo do Tista, saiu do foro vaiado, e levando “CHUTES NA BUNDA”.Ainda a respeito do João Ferreira, a turma do Tista usando de métodos fascistas infestou por muito tempo o município informando que como prefeito o mesmo tinha feito muitos benefícios: enquanto o sertão estava torrado devido o eu nino João arranja verba para um dilúvio que houve no Brejo Grande e inundou as casas”, tinha vendido o trator da prefeitura, tinha dado um caminhão a Riso, tinha feito após arranjar recursos e construído uma Pousada Virtual em Jeremoabo, e para encurtar chamou ele e todos de CANDANGO, além da denuncia de um dinheiro que chegou no apagar das luzes do seu governo, e segundo eles esse dinheiro foi desviado, e que até hoje João sofre as conseqüências, e muitas outras tantas improbidades que acho desnecessário enumerar. Já em represália, o Ferreira sabendo dos trambiques e maracutaias do Tista, colocou sua turma de choque comandada por Pedrinho, para efetuar uma oposição contra seu inimigo político o Tista de Deda. O menos que se encontrou foi São João Batista ser passado para traz, um fugitivo da Justiça passar 6(seis)meses recebendo pagamento como se trabalhando estivesse, o antigo prédio da POUSADA servindo como sede do PETI em Jeremoabo, e todo tipo de corrupção, desvio de dinheiro, e improbidades que se possa imaginar.Para transportar os processos de mau uso do dinheiro publico existente aqui no foro contra Tista só mesmo uma carreta.Então eu faço minhas PERGUNTINHAS:João Ferreira estava num trio elétrico se abraçando com Tista, comemorando com queima de fogos. Pergunto: comemorando o que?Quem mudou Tista ou João Ferreira, ou são FARINHAS DO MESMO SACO?E Pedrinho quando for chamado para confirmar os processos que ajuizou contra Tista, vai perante o Juiz dizer o que? Que o Juiz perdoe, pois aquilo só valia enquanto eram inimigos?E João com seu manjado plano de governo, de “ CAIBOS NELES E RIPAS NELES” conseguirá junto ao ex-padre Moura e Tista, enganar o povo de Jeremoabo/Bahia.Será que aqui em Jeremoabo/Bahia, todos nós somos imbecis e só tem direito, você, Tista e o ex-padre Moura?E o pior disso tudo:Vivemos num tempo em que as idéias e práticas de mudança social ou são eliminadas bruscamente ou cooptadas para interesses escusos.A liberdade não se ganha, compra ou recebe - se conquista!É hora de exercermos nosso Livre Arbítrio como povo e reescrever nossa História, escolhendo políticos que saibam amar nossa Jeremoabo dedicar-se a ela e capazes de fazer as mudanças necessárias em nosso rumo para que caminhemos em direção à Paz social e ao desenvolvimento que temos direito. Nosso povo é trabalhador e tem sede de aprender. Bons dirigentes nos colocarão no lugar que merecemos no cenário nacional e mundial.Vamos aos tribunais e a todos os meios cabíveis exigir a apuração dos fatos, na certeza de que a verdade triunfará e de que continuaremos nossa luta em favor da valorização humana, do diálogo com o sonho, com o futuro de Jeremoabo PENSAMENTO DO STJ É OUTRO Por: J.Montalvão No caso do Prefeito de Jeremoabo/Bahia, o pensamento do STJ é outro, senão vejamos: "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. CONDUTA OMISSIVA. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI N.º 201/67. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.º 8.429/92. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO DIVERGENTE DO RELATOR.1. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se em definir se a conduta do ex-prefeito, consistente na negativa do fornecimento de informações solicitadas pela Câmara Municipal, pode ser enquadrada, simultaneamente, no Decreto-lei n.º 201/67 que disciplina as sanções por infrações político-administrativas, e na Lei n.º 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa.2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 ("Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior"), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como "crime de responsabilidade", de natureza especial.6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 ("§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares."), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.9. O realce político-institucional do thema iudicandum sobressai das conseqüências das sanções inerentes aos atos ditos ímprobos, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.10. As sanções da ação por improbidade podem ser mais graves que as sanções criminais tout court , mercê do gravame para o equilíbrio jurídico-institucional, o que lhe empresta notável colorido de infração penal que distingue os atos ilícitos civis dos atos ilícitos criminais.11. Resta inegável que, no atinente aos agentes políticos, os delitos de improbidade encerram crimes de responsabilidade e, em assim sendo, revela importância prática a indicação da autoridade potencialmente apenável e da autoridade aplicadora da pena.12. A ausência de uma correta exegese das regras de apuração da improbidade pode conduzir a situações ilógicas, como aquela retratada na Reclamação 2138, de relatoria do Ministro Nelson Jobim, que por seu turno, calcou-se na Reclamação 591, assim sintetizada: "A ação de improbidade tende a impor sanções gravíssimas: perda do cargo e inabilitação, para o exercício de unção pública, por prazo que pode chegar a dez anos. Ora, se um magistrado houver de responder pela prática da mais insignificante das contravenções, a que não seja cominada pena maior que multa, assegura-se-lhe foro próprio, por prerrogativa de função. Será julgado pelo Tribunal de Justiça, por este Tribunal Supremo. Entretanto a admitir a tese que ora rejeito, um juiz de primeiro grau poderá destituir do cargo um Ministro do STF e impor-lhe pena de inabilitação para outra função por até dez anos. Vê-se que se está diante de solução que é incompatível como o sistema."13. A eficácia jurídica da solução da demanda de improbidade faz sobrepor-se a essência sobre o rótulo, e contribui para emergir a questão de fundo sobre a questão da forma. Consoante assentou o Ministro Humberto Gomes de Barros na Rcl 591: "a ação tem como origem atos de improbidade que geram responsabilidade de natureza civil, qual seja aquela de ressarcir o erário, relativo à indisponibilidade de bens. No entanto, a sanção traduzida na suspensão dos direitos políticos tem natureza, evidentemente, punitiva. É uma sanção, como aquela da perda de função pública, que transcende a seara do direito civil A circunstância de a lei denominá-la civil em nada impressiona. Em verdade, no nosso ordenamento jurídico, não existe qualquer separação estanque entre as leis civis e as leis penais."14. A doutrina, à luz do sistema, conduz à inexorável conclusão de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade. O fundamento é a prerrogativa pro populo e não privilégio no dizer de Hely Lopes Meirelles, verbis: "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. (...) Realmente, a situação dos que governam e decidem é bem diversa da dos que simplesmente administram e executam encargos técnicos e profissionais, sem responsabilidade de decisão e opções políticas. Daí por que os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).15. Aplicar-se a Lei de Improbidade, cegamente, pode conduzir à situações insustentáveis enunciadas pelo voto preliminar do Ministro Jobim, assim descritos:a) o afastamento cautelar do Presidente da República (art. 20, par. único. da Lei 8.429/92) mediante iniciativa de membro do MinistérioPúblico, a despeito das normas constitucionais que fazem o próprio processo penal a ser movido perante esta Corte depender da autorização por dois terços da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, b, c;c o art. 86, caput); ou ainda o seu afastamento definitivo, se transitar em julgado a sentença de primeiro grau na ação de improbidade que venha a determinar a cassação de seus direitos políticos e a perda do cargo:b) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do Congresso Nacional e do presidente da Câmara dos Deputados nas mesma condições do item anterior, a despeito de o texto constitucionalassegurar-lhes ampla imunidade material, foro por prerrogativa de função em matéria criminal perante o STF (CF, art. 102, I, b) e regime próprio de responsabilidade parlamentar (CF, art. 55, II);c) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do STF, de qualquer de seus membros ou de membros de qualquer Corte Superior, em razão de decisão de juiz de primeiro grau;d) o afastamento cautelar ou definitivo de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas, de Governador de Estado, nas mesmas condições dos itens anteriores;e) o afastamento cautelar ou definitivo do procurador-geral em razão de ação de improbidade movida por membro do Ministério Público e recebida pelo juiz de primeiro grau nas condições dos itens anteriores"16. Politicamente, a Constituição Federal inadmite o concurso de regimes de responsabilidade dos agentes políticos pela Lei de Improbidade e pela norma definidora dos Crimes de Responsabilidade, posto inaceitável bis in idem.17. A submissão dos agentes políticos ao regime jurídico dos crimes de responsabilidade, até mesmo por suas severas punições, torna inequívoca a total ausência de uma suposta "impunidade" deletéria ao Estado Democrático de Direito.18. Voto para divergir do e. Relator e negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo o acórdão recorrido por seus fundamentos." (STJ, REsp 456649/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJ Data 5/9/2006)"

