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quinta-feira, julho 05, 2018

Prefeito pode ser preso se deixar dívida para o sucessor pagar

Especialistas alertam para as consequências da conduta no fim do mandato

12 DEZ 2016Por ADILSON TRINDADE



A falta de dinheiro para ajustar as finanças do município antes de transmitir o cargo ao sucessor, Marcos Trad (PSD), no dia 1º de janeiro de 2017, está tirando o sono do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). O pânico dele é saber do risco de parar na cadeia e ficar inelegível por oito anos se violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Pelo artigo 359-G do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão (prisão), quando o administrador público autorizar ou ordenar assunção de dívida (a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida) nos dois últimos quadrimestres do do ano do término do mandato. Isto acontece quando a despesa não possa ser paga no mesmo exercício ou se restar para pagar no exercício seguinte por indisponibilidade de caixa.
Bernal, portanto, poderá se enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal se transferir as dívidas contraídas nos últimos meses antes do término do mandato para o sucessor Marcos Trad. Ele precisa deixar dinheiro em caixa para o futuro prefeito cumprir os compromissos herdados.
Advogados especialistas na área de gestão pública alertam Bernal para as pesadas punições se não cumprir a legislação, porque a época da tolerância com o desmando não é mais aceita pela Justiça.
“A própria jurisprudência dos tribunais brasileiros está mais rigorosa. Não se vê mais tolerância ou paciência com desmandos, corrupção, má-gestão e improbidades”, afirmou o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) André Borges.
De Nova Iorque, nos Estados Unidos, outro ex-juiz do TRE-MS e advogado tributarista Ary Raghiant declarou que “nos últimos quatro meses de mandato, toda e qualquer despesa feita por Bernal deve ser empenhada, liquidada e paga”. Quanto aos restos a pagar, no entendimento de Raghiant, o prefeito terá de deixar receita suficiente em caixa ou indicar a fonte necessária, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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