Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, maio 21, 2017

Barroso libera ação sobre novas eleições depois da cassação de mandato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral.
PSD questiona necessidade de novo pleito em caso de cassação do vencedor.
O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.
A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos  em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.
Com a liberação para pauta, a ação deve ser julgada junto com outro pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 224, mas de autoria da Procuradoria-Geral da República.
As ações ganharam nova importância diante da possibilidade de o presidente Michel Temer não completar seu mandato, que acaba em dezembro de 2018. Na ação da PGR, um dos amici curiae pede que o Supremo discuta o que se aplica no caso de o presidente ser cassado pelo TSE, o artigo 224 do Código Eleitoral ou o artigo 81 da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR, o amicus curiae pede que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.
ADI 5.619
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2017

Em destaque

O QUE FAZ UM VICE-PREFEITO?

. Ver essa foto no Instagram .. Nota da redação deste Blog -    Comentário sobre o Vice-Prefeito Fábio da Farmácia O co...

Mais visitadas