URGENTE. CONVÊNIO CEF- JEREMOABO.

Por: Fernando Montalvão


É DURO. DEFENDER O MUNICÍPIO E SER AFASTADO. Segue o Convênio entre o Município e a CEF e é interessante a leitura da letra e do inciso I da Cláusula Segunda: repassar à CAIXA, até o 5° (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos;
Fica o desafio. Os processos de pagamentos e transferências dos créditos consignados na folha de pagamento dos servidores estão na Prefeitura, abertos ao público, para um desafio. Pelo convênio, o Município está obrigado a transferir até o 5º dia útil subseqüente ao do pagamento do servidor, o valor consignado na folha de pagamento do empréstimo dele na CEF e repassar o valor a Instituição. No mesmo dia que é depositado no Banco do Brasil o valor para pagamento da folha de pessoal, nesse mesmo dia, se faz a transferência para a CEF, mediante transferência bancária, para a agência da CEF de Paulo Afonso, de nº. 0985, Conta Corrente nº. 00000162. Cada servidor que tenha empréstimo consignado na CEF poderá ir a Prefeitura, copiar a sua folha de pagamento e receber uma autorização para acessar a Conta da CEF, para verificar se na mesma data que ele recebeu o pagamento, se o valor consignado foi repassado para a CEF ou não. E o melhor, verifique se no contrato que assinou com a CEF tem a data de vencimento da parcela mensal ou não. Fica o desafio para qualquer servidor, cidadão, partido político ou autoridade pública fazer prova em contrário. Provar de que as transferências não foram realizadas no mesmo dia de pagamento do servidor. È duro o Prefeito ser afastado por cumprir com as obrigações do Município e se recusar a pagar débito inexistente, uma verdadeira extorsão da CEF. É bom observar que no Convênio não há ajuste para que o dia de vencimento em cada contrato seja o dia 22. LEIA O CONVÊNIO CEF. Convênio de Consignação CAIXA - Regime Estatutário CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O/A Prefeitura Municipal de Jeremoabo VISANDO A CONCESSAO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, unipessoal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente, inscrita no CNPJ sob o no 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, e Escritório de Negócios Feira de Santana, por seu representante legal ao fim assinado, doravante designada simplesmente CAIXA, e do outro lado o/a Prefeitura Municipal de Jeremoabo com Sede/Filial na cidade de Jeremoabo, sito a Dr. Jose Gonçalves de Sá nº. 24, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 13809041/0001-45 neste ato representado(a) por Spencer Jose de Sá Andrade, CPF 110.671.525-04 e RG 797676 doravante designada CONVENENTE, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que: tenham mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício; sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo; estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador; f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CAIXA. Parágrafo Único - São impedidos de contrair a operação, os servidores que: trabalhem sob regime de tarefas, de comissões ou contrato temporário; pertençam a CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse débito;< estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE I - Indicar por, meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da CONVENENTE, um ou mais representantes que assuma(m) a responsabilidade de: fornecer à Agência da CAIXA, relação dos servidores proponentes ao crédito, com a indicação dos valores máximos disponíveis a serem averbados dá margem consignável de cada proponente; efetuar o correto enquadramento;dos servidores, conforme condições deste Convênio; recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo; averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CAIXA; repassar à CAIXA, até o 5° (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos; informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores; recepcionar e devolver à CAIXA o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento das prestações; comunicar à CAIXA a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações; comunicar à CAIXA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na remuneração; solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamentos da CONVENENTE; .. solicitar à CAIXA, para liquidação antecipada, posição de dívida de servidor/devedor que6steja em fase de interrupção, suspensão ou exclusão da folha de pagamento; notificar o servidor/devedor para comparecer junto à agência da CAIXA, a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como quando da redução de salário; acatar os parâmetros e normas operacionais da CAIXA vigentes e sua programação financeira; Convênio de Consignação CAIXA - Regime Estatutário prestar à agência da CAIXA as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total já consignado em operações preexistentes e as demais informações necessárias para o cálculo da margem consignável disponível; indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da CAIXA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito. II - Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CAIXA I - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste Convênio; II - Fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 2 (dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento; III - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, nas situações previstas neste Convênio; IV - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, qU21ndo solicitado pela CONVENENTE, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor. V - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo. CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito de salário dos servidores da CONVENENTE é dia __ de cada mês e o fechamento da folha de pagamento é o dia __ de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO - O presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado, sendo que quaisquer das partes poderão rescindí-Io conforme previsto na Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEXTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - A CAIXA suspenderá a concessão de novos empréstimos aos servidores da CONVENENTE, quando: ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio; a CONVENENTE pão repassar à CAIXA os valores averbados no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o vencimento do extrato. os valores repassados pela CONVENENTE num prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total a ser repassado r.,o mesmo período; houver mudanças na política governamental ou operacional da CAIXA, que recomendem.a suspensão das contratações. Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a Iiquidação. de todos os contratos celebrados. Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério da CAIXA, após a regularizaç30 das pendências que motivaram a suspensão. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO - A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o presente Convênio, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Parágrafo Primeiro - A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas contratações de crédito, com exceção do previsto no Parágrafo segundo desta Cláusula. Parágrafo Segundo - As propostas em andamento terão continuidade de análise e poderão resultar em contratação do crédito em caso de aprovação pela CAIXA, obrigando-se a CONVENENTE a promover a averbação das prestações em folha de pagamento até efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Convênio de Consignação CAIXA - Regime Estatutário Parágrafo Terceiro - A ocorrência de 3 (três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula causadas pela CONVENENTE implicará na rescisão do Convênio. CLÁUSULA OITAVA - Os descontos autorizados pelo servidor/devedor na forma deste Convênio terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente. CLÁUSULA NONA - No caso de repasse em atraso, incidirá comissão de permanência cuja taxa mensal será obtida pela composição da taxa de CDI - Certificado de Depósito Interbancário, divulgada pelo BACEN no dia 15 (quinze) de cada mês, a ser aplicada durante o mês subseqüente, acrescida da taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Convênio, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta Unidade da Federação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONVENENTE declara, para todos os fins de direito que teve prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputa claras e desprovidas de ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste Convênio, e, por estarem assim justas e convencionadas, assinam este Convênio, ficando cada parte com uma via de igual teor.

