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terça-feira, outubro 10, 2017

Se a porta não abre, simplesmente não é a porta certa, muito menos o caminho.






 O  povo não governar, mas elege seus representantes para tal finalidade. Dentro do governo democrático, os mecanismos legais (lícitos) são os mecanismos políticos e as manifestações são direitos do povo.
Em Jeremoabo, centenas de pessoas saíram às ruas até a Câmara de Vereadores, a Casa que deveria ser do povo para protestar contra os desmandos de um governo que perdeu a confiança dos cidadãos de uma maneira poucas vezes vistas na história de Jeremoabo.
A corrupção, o estelionato eleitoral e os desmandos são alguns dos componentes desse caldeirão instável que virou Jeremoabo nas mãos do grupo dominante da poder há décadas. 
Quando uma porta se fecha costumamos ficar bastante tempo lamentando a impossibilidade de seguir aquele caminho. Ninguém reage tão rapidamente para poder ver outra saída, outra escolha que poderia ser melhor, um caminho melhor.
Como em Jeremoabo fecharam a porta da Casa do povo para o próprio povo, não adianta lamentar, mas seguir outro caminho ainda melhor que é a Justiça.
Abaixo transcrevo a receita de um medicamento que serve para quando a Câmara de Vereadores rasga a Constituição e acha-se acima da Lei:


Juíza determina instalação da CPI do Lixo na Câmara de Vereadores


A juíza determinou a instauração da CPI do lixo.

A juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, determinou a instauração da CPI do lixo na Câmara de Vereadores, após Mandado de Segurança proposto pelos Vereadores Elber Batalha, Lucas Aribé, Emilia Corrêa e Cabo Amintas.
De acordo com a sentença, fica determinado ao Presidente da Câmara a instaurar CPI do Lixo. ‘(…)De nada vale fazer uma Constituição, se ela não for obedecida. Não adianta haver lei para tudo, se não for respeitada. (SEABRA FAGUNDES) (…) O direito dos impetrantes tem como requisito apenas o requerimento de um terço de seus membros, segundo os exatos termos do § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e já reconhecido pelo STF em ADI, os limites objetivos do pedido são que o judiciário determine a instalação da CPI, uma vez que foi este o direito que restou ferido pelo ato coator e, acima de tudo ante o caráter mandamental da sentença em mandado de segurança’. (Por ).

Portanto, senhores cidadãos eleitores , se realmente querem a instalação de uma CPI em Jeremoabo, no momento o único caminho a seguir será este, o restante é enxugar gelo. 

Nota da redação deste Blog - O Caso do Lixo em Aracaju foi semelhante ao de Jeremoabo, observem o que a Juíza se expressou a respeito do assunto:

De acordo com a sentença, fica determinado ao Presidente da Câmara a instaurar CPI do Lixo. ‘(…)De nada vale fazer uma Constituição, se ela não for obedecida. Não adianta haver lei para tudo, se não for respeitada. (SEABRA FAGUNDES) (…) O direito dos impetrantes tem como requisito apenas o requerimento de um terço de seus membros, segundo os exatos termos do § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e já reconhecido pelo STF em ADI, os limites objetivos do pedido são que o judiciário determine a instalação da CPI, uma vez que foi este o direito que restou ferido pelo ato coator e, acima de tudo ante o caráter mandamental da sentença em mandado de segurança’. (nosso grifo).

Desde o início da denúncia, quando a Câmara de Vereadores de Jeremoabo começou a impor dificuldades ilegais, que venho sugerindo aos vereadores da oposição e a população em geral, que o caminho correto seria a IMPETRAÇÃO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA.

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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