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segunda-feira, julho 31, 2017

Que sirva de exemplo e orientação para a ONG-Transparência Jeremoabo agir


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OBAL  Denuncia  Prefeito

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°8


Esta pode ser cancelada se cancelada a licitação

O Vereador Prof Juliano Bernardes  também solicitou o cancelamento





42/2017                                                                                                     Barra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  solicita Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Os motivos estão expostos no oficio 40/2017 encaminhado ao Sr Prefeito Municipal e Pregoeira com copia para todos os vereadores. Em anexo

Está se montando uma Licitação com o direcionamento a uma única empresa e a único projeto



Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






Oficio 40/2017                                                                                                      Barra Velha  30 de maio de 2017

Ao Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.  

Ao Pregoeiro Municipal



Assunto:  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Foram encontrados os seguintes motivos para esta solicitação:



1-       No item  7. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS   Para fins de se atestar o atendimento de todos os requisitos do edital, até o dia 12 de junho, e  indica no seu item 7.3. Os membros da Comissão Especial da Educação analisarão individualmente cada amostra de acordo com os elementos contidos no edital.   Com a analise posterior e  edital sem definir os parâmetros e conteúdos o poder de decisão passa a ser da comissão e não do pregão e por isto pode ser direcionado.



2-       A exigência que as  empresas licitantes deverão apresentar os SISTEMAS DE ENSINO já aplicados em outros municípios,  restringe a escolha



3-      Os materiais didáticos aos alunos, são genéricos pois não definem conteúdo  mas definem como podem ser os livros ”formato aproximado de 23 X 32 cm, ilustrados, com impressão no sistema 4 cores, em papel off-set 90g, com mínimo de100 páginas, em posição horizontal, encadernação em espiral, e capa impressa em papel-cartão 300g”



4-      O material para os professores   é genérico, solicita conteúdos sem defini-lo mas também é especifico para o material de uma empresa: “Deverá conter fundamentação teórica, quadro de conteúdos e encaminhamentos metodológicos. O livro deve apresentar todas as páginas do livro do aluno, em formato reduzido, com descrição de atividades página a página. Deverá acompanhar o livro do professor, 02 (dois) CDs, sendo 01 CD com a trilha sonora das canções contidas nesta coleção e outro CD contendo contos clássicos trabalhados nas propostas do livro do aluno. Deverá conter cartazes com obras de arte e um calendário de parede. Todo este material deverá vir acondicionado em bolsa própria para o professor, indica que a licitação está direcionada a um projeto de  uma única empresa.



5-      A formação a distancia, para professores e gestores além da exigência de portal educacional indica que a licitação está direcionada a projeto de uma única empresa.



A caracterização como exigências ilegais  e que direcionam a uma determinada  empresa e a forma correta para definir estas questões  são  totalmente previstas na lei n° 8.666/93  :

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 3º  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Solicitamos  a suspensão do edital para que as  exigências ilegais sejam retiradas e a concorrência seja legalmente reestabelecida.

Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente





Carlos Roberto Mendes Ribeiro




5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando  pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Obs.: Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes




Nota da redação deste Blog - A ONG-Transparência Jeremoabo, tem que agir, toda vez que aparecer uma denúncia documentada no Programa Conexão Verdade, e dever da ONG encaminhar ao Ministério Público Federal ou Estadual, a depender do Caso.
Para complementar e fundamentar as denúncias, pede a cooperação dos vereadores da oposição.
O Caso é muito simples, basta juntar a documentação, encaminhar ao Ministério Público e ficar com o protocola para cobrar o andamento.
Não precisa nem de advogado, o caso é  muito simples, basta tomar por base as denúncias acima.
Elaborei uma Pesquisa no facebook, o povo quer ação, quer resultados, está cansado e indignado com tanta impunidade.

No Povoado Água Branca a maré está para peixe, mais uma dispensa de licitação











Nenhum texto alternativo automático disponível.


Nota da redação deste Blog - Diante de tudo que está acontecendo, digo apenas o seguinte:


 Leciona Wallace Paiva Martins Júnior:

o direito à moralidade administrativa é direito público subjetivo, cujo titular é a coletividade indivisivelmente considerada, que pode exigir seu cumprimento da Administração Pública. Para efeito da disciplina interna desta, a moralidade administrativa impõe aos seus agentes a sua observância, aparecendo como um dever inerente ao desempenho de qualquer função ou atividade pública”

Sugiro a leitura dessa matéria para que o eleitor entenda o verdadeiro papel do vereador.

O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo


Por André Leandro Barbi de Souza

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Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.

Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.

É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.

Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.

Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia

Pesque e Pague em JEREMOABO







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Pegue e Pague da Rua Pará
A imagem pode conter: árvore, casa, céu, planta, atividades ao ar livre, natureza e água

Pegue Pague do Povoado  Água Branca







Pegue Pague também na Rua Pará, perto de uma escola.



Até que enfim dispomos de alguns  locais agradáveis, de fácil acesso, podendo se chegar de carro até a porta, e disponibiliza Pesque e Pague para os visitantes. São 3 tanques à disposição, com tubarões, pintado médios, peixes pequenos  e outras espécies. 
Estão localizados um no Povoado Água Branca na Zona Rural, outro na Rua Pará em Jeremoabo, mais outro , permitindo às pessoas saírem da rotina diária e viverem momentos agradáveis, em contato com a natureza e com a atividade de pescar, que para tantos é o maior lazer, e para os demais uma oportunidade de brincar, aprender, ter contato com a pesca. 
 
 


“Não cobram day use. No Pesque Pague " interino"  o cliente paga apenas o peixe que pescar". 

O local dispõe de atendimento de terça a domingo. Não deixe de conferir esse lugar especialmente cuidado para seu momento de lazer. E caso pretenda ir com uma turma de amigos ou familiares, não deixe de falar antes com a Comissão de Licitação e fazer sua reserva. (Se chegar sem reserva também será atendido, mas poderá demorar um tempo maior, tendo em vista a grande procura pelo local).

Prefeito interino de Jeremoabo deve ser denunciado por dispensa irregular de licitação


Por: Luiz Brito DRT 3.93 - luizbritoradialista@gmail.com
reprodução
O prefeito interino de Jeremoabo, AC deve ser denunciado ao Ministério Público por dispensa ilegal de processo licitatório, em contrato celebrado recentemente entre a prefeitura e uma empresa de propriedade da esposa do chefe do gabinete do prefeito, Tarcísio dos Santos que estabelece o fluxo de compras e atendimento das solicitações de produtos e serviços oriundos das secretarias municipais.
De acordo com as investigações, o contrato gerou aos cofres públicos um custo de R$ 120 mil pelo período de 12 meses, e que todo o processo de dispensa foi formalizado em apenas dois dias. Os vereadores professor Ivande e Jairo do Sertão devem propor também uma Ação Civil Pública contra os dois denunciados e o município de Jeremoabo, além da nulidade do processo licitatório e do contrato. O prefeito AC, por sua vez, teria aprovado a dispensa de licitação.

Nota da redação deste Blog - Espera-se que os vereadores a oposição ou mesmo a ONG-Transparência Jeremoabo, não fiquem esperando a banda passar, e já tenham ingressado com uma REPRESENTAÇÃO, perante o Ministério Público.




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Uma imoralidade dessa é um crime contra a população de Jeremoabo.
Segunda, 31 de Julho de 2017 - 07:20

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