Impunidade geral

Por:SÉRGIO N. LOPES

É com perplexidade que se constata que, mais de dois anos depois do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal ainda esteja discutindo a abertura de ações contra os 40 denunciados pelo Ministério Público. A instauração dos processos, porém, não significa condenação.
Somente ao final das ações penais, que compreendem longas jornadas de interrogatórios, depoimentos de testemunhas e produção de provas, para cada um dos acusados, é que o País saberá se eles realmente serão punidos. Até lá, muitos e muitos anos terão se passado e todos estarão em asilos geriátricos, se ainda estiverem por aqui.
Despoluição
O governo estadual está pagando empréstimos ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e ao Banco Japonês de Cooperação Internacional referentes a obras de despoluição da Baía de Guanabara que jamais foram concluídas pela Cedae. Segundo o deputado Pedro Paulo, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Alerj, só será possível concluir as obras daqui a cinco anos. Traduzindo: o governo estadual levará 17 anos para implantar um programa que tinha previsão para apenas seis e ninguém será responsabilizado por isso.
Racismo
O presidente francês, Nicolas Sarkozy, foi eleito em parte graças à sua plataforma racista de controle radical da imigração. Além de expulsar os imigrantes ilegais da França, ele quer impedir a entrada dos brasileiros que praticamente todos os dias cruzam a fronteira entre o Amapá e a Guiana Francesa. Para tanto, pretende enviar tropas e armamentos para lá.
População de rua
Quase cinco anos depois da ascensão de Luiz 2, o venturoso, o tal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome decidiu fazer um recenseamento especial para contar a população de rua das capitais. Assim, em vez de implantar projetos e programas sociais para essa população miserável, o que o governo pretende é "saber como eles vivem, onde moram, como são os vínculos de relação familiar", segundo a coordenadora do ministério, a burocrata Solange Martins. É muita incompetência.
Boa intenção
A Assembléia Legislativa do Rio vota esta quarta-feira um projeto do deputado Paulo Melo que obriga a contratação de apólice de seguro pelas empresas que utilizam serviços de motoboys. A proposta é bem-intencionada, não há dúvida, mas está destinada ao engavetamento, diante do alto preço a ser inevitavelmente cobrado pelas seguradoras, já que o custo da apólice é sempre proporcional ao risco.
Desmoralização
Seis carros novos da polícia do Rio de Janeiro tiveram os pneus e os macacos levados por ladrões. Estavam estacionados no pátio da Polinter, na zona portuária, quando foram furtados. Este não foi o primeiro caso de furto no estacionamento da Polinter. Uma semana antes, um furgão usado em perícias também foi arrombado em frente à Polinter e os ladrões levaram o rádio e um computador, que tem acesso ao bando de dados da polícia. Uma desmoralização completa.
Ópera-rock
O Vaticano planeja patrocinar uma "ópera-rock" baseada no poema de Dante Alighieri, "A divina comédia", segundo o jornal britânico "The Independent". A trilha sonora alternaria estilos de acordo com o momento do poema. Assim, será tocada música clássica no paraíso, canto gregoriano no purgatório e rock no inferno. A seleção musical faz sentido, não há dúvida, mas vai causar grande polêmica.
Democracia
Para quem pensa que a China é o novo paraíso na Terra, o governo de Pequim recentemente fechou cerca de 300 jornais e revistas, para "purificar" o mercado cultural. É mais um golpe que confirma a implacável perseguição aos jornalistas. Três deles foram condenados após denunciar um confisco ilegal de terras. É a democracia à moda chinesa.
Sonhando alto
O Japão está criando um supercomputador para prever o clima da Terra daqui a 30 anos, incluindo secas, tempestades e furacões. Os especialistas japoneses dizem que isso será possível graças a um simulador da Terra, um sistema que deverá entrar em operação no próximo ano. Mas nem é preciso ser cientista para ver que se trata de um projeto megalomaníaco, que ninguém sabe se vai funcionar, porque a Terra é tão imprevisível quanto a maioria dos políticos brasileiros.
Bebedeira
A criatividade dos exploradores das fraquezas humanas não tem limites. Nos Estados Unidos, estão fazendo sucesso as novas bebidas misturadas com estimulantes, como a "cerveja energética", que leva cafeína e taurina. O objetivo é fazer com que os biriteiros percam o sono e continuem bebendo, sem parar. Tudo por dinheiro. Simplesmente isso.
Alerj fiscaliza programa de saneamento da Zona Oeste
Em dez anos, todas as casas dos 21 bairros da Zona Oeste do Rio contarão com saneamento básico. A previsão, que beneficiará 1,9 milhão de habitantes, é do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Eider Dantas, feita durante audiência pública realizada pela Comissão Especial da Assembléia Legislativa do Rio para promover o levantamento das ações do poder público no programa de saneamento da Zona Oeste, nesta terça-feira, dia 21.
Presidida pelo deputado Rodrigo Dantas, a reunião recebeu os técnicos da Subsecretaria de Águas Municipais (Rio-Águas) que falaram sobre o planejamento, orçado em R$ 652 milhões, de atuação da Prefeitura do Rio na região. "Nossa intenção é fiscalizar as obras e ouvir os moradores. Para isso, não mediremos esforços", afirmou o parlamentar, que agendará, nos próximos meses, audiências públicas semanais nos bairros onde as obras serão feitas.
Mais de 30 pessoas, entre líderes comunitários e presidentes de associações da Zona Oeste, estiveram presentes para saber um pouco mais sobre a primeira fase das obras, a serem realizadas no bairro de Sepetiba, com a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto no local, dentre outras ações. Esta fase inicial, que levará saneamento a 36 mil pessoas, vai receber investimentos de R$ 75,6 milhões e já conta com sete licitações em andamento.
A Rio-Águas, obedecendo às regras do contrato firmado com o governo do Estado, iniciou em julho os serviços de manutenção no local e já oferece três postos de atendimento ao público. O gerente de Planejamento da subsecretaria, Edson Mendonça, ressaltou que, com as obras, a prefeitura pretende elevar os indicadores de condições de Saúde e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Zona Oeste da cidade. "Como conseqüência, nós também esperamos uma valorização imobiliária na região e uma economia mais dinâmica", disse.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Desfazendo 40 anos de injustiças com a Veja e os Civitas

