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sexta-feira, julho 06, 2018

Esclarecendo Artigo dos Sites Chico Sabe Tudo e Metro 1 publicado neste Blog

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 RESPOSTA DO SR. FLÁVIO





Diante da matéria publicada no Blog Dedé Montalvão na sexta-feira, 06 de julho de 2018, ora intitulada de “E agora José???”, venho fazer alguns esclarecimentos.
O Processo Eleitoral a qual a matéria supracitada se refere, foi julgado em 13 de dezembro de 2017 no Juízo Eleitoral da 84º Zona – Paulo Afonso – BA com Sentença favorável ao Sr. Flávio Ricardo de Queiroz Ferino, conforme documento anexo, a qual, diante da precariedade do conjunto probatório dos autos, Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público Eleitoral;
Diante de recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a Sentença supracitada, o Processo se encontra em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – TER/BA, porém com Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO ora interposto pelo MP, conforme Certidão do TRE anexa;
No que diz respeito ao Bloco ARENA a qual a matéria do Blog também faz menção, esclareço que se trata de Ação de natureza Cível, a qual não possui qualquer andamento desde o seu ingresso, uma vez que o subscritor sequer foi citado para apresentar defesa ou intimado de qualquer ato relativo ao presente processo, lembrando que o seu objeto tem como escopo supostas irregularidades na condução de Bloco Carnavalesco, ao qual o subscritor também seria sócio, pois segundo peça inicial o referido bloco não houvera conseguido finalizar a festa no horário estabelecido pela Organização do Evento da Copa Velas em Paulo Afonso – BA.
Considerando que nenhum dos processos supracitados possui sentenças terminativas transitada em julgado, inclusive por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Considerando os requisitos básicos para indicações para cargos de livre nomeação e exoneração;
Considerando a Sentença do Juiz Eleitoral 84º Zona – Paulo Afonso, BA, bem como o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral;
Considerando ainda a idoneidade moral comprovada do subscrito;
Apresento anexo o Curriculum Vitae a fim de comprovar também, a minha capacidade técnica e gerencial para assumir a Controladoria do Município de Jeremoabo.
Sem mais para o momento, desde já agradeço ao administrador do Blog a oportunidade de apresentar tais esclarecimentos, ao tempo em que me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Flávio Ricardo de Queiroz Ferino
Doutorando em Ciências Econômicas pela Universidade Nacional de La Matanza - UNLAM,Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Graduado em Engenharia de Produção pela UNISA, Pós-Graduado em Saúde Pública pela Universidade Estácio de Sá - RJ, Pós-Graduado em Administração Hospitalar pela Fundação Oswaldo Aranha - RJ, Pós-Graduado em Direito Público e Controladoria pela UNIBAHIA, Pós-Graduado/MBA em Gestão Ambiental e Auditoria pela Universidade Castelo Branco – UCB-RJ, Pós-Graduado/MBA em Gestão de Petróleo, Gás e Biocombustível pela Universidade Castelo Branco - UCB - RJ, Pós- Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa- INESP




Nota da redação deste Blog  - Embora as matérias não sejam de minha autoria, mas  como republicamos estamos dando o direito de resposta.
Conforme a Certidão acima, o processo está em andamento em GRAU DE RECURSO.

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