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quinta-feira, julho 12, 2018

DECRETO DE Nº 028 - prefeito autoriza alguns Secretários a movimentar todas as contas da prefeitura.


Nenhum texto alternativo automático disponível.


Para atender pedidos dos leitores, estou postando fotos do Decreto acima mencionado.
No meu entender uma das formas de ajudar uma administração com transparência é criticando e apontando possíveis falhas, pois assim procedendo dá oportunidade ao gestor para analisar e corrigir se for o caso. 
 Através do  Decreto 028/2018 de autoria do senhor prefeito  publicado no Diário Oficial dos Municípios, o gestor de Jeremoabo deu plenos poderes para o seu  Secretário de Administração, Tesoureiro e Secretário de Finanças, para  fazer a movimentação de todas as contas da prefeitura municipal. junto aos Bancos.

Com isso, os mencionados servidores  ficam autorizados a movimentar as finanças municipais, podendo, inclusive efetuar saques mediante cartão. A atitude da gestor  vai de encontro a resolução do TCE que determina que a movimentação de contas públicas deverá ser feita mediante cheque nominal ou transferência bancária.

De acordo com o documento, as chefias ali citadas podem emitir cheques, abrir conta de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques conta poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicações programas repasse recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/ extratos de investimento, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de débito direto autorização cartão transporte – autorizar débito/transferência meio, atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

No Agravo de Instrumento a seguir, a matéria foi abordada pelo STF de maneira mais direta:
AI 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009)
"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos. Por consequência, mostra-se inaceitável que, pelas dimensões da maquina administrativa e relacionamento direto, o Prefeito desconhecesse a liberação ilegal de pagamentos."
Portanto, não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do Prefeito por ato de Secretário, pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o Prefeito. Ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto, em sufrágio universal."



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