Por: Helio Fernandes

Patriotas, preclaros, prestativos, defendendo sempre a coletividade
Tenho admiração incontida, indesmentida e irrefletida pelos Civitas. Todos. Quem em 1968, em plena pós-ditadura e pré-AI-5, lança uma revista independente para apoiar os generais-"presidentes" merece meu respeito, minha consideração, minha vontade de defendê-los de tudo. Até deles mesmos.
Quando digo que tenho admiração pelos Civitas, e pelos primeiros empreendedores agora ausentes (não quero usar a expressão "estão mortos", seria lúgubre, sepulcral e com ar de velório), pretendo humanizar com toda a veemência, inconseqüência e incoerência o múltiplo Roberto Civita, Presidente, Editor e Presidente do Conselho Editorial (não é tudo redundância, falta de discordância ou excesso de concordância?) da revista Veja.
(Último número da Veja: 150 páginas, 62 de publicidade, fora as 4 capas. Não contei os anúncios da própria empresa, seria o mesmo que jantar em casa e pagar consumação. Também não considerei a página do BIG MAC, em vez de publicidade, me deu a impressão de provocação indigesta).
Minha intenção de humanizar Roberto Civita tem por base o que foi publicado como definição dele num discurso improvisado (nada a ver com Lula) e sem revisão do autor. São 8 itens, que vou demonstrar que não podem ter sido ditos por um múltiplo e tão conspícuo jornalista, lógico, ele é jornalista. Vejamos, sumarizado.
1 - Temos uma política econômica consistente e responsável.
2 - Uma taxa de inflação que permanece domada há mais de uma década.
3 - Exportações que batem sucessivos recordes.
4 - Investidores estrangeiros cada vez mais dispostos a colocar seus recursos aqui.
5 - Uma bolsa de valores que, apesar dos eventuais solavancos do mercado internacional, mostra um vigor inédito.
6 - Temos um mercado de consumo potencial invejável.
7 - Recursos naturais em abundância.
8 - E uma elite empresarial que se supera em competitividade, dia após dia.
1 - Um Civita jamais poderia dizer que a economia está "consistente e responsável", é inteligente demais para esse absurdo. Teve que vender a TVA, por necessidade premente, seu mês está cada vez mais precário. E pode até responder a uma CPI, vexame, vergonha.
2 - Jamais usaria essa expressão, "inflação domada". Autoridade em Shakespeare, sabe que a inflação é invencível, megera cruel. 3 - Culto, estudioso, competente, sapiente, compenetrado e não podendo ser enganado, sabe que a exportação só bate recordes no papel. O dinheiro só entra depois de quase 1 ano, quando entra.
4 - Quiseram fraudar suas afirmações com essa de investidores que trazem dinheiro em confiança. Ele mesmo deve ter dado gargalhadas (tem incrível bom humor, que exibe nas horas mais difíceis), pois conhece e muito bem os donos do dinheiro que chega. É para jogar na Bovespa e comprar títulos do governo, ganhando o dobro ou o triplo do que lucrariam lá fora. É o chamado "capital motel". O principal vai logo embora.
5 - Aí exageraram na falsidade e na deturpação do pensamento do Civita. Se ele falou no vigor da Bovespa, foi para insinuar que ela sobe com doses enormes de viagra bancário.
6 - Nesse caso, quase igualavam a falsidade do que foi publicado com sua própria expressão. Falando no mercado de consumo (que ele conhece muito bem e sabe que é a mola do mundo), essa a palavra POTENCIAL. Restrição que o cauteloso e casto (intelectualmente) Civita adota sempre. Não é uma restrição e sim excesso de convicção.
7 - Quem fraudou o discurso de Civita, colocou esse, "recursos naturais em abundância", que é visível a 30 milhas do Delta do Nilo, como gostava de dizer Alexandre, um dos 3 maiores generais da história. 8 - Puxa, a elite empresarial, que COMPETITIVIDADE. Ganharam dinheiro na ditadura, depois da ditadura e na democracia do Lula. Este diz sempre: "Quem mais ganhou dinheiro comigo e me vaia é a elite empresarial". Que clarividência.
PS - Estou satisfeito em ter reinventado a roda e colocar um Civita no pelourinho. Com 9 milhões de desempregados, 12 milhões ganhando de 3 a 9 reais por dia (quando conseguem trabalhar), 43 milhões vivendo de salário mínimo, acreditar em elogios de um Civita, só se estiver louco.PS 2 - E não há nenhuma dúvida, eles sempre admiraram Freud mas não o doutor Pinel.
Franklin Martins
Está comandando a instalação da TV Pública. Disse a ele que o melhor modelo seria a BBC. Respondeu: "Existem outros, que podem ser usados".
Diário Oficial, sexta-feira: Sérgio Cabral coloca foto sua abraçado com o presidente Lula. Adora se promover. Informa que recebeu confirmação de Lula: "A TV Pública começa a funcionar no dia 10 de setembro". E acrescenta: "A sede dessa TV será no Rio de Janeiro". Parece que a TV Pública (que se chamará TV Brasil), uma espécie de fusão entre a TVE (Rio) e a Radiobrás (Brasília). Seus diretores devem ser anunciados e nomeados nos primeiros dias de setembro.
Tudo feito no maior silêncio, equívocos em cima de equívocos. Deixaram de fora a TVE do Paraná (a mais bem equipada do Brasil, no setor público) e a TV Cultura, que tem como slogan: "O modelo de TV pública".
Franklin Martins me disse, telefonei para ele, queria saber qual seria o modelo: "Estou otimista e adoro desafios". Isso basta para fazer uma boa televisão? As perguntas que fiz, sem resposta.
