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segunda-feira, julho 03, 2017

O julgamento do TSE talvez saia mais cedo do que oesperado.




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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: RE no(a) Recurso Eleitoral Nº 24294 UF: BA
TRE
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 59812017 - 17/02/2017 12:49
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
ASSUNTO: RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 2.278/2016 INTEGRADO PELO ACÓRDÃO Nº 81/2017, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
LOCALIZAÇÃO: TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
FASE ATUAL: Registrado Recurso
 
 
 Andamento  Despachos  Decisão  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO20/02/2017 14:40Juntado ao processo RE Nº 242-94.2016.6.05.0051: RE - Recurso Especial.
COAPRO17/02/2017 13:28Recebido
SEPROT17/02/2017 13:01Encaminhado para COAPRO
SEPROT17/02/2017 13:01Dados do protocolo atualizados
SEPROT17/02/2017 12:59Documento registrado
SEPROT17/02/2017 12:49Protocolado



Nota da redação deste Blog - Como o leitor poderá observar logo acima onde grifamos de vermelho, a candidata Ré e sem registro, desde o dia 17.02.2017, protocolou no TSE  em Brasilia, um recurso contra o Acórdão julgado em Jeremoabo e em Salvador. 
Resultado esse recursos poderá ser julgado logo, e as novas eleições serão marcadas, pois já irã completar 05 meses que subiu para Brasília, encontrando-se pendente de julgamento.

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