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sexta-feira, julho 06, 2018

Justiça inocenta acusados de compra de votos em Glória

José Dantas compartilhou um link.
1 minuto

PA4.COM.BR
O juiz da 84ª Zona Eleitoral, Dr. Adriano de Lemos Moura, julgou improcedente a denúncia contra João Victor Batista Simões das Neves e Flávio Ricardo…


Nota da redação deste Blog ´A notícia a respeito da compra de votos foi republicada em nosso BLOG, encontra-se no Site  www.metro1.com.br, não é notícia falsa nem tão pouco mentirosa, o fato aconteceu, só que o cidadão citado usando do seu direito de cidadania se defendeu na justiça e conseguiu inocentar-se.
Portanto, recebi essa notícia de um senhor Douglas Varjão e estou publicando o contraditório de acordo com o Código de Ética  dos Jornalistas Brasileiros, bem como da nossa Constituição.

Como na mesma página transcrevemos também uma matéria Oriunda do Site chicosabetudo.com,br intitulada MP ACIONA BLOCO ARENA POR LESAR POPULAÇÃO E  CONSUMIDORES DE PAULO AFONS... , continuamos abertos para receber o contraditório caso exista.

Informo ainda que transcrevemos matérias oriundas de Chico Sabe Tudo como também de Bob Charles porque ambos são merecedores de credibilidade.

MP aciona Bloco Arena por lesar população e consumidores de Paulo Afonso na Copa Vela 2015

O MP pede à Justiça que os acusados sejam condenados a pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão  
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 21, ação civil pública contra os proprietários do Bloco Arena, do município de Paulo Afonso. Jorge Roberto de Lacerda Júnior, Bartolomeu Gomes, Flávio Ricardo de Queiroz Ferino, Diego Franklin Silva Mascarenhas, Jean Carlos Souza de Menezes e a empresa Litoral Eventos sãos acusados de lesar consumidores e a população durante a realização do evento festivo denominado “Copa Vela Arena 2015”, ocorrido entre os dias 4 e 7 de setembro do ano passado, com um público estimado pela Polícia Militar em seis mil pessoas.
O MP pede à Justiça que os acusados sejam condenados a pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão e a indenizar, individualmente, os consumidores da festa em 60% do valor pago pelo ingresso e em R$ 3 mil pelos danos morais causados.
Segundo a ação, de autoria dos promotores de Justiça Moacir do Nascimento Júnior, José Botelho Neto e Luciana Khoury, houve uma série de problemas detectados na festa: longos atrasos na apresentação das atrações; descontinuidade no fornecimento de bebidas, embora o serviço fosse open bar; falhas na estrutura de um dos camarotes, impedindo a visualização do show; interdição da área de circulação pelo Corpo de Bombeiros; precariedade do serviço de banheiros; e falhas na segurança que permitiram o ingresso no camarote de pessoas que estavam em via pública.

Além disso, os organizadores do evento descumpriram o horário de 6h determinado pelo Poder Público para o término da festa, o que provocou o atraso de mais de uma hora para início do desfile cívico de Sete de Setembro do município. Programadas para ocorrer às 8h, as comemorações oficiais pela Independência do Brasil só tiveram início às 9h15, após intervenção da PM determinando a suspensão imediata da festa.

Está ai a matéria que além de assinada por Chico, ele ainda posta o endereço do Ministério Público onde encontra-se a representação.

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