Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, agosto 24, 2017

Cortaram a energia da prefeitura de Jeremoabo ´Cadê o dinheiro?



Nenhum texto alternativo automático disponível.


Pergunto o que estão fazendo, ou o que fizeram com tanto dinheiro?

Desde ontem, que observo vários comentários no ZAP a respeito da energia cortada em certo órgão da prefeitura. Como achei o caso bizarro, pensei que fosse alguma brincadeira,  tive o trabalho de pesquisar no site do TCM-BA, para com segurança publicar esse absurdo.

Após muito trabalho obtive o resultado, onde ficou comprovado que o cidadão de bem que aluga seu imóvel ao governo do " interino", está sujeito a passar por vexames, de ser acusado por um débito que não é de sua responsabilidade.
Se a prefeitura contrata programas para fazer propaganda em rádio, deveria antes  cumprir com sua obrigação para não colocar cidadãos inocentes em saia justa.

Estou referindo-me ao imóvel de certo cidadão jeremoabense, que confiando na "viúva" resolveu alugá-lo, só que a prefeitura não cumpriu com as clausulas contratuais.
Imóvel esse sito a Rua Cel Antonio Lourenço de Carvalho s/n - Centro - Jeremoabo - Bahia.
Neste local funciona nada mais, nada menos, do que A  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..
Essa conta de energia é concernente ao consumo do mês 12/2016, que por benevolência da COELBA deveria ser paga até o dia  18/07/2017.

Diante de tudo que os senhores estão lendo, o que é estarrecedor, que deveria receber o troféu a piada do ano, é que a prefeitura com tantos advogados, com alguns até dando palestras em programa de rádio a respeito de direito eleitoral, direito de família, desconheça o direito do consumidor, digo isso, porque  " Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro.
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões." (Postado por: Editor NJ \ 14 de março de 2017).

Vamos as provas:





Em destaque

Em plena crise mundial, três Poderes criam tempestade política no Brasil

Publicado em 19 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Alpino (Yahoo Notícias) José Casado Veja ...

Mais visitadas