Já ressaltei aqui, desde que o ministro aposentado e expulso do Supremo (quem cai na "expulsória está expulso") Nelson Jobim protestou contra a quebra da "privacidade" de alguns ministros.
Repeti que ele não fazia outra coisa. Lembrei na época: quando o procurador geral do Paraná entrou no Supremo contra a lei 8478 ganhava por 4 a 0. Eros Grau pediu vista atendendo a Jobim, este começou a trabalhar, meses depois, ganhou.
Renan Calheiros faz pressão sobre senadores: quer ser julgado pelo plenário, imediatamente. Está convencido, e não é bravata: ganha quase por unanimidade. Não diz mas tem certeza: a intimidação sobre senadores deu certo, estão em pânico.
Dizer que Carlos Alberto Direito é "apadrinhado" de Jobim para ser ministro do Supremo é desinformação pura. Como já disse, podem falar que é ligado ao ex-governador Moreira Franco.
Quem liga o ex-desembargador e atual ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao ministro da Defesa quer apenas "queimá-lo".
É impressionante o desprezo pela informação, nos mais diversos casos. Um só exemplo: remuneração dos advogados que defendem acusados do mensalão. 1 milhão para José Carlos Dias, que defende Duda Mendonça e diretores do Banco Rural.
Ora, ora, pelo menos 10 dos acusados começam com 1 milhão. Alguns realmente não têm dinheiro, não é o caso de Duda Mendonça.
Este, um dos maiores e mais indefensáveis acusados, publicou ontem publicidade de página inteira de homenagem que receberá hoje. Quase todos consideram que foi PROVOCAÇÃO.
O governador e o dono (?) da universidade, Ronald Levinsohn, dupla invencível em conhecimentos. Serginho Cabralzinho filhinho disse que Getulio deu um "tiro na cabeça", veio a "crise e o caos". Ha! Ha! Ha! Errou no fato e na análise, nada surpreendente.
Getulio se matou com um tiro no coração, isso é fato e história. E o "caos e a crise" não vieram depois e sim antes. Por causa disso é que se matou, queriam "licença renúncia" para ele.
Astrônomos descobriram 1 bilhão de anos-luz, vazio e inexplicado. Muita gente desocupada, geralmente em todos os governos, lamentando o tempo perdido, esse desperdício do não fazer nada.
E se soubesse desse 1 bilhão de anos, o que teria feito Proust?
O ex-ministro Palocci está exibindo uma satisfação que chama a atenção num silêncio impressionante. Mostra duas razões. 1 - O Planalto está agradecido. 2 - Não tem culpa do Supremo.
As empresas produtoras de cigarros estão tranqüilíssimas com a informação da revolta da Receita Federal a respeito da sonegação de impostos. Sabem que há anos têm fiscalização profunda, não cumprem, não são enquadrados nesta.
Verdade seja dita: há anos tenho mostrado que a Receita tem exibido detalhes, colocado uma forma de fiscalizar e não são atingidos. Mas a Receita diz que cobrarão 1 BILHÃO de reais.
Na sexta, a Bovespa fechou quase em 53 mil. Ontem, fechou acima dos 53, mas muito pouco. Mais 0,15%, estável.
O dólar fechou em 1,95 cravado. Chegou quase a 1,97, mas à última hora subia 0,44%, nem tropeço, turbulência, ou intranqüilidade.
Manchete da Folha: "Brasil vira paraíso de megatraficantes". E completa: "Prisão de colombianos revela preferência pelo País, corrupção é apontada como fator decisivo por especialistas".
Isso não vale manchete. A não ser que colocassem entre esses "megatraficantes" os que estão sendo julgados pelo Supremo.
Traficantes do Poder, do dinheiro público, da credibilidade, da esperança, da respeitabilidade, dos recursos que deveriam ser investidos em desenvolvimento, na infra-estrutura.
O Supremo continuou ontem o julgamento, ou melhor, quem deve ou não deve ser aceito como culpado, e por quais crimes. Como são 40 e as acusações as mais diversas, é natural a divergência.
Só que não há nada de natural no fato do Supremo ter excluído José Dirceu e Genoino do crime de peculato. Erro monumental. Para isso nem era preciso juristas, bastaria um dicionarista.
Dirceu, Genoino, Delúbio, Duda, Silvinho e outros grandes ganharam mais um dia ou dois de impunidade. Ontem, deputados do PP foram acusados de formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro. Todos os que citei só se livram do peculato. No resto, todos responsabilizados.
XXX
Hoje, na Alerj, sessão que deve ser bastante tumultuada. Sérgio Cabral deu ordens a Picciani para incluir na ordem do dia sua mensagem sobre aumento de funcionários. Picciani garantiu que atendeu porque não era a inicial, com 24% de aumento em 24 meses, 1% ao mês, vergonhoso. Teria mudado para 25% em 1 ano, "dobrou", como ele mesmo diz. Passaria portanto a representar um reajuste bem distante dos 71% perdidos para a inflação. (Dados do IBGE). Funcionários estão sendo convocados para comparecerem em massa à Alerj.
Picciani também cumpre ordens de Cabral e não inclui o aumento de 13,5% dos funcionários do Judiciário, estes podem ir também protestar. Neste caso, o presidente do Tribunal de Justiça, Murta Ribeiro, não precisa do governador para coisa alguma. O Judiciário é independente, tem no orçamento verba para o reajuste.
Ontem, à última hora, Sérgio Cabral mandou proposta que é uma provocação: dará 4%, imediatamente, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO. Quer dizer: não mais 24% em 2 anos, e sim 4% sem saber até quando.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Polícia Federal vê indícios de que Renan ocultou contas

