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sexta-feira, dezembro 16, 2016

Devido a soberba da candidata sem registro Jeremoabo não sabe quem é seu prefeito,mesmo assim a prefeita sem registro tenta protelar.


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 16/12/2016 12:49-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO16/12/2016 12:49Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
COAPRO16/12/2016 12:42Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 259.751/2016 de 15/12/2016 17:19:38).
COAPRO12/12/2016 16:46Recebido
COSES12/12/2016 16:15Enviado para COAPRO. Com Acórdão/Resolução publicado no DJE.


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Nota a redação deste Blog - As palavras do Ministério Publico de Jeremoabo corroborou com o que estamos publicando, comentando e insistindo a respeito das eleições em Jeremoabo, inclusive da aventura da candidata sem registro querendo rasgar a Constituição.
Apesar de tudo que o Ministério Público falou na diplomação dos eleitos, verdadeiro esculhaço na prefeita que quis rasgar a Constituição, enganando e eleitor e prejudicando toda a Jeremoabo, nada disso adiantou, entrou num ouvido saiu no outro, sua soberba e sua ganância pelo poder fala mais alto do que o bem comum de todos.
Perdeu em Jeremoabo, insistiu apenas no intuito de protelar o andamento do processo, o Juiz chamou atenção e aplicou uma multa, perdeu por  7  X  0 em Salvador, onde o TRE-BA ratificou a sentença do Juiz, nada disso adiantou, a prefeita mais uma vez para protelar, ingressa com uma Ação de Embargo.
Só quem tem a cabeça de camarão, e não se importa com o ridículo, age dessa forma.
A população dessa vez deve ficar atenta, para os lobos com pele de cordeiro, que tem a prefeitura como único meio de vida, e o povo que se F...  .

Como falei em diversas das nossas matérias a JUSTIÇA DE JEREMOABO FEZ JUSTIÇA".


Quanto a diplomação do candidato DERI, existem inúmeros comentárias e discordância entre grandes Juristas do Pais, inclusive está na dependência do julgamento do STF no que diz respeito da POSSE DO SEGUNDO COLOCADO ONDE O PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito.
"A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado".

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