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sábado, maio 27, 2017

Sob o império do medo vigora a lei do silêncio

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Analisando o pedido de Reconsideração - PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Processo TCM nº 02140e16,- estou começando a descobrir e entender o motivo dos prefeitos de Jeremoabo exporem-se a todas consequências, inclusive desrespeitando  a Constituição, a Justiça e a todos cidadãos jeremoabenses, para não efetuarem o competente concurso público em benefício da admissão de todos naquele órgão.

Mas antes quero frisar que desde o tempo em que "tista de deda" foi prefeito', antes mesmo de Spencer,  firmou com o Ministério Público Estadual, diversos  Termos de Ajuste de Conduta concernente a contratação de pessoal sem concurso público, e nenhum foi cumprido ou respeitado.

Para que o leitor entenda melhor transcreverei apenas dois itens do relatório do TCM, para demonstrar a covardia, a irresponsabilidade e perversidade que gestores municipais em Jeremoabo praticam contra servidores e o próprio povo.

Primeiro item.
 Observem o que falou o TCM-BA.
Nesse ponto, o ilustre Cons. Paolo Marconi concordou inteiramente com o Ministério Público, para o qual: “Esta Procuradoria de Contas partilha do entendimento de que o percentual a ser observado pelos Municípios, em relação à despesa com pessoal, é o de 54% da Receita Corrente Líquida, em estrita observância do art. 20, III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso em tela, o recurso não apresentou nenhum argumento ou documento capaz de reduzir o total de gastos com pessoal”.

Examinada a despesa total com pessoal, observa-se que a Prefeitura encerrou o exercício de 2015 com aplicação nos 3 quadrimestres desse exercício os percentuais de 60,57%, 60,70% e 58,80% da Receita Corrente Líquida. ( desconsidera o estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00).

Conforme grifado acima,  os senhores poderão observar que a prefeita, além de desrespeitar a Constituição em não realizar concurso público, ainda extrapolou o percentual determinado por Lei para ser gasto com pessoal.
Traduzindo, gastou mais do que devia e podia.

Segundo ítem.
Aqui senhores leitores, desculpem-me a termo vulgar, mas aqui está toda esculhambação.

A ex-secretária de Administração juntamente com o Procurador Municipal, em conluio com a ex-prefeita, usaram  do cargo que ocupava e ainda ocupa, para de forma ilícita,  em proveito próprio usufruírem do mesmo, causando supostos prejuízos ao erário público.
Observem o que relatou a IRCE órgão do TCM em Paulo Afonso, responsável pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Jeremoabo: 

Sobre a realização de despesas inadequadas com a finalidade pública, o MPEC opinou nos seguintes termos: “[...] a IRCE indica que houve despesa “referente ao pagamento de matrícula no curso de pós graduação em direito de estado” da Secretária de Administração, “assim como pagamento de diária conforme pp. 2384, no valor de R$1.000,00, à cidade de AracajuSE, para participar dos módulos de pós-graduação”, situação idêntica teria se dado com o procurador jurídico do Município, Alexandro Oliveira Cardoso – o que seria detectável ainda nos pp nº 1638, 2185 e 2216. Embora faltem maiores informações a respeito, a despesa parece inadequada às finalidades públicas e aos princípios da Administração, devendo ser realizada auditoria pelo corpo técnico do TCM/BA em relação a estes gastos, com vistas à verificação de prejuízo ao erário e futura possível imputação de débito.”2 (grifos adicionados) .

Diante de todas essas irregularidades e malversação com o dinheiro público, chegamos a conclusão que os gestores municipais de Jeremoabo, fogem de concurso público como o cão foge da cruz, para impor o medo aos servidores não concursados, que podem ser demitidos de acordo com a vontade do "ditador prefeito".

Pergunto aos senhores: é justo um motorista de ambulância, ônibus, um atendente de enfermagem ou lá o que seja, se expor em ambiente insalubre,  viajar dia e noite e quando recebe é uma dia que muito mal permite se hospedar e alimentar condignamente, quando os protegidos dos donos da prefeitura de forma ilegal, em viagem particular recebem diárias de R$ 1.000,00 (mil reais).
Se não fosse o medo, e se os servidores da prefeitura fossem desonestos, todos com nível superior concluído, mesmo contrariando os bons costumes e as leis do país, ingressariam com requerimento reivindicando diárias e reembolso de matrícula para comparecem a curso de pós graduação mesmo sendo  alheios ao interesse da administração municipal.
Acorde povo de Jeremoabo, vocês estão sendo enganados e seu dinheiro jogado fora através do lamaçal da corrupção e improbidade.


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