A perícia da Polícia Federal feita nos documentos do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) levantou indícios de que o pemedebista não informou ao Conselho de Ética do Senado nem ao INC (Instituto Nacional de Criminalística) movimentações financeiras ocultas, conforme informou ontem reportagem da Folha. Renan responde a processo no Conselho de Ética do Senado por ser acusado de ter usado dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento. O conselho vai concluir a análise do processo nesta semana. No laudo enviado ao conselho na semana passada, os peritos destacam dois pontos que embasam a suspeita de que Renan movimentou recursos em contas bancárias que não foram informados ao conselho. Outros pontos contestados são empréstimos feitos por Renan à locadora de veículos, negociações de gado e venda de um imóvel. A reportagem não conseguiu falar com o senador para que ele pudesse comentar o assunto. Na semana passada, Renan prestou depoimento aos três relatores do conselho —Renato Casagrande (PSB-ES), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Almeida Lima (PMDB-SE)— para explicar detalhes da perícia que a Polícia Federal realizou em seus documentos. Após o depoimento, que durou quase duas horas, Casagrande e Serrano afirmaram que Renan não conseguiu comprovar que efetivamente tinha recursos para pagar pensão à jornalista. Segundo os relatores, o senador também deixou dúvidas sobre a sua evolução patrimonial nos últimos anos. O único relator a se convencer com as explicações de Renan foi Almeida Lima, um dos principais aliados do peemedebista no Senado. Em outra reportagem o presidente do Conselho de Ética, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), considerou normal o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não ter registrado em cartório um empréstimo de R$ 178 mil e disse que já fez o mesmo quando trabalhava em banco. “Eu fui gerente do Banco do Brasil e fiz muitas operações que eu não registrava”, disse Quintanilha. A declaração está nas notas taquigráficas do depoimento prestado por Renan aos relatores do processo contra ele no conselho, que foi realizado na última quinta-feira a portas fechadas. Renan tomou esse empréstimo com a locadora de veículos Costa Dourada, que tem como um dos sócios Tito Uchôa, suspeito de ser “laranja” de Renan. Depois de três anos, os valores não foram pagos nem amortizados. Renan fez 40 saques de R$ 3.000 a R$ 4.800 na conta da locadora de veículos no período de 7 de janeiro de 2004 a 1º de julho de 2005. Leomar Quintanilha defendeu votação secreta para o relatório do processo contra Renan no órgão. Quintanilha disse, no entanto, que vai submeter ao plenário do conselho a decisão sobre o tipo de votação a ser implementada no primeiro processo contra Renan.
Vereadores fazem moção à família do ex-senador ACM
Os vereadores João Rabelo, Roberto Torres, Alfredo Menezes, Jorge Mendes e Jorge Gonçalves estarão hoje em Salvador para entregar ao deputado ACM Neto e demais membros da família do senador Antonio Carlos Magalhães, a Moção de Luto e Pesar pela morte do senador. A Moção de Luto e Pesar pela morte do senador Antonio Carlos Magalhães foi aprovada com os votos de sete vereadores, apesar dos votos e protestos dos vereadores de oposição – leia-se bancada petista. A moção é de autoria da Mesa Diretora da Casa; João Carlos Costa Rabelo, presidente, Roberto José Torres de Lima, 1° secretário e José Alfredo Menezes Filho, 2° secretário. Os membros da Mesa, na justificativa, alegam que o senador teve uma das mais brilhantes carreiras como político, pontuando todos os cargos e funções administrativas, eleições e nomeações de ACM, sua trajetória, e sua importância para Alagoinhas, a Bahia e o Brasil. Segundo João Rabelo, a Câmara Municipal presta uma homenagem justa a um político que teve sua história marcada pela luta em defesa dos brasileiros. Roberto Torres coaduna com o pensamento de João Rabelo, acrescentando que o senador teve uma história importante também para Alagoinhas. Já o vereador Alfredo Menezes Filho disse tratar-se de um dos maiores homens públicos desse país. “Não conheço nenhum político com sua trajetória, com sua história e com os serviços prestados a seu país”, disse Alfredo Menezes.
Lula diz que não ficará neutro na sucessão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que não tentará um terceiro mandato consecutivo, mas que vai tentar influenciar na escolha de seu sucessor, que poderá ou não vir de fora do Partido dos Trabalhadores. “Quando um dirigente político começa a pensar que é imprescindível, que ele é insubstituível, começa a nascer um ditadorzinho”, disse Lula em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo de ontem. Lula, que foi eleito pela primeira vez em 2002 e reeleito no ano passado, disse que quando seu mandato terminar, em 2010, “vou fazer meu coelhinho assado, que faz uns cinco anos que eu não faço”. Apesar de a constituição brasileira proibir um terceiro mandato consecutivo, Lula poderia angariar apoio político para mudar a lei, conforme fez seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, que aprovou uma emenda permitindo a reeleição para um segundo mandato. A questão sobre se Lula fará isso, ou quem o sucederia, já está sendo discutida na política brasileira, passado menos de um ano do segundo mandato do presidente. Lula, que concede poucas entrevistas, disse que terá grande influência na promoção do sucessor. “Quero chegar forte ao fim do mandato para ter influência no processo sucessório. Não ficarei neutro. Tenho posição política, tenho partido. E quero subir em palanque.”
Fonte: Tribuna da Bahia

