Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, janeiro 11, 2018

Falamos muito agimos pouco

Resultado de imagem para foto ninguém esta acima da lei

Para todos esses desmando praticados não só pelo " interino", mas por qualquer gestor da coisa pública, existe um remédio muito eficaz, que em Jeremoabo o povo não tem coragem de aplica-lo, principalmente a oposição.

Se ele faz efeito contra atos do presidente da República, será que Anabel e seu grupo estão acima da Lei?
Tenho certeza absoluta que não estão, apenas falamos muito, e temos receio de usar nossas armas, não sei se por incompetência, por desconhecimento ou mesmo medo.
Salvo melhor juízo, parece que só agora o cidadão João Batista Santos Andrade foi o pioneiro em Jeremoabo, usou e surtiu efeito.

"A liminar que proibiu a posse de Cristiane Brasil decorreu de Ação Popular fundamentada na moralidade administrativa, um bem que a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, item LXXIII), em complemento à Lei da Ação Popular (nº 4717, de 29.6.1965), elevou à categoria de patrimônio público.
GRAVE DANO – A menor lesão que o administrador causar á moralidade administrativa – tão precioso bem – representa grave dano, cabendo ao Judiciário, desde que provocado, impedir a consumação da lesão ou removê-la. E isso o cidadão brasileiro só consegue com a Ação Popular, sempre e sempre com tramitação na Justiça de primeira instância, ainda que figure como réu ou co-réu o presidente da República." (Jorge Béja).
INACREDITÁVEL é ver uma população alienada que ainda continua votando neste políticos.


Este é o caminho democrático de agir, que sirva de exemplo para todos servidores prejudicados da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.



Em destaque

Caras jornalistas, caros jornalistas,

c , Caras jornalistas, caros jornalistas, Nesta próxima sexta-feira, 26 de abril, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) vai ter eleições...

Mais visitadas