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quinta-feira, julho 20, 2017

Precatório do FUNDEF - A VERDADE É QUE UMA CONVERSA SEMPRE PUXA A OUTRA,

Resultado de imagem para foto eu tambem quero o meu dinheiro


Como o assunto dos precatórios do FUNDEF é o prato do dia, perguntaram-me se quem trabalhou durante o período de 2004, 2005 e 2006, que se aposentou, faleceu ou foi demitido, terá direito a cobrar da Prefeitura de Jeremoabo esse valor. atrasado.

Certeza se tem direito ou não, respondo que não tenho no momento, porém, é caso para estudo e procurar informação com um advogado que entenda o assunto.

No entanto, não custa nada analisarmos por ANALOGIA em casos concretos do INSS e FGTS.

  Esse dinheiro dos Precatórios já depositado no Banco, é decorrente de uma ação judicial do município  contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Não só Jeremoabo, mas diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo

Quem tem direito de sacar FGTS de contas inativas?

Terão direito de sacar o FGTS todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram contrato de trabalho encerrado até o dia 31 de dezembro de 2015.

Agora vamos efetuar um comparativo com o INSS.

Todos beneficiários que tiveram perdas na aposentadoria devido aos planos do governo, após vários anos de aposentados requereram a diferença e receberam, inclusive  os dependentes dos beneficiários falecidos.
Concluindo, se esses precatórios são concernentes a uma Ação na Justiça para corrigir a falta de repasse nos anos 2004, 2005 e 2006 dos professores que trabalhavam naquela época, o dinheiro saindo agora, também pertence aos hoje aposentados, demitidos ou falecidos, na ativa naquele período.
Já que a prefeitura está fazendo corpo mole para quem está trabalhando até a presente data, pior para quem não faz parte do quadro.
Cabe aos enquadrados nessa situação, procurar um advogado para lutar e defender seus direitos..

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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