sexta-feira, agosto 24, 2007

Os capuchinhos tinham razão

Por: J.Montalvão
Hegel observa em uma de suas obras que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. E esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa."-
Os capuchinhos tinham razãoPor: J.MontalvãoEu a cada dia que passa me convenço que os mais antigos tinham razão quando narravam a maldição dos capuchinhas aqui surrados, onde bradavam que aqui em Jeremoabo/Bahia, ” a cidade só cresceria como rabo de cavalo”, para baixo, e hoje mesmo estamos vendo a prova disso, comemorações pelo afastamento de um prefeito eleito pela vontade soberana do povo.Não estou aqui para discutir decisão da Justiça, pois decisão não se discute cumpre-se e recorre-se.Contra a decisão da primeira instância existem Tribunais Superiores, e até hoje eu não tenho conhecimento de nenhum prefeito que foi afastado por suposição de improbidade que não tenha retornado, portado, não há de que se comemorar, e sim lamentar, pois se realmente se concretizar o afastamento do atual prefeito, digo se concretiza, porque o aludido ainda não foi citado nem tão pouco deu o ciente, só quem tem a perder é a cidade, pois além de já praticamente falida por falta de recursos, se o João Ferreira assumir já assistimos esse filme antes, quando naquele tempo o prefeito José Lourenço de afastou por questão de doença.O passado é para se refletir, não para se reproduzirComemorar o que? A vitória do ex-prefeito Tista, que ta mais enrolado do que pentelhos de africano, cheio de processos tanto neste foro quanto nas outras esferas.E de se lamentar que os eleitores de Jeremoabo/Bahia ainda não tenham acordado e sejam influenciado por elementos que não tem nenhum compromisso com o desenvolvimento e progresso do nosso município.No meu entender não vejo motivo para o ex-padre Moura se vangloriar, que por ter perdido sua boquinha na Prefeitura, tenha sido um ferrenho adversário radical do atual prefeito, pois dois seus correligionários e clientes também foram atingidos e afastados dos Cargo de Prefeito, no caso Magalhães de Sitio do Quinto e Romualdo de Cel. João Sá.Portanto, queremos avisar a todos os jeremoabenses que batalham para tirar a nossa terra do lameiro que estava atolada até a medula, que providências já estão sendo tomadas através de instâncias superiores.Eu constantemente alertava: quem não faz gol leva, e com essa o Prefeito de fato e de direito, deverá tomar novo rumo na sua administração.Quem sabe faz a hora, não espera acontecerJeremaobo acima de tudo Não há outro meio de atalhar o arbítrio, senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limitaPor: (Rui Barbosa - Coletânea jurídica, 35) Observaçao deste site; Atualmente para ser honesto tem que pagar um preço muito alto. "De tanto ver triunfar as nulidades,De tanto ver prosperar a desonra,De tanto ver crescer a injustiça,De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,O homem chega a desanimar da Virtude,A rir-se da Honra,A ter vergonha de ser Honesto."RUI BARBOSA (trecho de discurso proferido no Senado Federal, em 1914) Voltar

terça-feira, agosto 21, 2007

RAIO LASER

Tribuna da Bahia e equipe
Candidatos...
Depois do próprio PT, do PPS e do PSDB, outro partido da base de apoio do governo Jaques Wagner admite que pode ter candidato próprio a prefeito de Salvador em 2008. Trata-se do PCdoB, que trabalha com a hipótese de lançar a ex-secretária mun icipal de Educação, Olívia Santana, à sucessão municipal.
...e candidaturas
Segundo o site Bahiajá, a deputada federal comunista Alice Portugal disse ser natural que “um partido que é o mais velho do País e tem uma história de lutas como o PC do B, precise mostrar que não come criancinhas e é capaz de governar”. Portugal deu as declarações dura nte debate ontem na Faculdade de Arquitetura.
Nada pessoal
O posicionamento do PCdoB é muito parecido com o PPS, que foi externado na Bahia pelo seu eterno presidente nacional, Roberto Freire, que passou pela capital baiana na última semana para participar de um debate sobre o futuro da esquerda. Segundo Freire, a candidatura faz parte da estratégia nacional d a legenda para ganhar musculatura.
Diversidade
Como se não bastasse, o presidente regional do PT, Marcelino Galo, também admitiu na semana passada que o partido pode ter candidato próprio à prefeitura. Enfim, está dado o cenário para uma grande variedade de nomes à sucessão municipal que o governador Jaques Wagner, d efensor da unidade, precisará administrar.
Crítica
”Não há um só aloprado preso, apesar da roubalheira descarada. Alguns até ganharam imunidade ao se elegerem deputado... Tomara que não ocorra o mesmo que aconteceu com a tragédia aérea provocada pelo governo Lula, quando, numa manobra diversionista, foi preso o dono de uma boate. Enquanto os atores principais do caos aéreo sugerem aos brasileiros relaxar e gozar...”, criticou o líder democrata.
Reunião
Hoje, o deputado Yulo Oiticica reúne na Secretaria de Segurança Pública, às 18h, o secretário Paulo Bezerra e representantes do Movimento Sem Teto de Salvador (MSTS) supostamente agredidos pela Polícia Civil. O encontro foi articulado pelo parlamentar petista, que também irá discutir com o secretário a participação dele na passeata marcada para o próximo dia 26 de agosto (domingo), Dia Estadual de Enfrentamento aos Homicídios e a Impunidade. Além de Yulo também vão estar presentes representantes do Cedeca e da Defensoria Pública.
Caixa Preta I
O governo Jaques Wagner já foi informado de que uma estratégica unidade da Secretaria da Segurança Pública adquiriu, na administração passada, pagando em dólar, sofisticados equipamentos eletrônicos. E o que é pior: para que eles sejam agora implantados, haverá necessidade de um gasto de aproximadamente US$ 10 milhões, quantia que poderia ser revertida, por exemplo, para a reforma de quartéis e delegacias ou para a renov ação da sucateada frota das polícias Militar e Civil.
Caixa Preta II
Este mesmo órgão, que mantém em sua estrutura boa parte dos diretores do governo passado, segundo se comenta na SSP, é acusado de firmar contratos sem licitação “com empresas desconhecidas e sem qualificação”, várias delas sediadas fora do Estado, para manutenção de determinados aparelhos. Aberta esta caixa preta, muita coisa, certamente, será esclarecida.
Mensalão
A proliferação de reportagens sobre o suposto posicionamento dos ministros do STF com relação ao inquérito do mensalão motivou a emissão de uma nota à imprensa por parte da assessoria do Tribunal, informando ser falsa a informação de que os ministros teriam sido procurados por emissários do governo.
Falso
A mesma nota informa ainda que, por conta de sua complexidade, os ministros decidiram agendar o julgamento para os próximos três dias – 22, 23 e 24 de agosto – e que a tentativa de antecipar o voto dos ministros é es peculação gratuita, sem base em fatos reais.
Compatibilidade...
O presidente da Bahiagás, Davidson Magalhães, enviou ontem nota a esta coluna negando qualquer incompatibilidade com o secretário estadual Antonio Carlos Batista Neves. Segundo Magalhães, Batista Neves nunca fez qualquer exigência descabida à empresa, d esempenhando exemplar coordenação da gestão da empresa.
...total
Davidson Magalhães acrescenta ainda que “serão infrutíferas as tentativas de me incompatibilizar com o secretário Batista Neves, com quem tenho um bom relacionamento, pois compartilhamos das mesmas idéias no que tange aos desafios e ao papel estratégico que a Bahiagás deve desempenhar no desenvolvimento do Estado”.
Oportunidade
Com o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos mensaleiros, o deputado federal José Carlos Aleluia diz que a Justiça terá a oportunidade de demonstrar aos brasileiros que não são apenas os “bagrinhos” pe tistas que vão para a cadeia.
Comemoração
O vice-prefeito Marcelo Duarte (PSDB), que aniversariou no domingo, recebeu ontem em seu gabinete, no Centro de Salvador, a visita de inúmeras autoridades, amigos e de políticos. O ex-prefeito Antônio Imbassahy (PSDB) fez questão de ir às comemorações, que tiveram caráter informal.
Auto-promoção
Deputados da bancada de oposição entraram com representação junto ao Ministério Público Estadual pedindo providências do governo Jaques Wagner por conta de ter nota paga respondendo a críticas dos professores da Uefs, que atacaram o governo também em nota paga nos jornais. O deputado estadual Gildásio Penedo (DEM) , líder da Minoria, disse que, por conta das várias citações ao governador, a nota fere o princípio constitucional da impessoalidade, que veda qualquer tipo de auto-promoção bancada pelo erário.
Isenção
“A polícia pertence à sociedade e não ao governo do Estado”. Esta frase – pronunciada durante reunião com pessoas ligadas às áreas policial e jurídica, quando da elaboração de seu projeto de governo para a Segurança Pública em 2002, na sua primeira campanha majoritária – foi repetida na última quinta-feira, dia 16, quando das festividades dos 112 anos da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pelo governador Jaques Wagner. Segundo seus interlocutores, Wagner quis dizer, no instante que reinaugurava o auditório Pedro Milton de Britto, que exige uma polícia isenta, sem partido e sem ideologia. Um alento para os que pensam desta forma e um aviso aos navegantes, aos políticos e a quem interessar.

