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sexta-feira, novembro 17, 2017

A notícia mais triste de Jeremoabo neste final de semana: tiraram o Programa Conexão Verdade do ar.



Censuraram e suspenderam o Programa Conexão Verdade

A armação e   vedação da administração da Radio Jeremoabo FM a realização do programa Conexão Verdade deve ser considerada como censura e cerceamento a liberdade de expressão e de imprensa.
a apresentação do programa  não feriu nenhuma lei e que se deu em razão do prefeito não aceitar as críticas feitas à administração e ainda da possibilidade de a população utilizar o espaço para criticar a atual gestão. A população se diz indignado e consideram o ato arbitrário e contrário a liberdade de expressão e a livre manifestação.  “Isso é um verdadeiro atentado à liberdade de expressão. O programa tem cunho informativo e cultural, por isso também é uma censura à expressão artística e cultural”.
E o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

A questão levantada pela polêmica em destaque deve ser interpretada de forma cuidadosa, uma vez que todos têm direito a se manifestarem colocando as suas alegações a fim de respaldar as suas atitudes. Que pese os argumentos das duas partes. Porém, eu fervoroso defensor da liberdade do cidadão, não posso deixar de emitir a minha singela opinião sobre o fato. Tentei fazer uma matéria totalmente imparcial, mas não tenho como deixar de me pronunciar sobre o fato, de acordo com a visão do que considero liberdade tanto de expressão, quanto da tão famigerada liberdade de imprensa.
Ressalto que procuramos colocar os fatos na matéria da forma como eles foram apresentados pelas partes e de acordo com as informações que conseguimos levantar. E peço aos leitores que tomem as suas próprias conclusões sobre o caso.
A suposta censura imposta ao programa Conexão Verdade fere de morte um dos direitos mais relevantes alcançados pelas sociedades livres, que é o da liberdade de manifestação e vai em desencontro com a Constituição Federal, afinal, ela “veta” qualquer tipo de censura, conforme expresso em seu Art. 5º. Neste esteio registro especialmente o que diz o inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A liberdade de expressão é respeitada em praticamente todos os países do mundo e ir a sentido contrário a esse entendimento, certamente é ir contra o sagrado direito de liberdade. Todo cidadão é livre para expressar suas ideias, suas opiniões e, consequentemente, sua arte. 
Proibir a realização de um evento de cunho informativo, cultural e social, além de ferir a liberdade de expressão que o cidadão tem, é completamente injustificável e até mesmo temerário. No entendimento geral todos são livres para se expressar como achar melhor, onde achar melhor e tendo ainda o direito da proteção do Governo. E nenhum regulamento tem o poder de ferir essa liberdade.
Permitir esse tipo de atitude é abrir precedentes para um retrocesso da democracia e do exercício do direito de liberdade. É escancarar uma porta para a censura. É ferir de morte a liberdade de expressão. Sem contar que é uma afronta a Constituição Federal.
Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).
Registre-se que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.
A liberdade de imprensa é para os veículos de comunicação o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo. O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.
Desta forma, acredito que a decisão emanada pela direção da Jeremoabo FM  careceu de um maior zelo com essas condições e a situação poderia ter sido mais bem avaliada. Caso tivesse ocorrido o rumo dessa prosa certamente seria outro e não teria causado tanta polêmica e criado essa situação no mínimo constrangedora e, no meu entendimento, totalmente desnecessária. Porém, o mais agravante, neste caso, é a conotação política que está tomando. Isso não só é prejudicial  e atinge ao cidadão comum, pois de uma forma direta ou indireta pode acabar em meio a uma briga desprovida de nexo ou propósito.(Fonte: Dário Bagalo – DRT-RO 890).
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
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