Estelionatário é preso com quase 40 cartões de crédito

Por Karina Baracho
Jean Carlos de Souza Moreira, 37 anos, foi detido com 38 cartões entre crédito, débito, oito identidades, duas carteiras de sargento da Aeronáutica, além de vários talões de cheques do Banco do Brasil, Citibank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Unibanco. Acusado de estelionato, ele saía de uma loja onde havia feito compras em nome de terceiros quando foi abordado por agentes da 12ª Delegacia de Polícia (Itapuã). “Recebemos uma denúncia anônima de que ele estava nas proximidades do Viaduto Dona Canô. Em seu poder foram encontrados um televisor, um aparelho e vários documentos”, disse a delegada titular da unidade policial, Francineide Moura. Conforme o acusado, os números dos CPFs eram adquiridos através do site da Receita Federal. “Usava os que estavam cancelados”. Questionado sobre a origem dos talões de cheque ele informou que comprava na Barroquinha, com a primeira folha impressa e acrescentava nas demais, usando computador e impressora de qualidade. “Não sei o nome do homem que vende”. A delegada informou que no dia 26 de julho agentes estiveram na casa do acusado, que não foi encontrado, e apreenderam vários documentos com a sua foto em nome de Manuel Messias de Oliveira, Edhinisio de Jesus Bonfim e Rogério de Miranda, além de duas frentes de cédulas de identidades. No dia 30 foram até a casa de Ricardo Pereira dos Santos, também no bairro do Alto do Coqueirinho, onde foram apreendidos documentos com a foto de Ricardo em nome de Fabrício Oliveira Santana, Luiz Marcelo Moreira e João Paulo Batista. Além de aparelhos eletrônicos, como televisores, DVDs e som. Entre os documentos havia duas identidades de sargento da Aeronáutica. Contra-cheques da Força Aérea Brasileira, no valor de quase três mil reais também foram encontrados. Em depoimento Jean informou que Ricardo fez a montagem sem seu conhecimento, apesar de serem amigos. “Ele fez por conta própria”, destacou o acusado. Em depoimento, Ricardo disse que informou os seus dados pessoais para a vítima no intuito da mesma lhe fazer um curriculo. Salientou que comete as fraudes há cerca de seis meses. “Tenho uma empresa e estou devendo a dois bancos. Essa foi a solução que encontrei para levantar uma grana”, disse o também proprietário de uma empresa que fornece marmitas. A polícia desconfia que Jean pode utilizar o cadastro dos seus próprios clientes para aplicar os golpes. “Mas são apenas suposições, ainda não podemos afirmar nada. Estamos tentando entrar em contato com as suas vítimas”, explicou a delegada. Com ele a polícia encontrou um veículo de marca Ford, modelo Fiesta, na cor cinza, placa JPJ 6505 em seu nome. Algumas faturas de cartões encontradas estavam no valor acima de dois mil reais cada uma. Um boleto de quase três mil reais, referente a uma compra feita no mês passado também estava em seu poder. A polícia ainda não estima o total de desfalque cometido por Jean. “Ainda estamos fazendo o levantamento, mas sabemos que a quantia do rombo foi alta”, concluiu a delegada.
Jovem é assassinado em S. Filho
Uma suposta briga entre gangues que disputam pontos de vendas de drogas, no município de Simões Filho deixou mais uma vítima, na manhã de ontem, quando Edson Monteiro dos Santos, 26 anos, foi morto com vários tiros, na porta da casa de sua companheira. A polícia desconfia que ele foi confundido com um traficante conhecido como “Lula”. O crime aconteceu por volta das 10 horas, no Parque Continental, na Rua da Lavanderia, próximo à casa da vítima, que se despedia de sua companheira, na porta da casa da mesma, quando dois homens, armados com pistolas, chegaram, efetuaram os disparos e fugiram em seguida. A polícia informou que “Lula”, possível alvo dos homicidas, também estava no local, mas conseguiu fugir, sendo atingido apenas Edson. Apesar de estar em companhia do traficante, agentes da 22a DP (Simões Filho) não têm informação sobre um possível envolvimento da vítima com o tráfico. Entretanto eles já possuem fortes suspeitas a respeito da autoria do homicídio. “Ainda não podemos dizer que a vítima tinha envolvimento com o crime, mas estamos perto de descobrir quem foram os autores”, disse um agente. O caso está sendo investigado pela 22a DP e conforme o delegado plantonista, Geraldo Adolfo Barreto Nascimento, há muitas pistas. (Por Roberta Cerqueira)
Fonte: Tribuna da Justiça

Em destaque

A Traição de Deeri do Paloma: Entre Moedas e Motivações

  A Traição de Deeri do Paloma: Entre Moedas e Motivações A narrativa da traição do prefeito Deeri do Paloma, envolta em áudios que ecoam a ...

Mais visitadas