Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, novembro 30, 2016

O povo cansou de ouvi tanta mentira contra DERI.

Resultado de imagem para fotos o mentiroso

O mentiroso deveria ter em mente que, para ser acreditado, precisa apenas dizer as mentiras necessárias.
Italo Svevo

Como é do conhecimento de todos, não resido em Jeremoabo, no entanto, todos os dias os amigos mandam informações de tudo que acontece no município, principalmente no que diz respeito a administração municipal e a politicagem da terra.
Meu Blog não recebe dinheiro para fazer propaganda da Prefeitura, nem de nenhum candidato, é independente, e livre para narrar a verdade contando tudo o que acontece sem subterfúgios nem enganação. 

Ontem mesmo (29)soube que certa rádio ao invés de cumprir seu papel de informar, procurou desinformar a população contado anedotas para boi dormir, referindo-se a "tista de deda", Anabel e Deri.
O 'caso de "tista de deta" é diferente do  caso de Anabel, quem colocou "tista" como inelegível foi a Câmara de Vereadores, onde o mesmo conseguiu uma liminar porque a Câmara por falta de conhecimento não permitiu o contraditório.
Concluindo: a rejeição das contas pela Câmara já nasceu morta .
Já a candidata sem registro Anabel quem determinou que ele não tem direito a terceira reeleição foi a CONSTITUIÇÃO.
Anabel só será prefeita de Jeremoabo, se estiver acima da Lei, se rasgar a Constituição, e essa hipótese só entra na cabeça de quem quer enganar a si próprio,  e ao mesmo tempo mentir para os incultos, porque a turma no PISEIRO não engole essa. 
Quanto a DERI,  possuir oportunidade de tomar posse e assumir a prefeitura, quem assegurar o contrário não estará falando a verdade estará sendo desonesto em passar informações sem credibilidade, desleal, e desprovida de verdade.
Existe sim possibilidade de DERI ser considerado o eleito e, respaldado na Lei assumir o cargo de prefeito, pois foi o candidato com maior número de votos válidos em Jeremoabo, ficando José Leão no segundo lugar.
Para transmitir essa informação aos senhores, eu sou obrigado a apresentar argumentos, fatos e provas.
Para não alongar-me muito, nem tornar esta matéria cansativa, estou apenas apresentando as provas de que ainda não existe nada decidido concernente a " novas eleições". o caso está andando, e perto de ser decidido.
Quer prova concreta e convincente, leiam o escrito abaixo, com despacho datado de 24.112016, de autoria do Ministro Barroso do STF.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.619 (1400)
ORIGEM : ADI - 5619 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
ADV.(A/S) : EZIKELLY BARROS (0031903/DF)
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO:
1.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Social Democrático – PSD Nacional, em face do § 3º, do art. 224, do Código Eleitoral, introduzido pelo art.  da Lei nº 13.165/2015, que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
2.A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Isto porque a presente ação envolve a análise da compatibilidade dos atos normativos atacados com os art. 29II, art. 46, bem como o art. 77, todos da Constituição Federal. Decorre disso, relevante discussão sobre a realização de novas eleições como critério exclusivo de sucessão nos pleitos majoritários.
3.Em face da presença dos requisitos legais, aplico o rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão. Assim, determino as seguintes providências: (i) solicitem-se informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias; (ii) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; e, (iii) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, também no prazo de cinco dias.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 24 de novembro 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator


Enquanto o dinheiro falar mais alto do que o caracter do homem haverá falsidade e mentiras

O tiro da candidata sem registro saiu pela culatra.

    



Para quem usou os meios de comunicação para mentindo enganar o povo (des)informando que DERI não poderá assumir a prefeitura a única coisa que posso dizer é:

Nunca discuta com um ignorante, ele te rebaixará até o nível dele e te vencerá por experiência.
Desconhecido.

Já contra a candidata sem registro, a Constituição não permite a terceira reeleição, inclusive o TSE semana que passou julgou um caso semelhante ao de Jeremoabo e não permitiu a terceira reeleição,  confirmando o indeferimento do registro, portanto, a candidata sem registro é carta foro do baralho.
A candidata Anabel sabia que não poderia sair candidata, tudo indica que sua jogada era, colocar algum laranja como presidente da Câmara para ela continuar mandando e desmando, isso porque existia uma aberração na Legislação que dizia " após transito e julgado".
Ora senhores leitores, se permanecesse essa parte, o presidente de Câmara que assumisse a Prefeitura, terminaria o mandato e talvez o " transito e julgado" não aperecesse.
Como não existe nenhum mal que seja eterno, o TSE cortou esse barato e a jogada da candidata sem registro caiu por terra, o tiro saiu pela culatra, se houver novas eleições, a aludida sera realizada em questão de pouco tempo.

TSE: Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral

Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.


Senado aprova o teto para gastos públicos, e agora não há mais desculpas

Resultado de imagem para senado aprova teto
Foram 61 votos a favor, 14 contrários e uma abstenção
Antonio TemóteoCorreio Braziliense




Câmara sepulta a anistia, mas desfigura as medidas de combate à corrupção

Onyx Lorenzoni ficou desolado com a decisão dos deputados
Leticia Fernandes e Evandro ÉboliO Globo






Escritório da superadvogada Adriana Ancelmo é uma fábrica de lavagem de dinheiro

Resultado de imagem para adriana ancelmo advogada
Adriana Ancelmo dirige a maior fraude jurídica do país
Carlos Newton







Instituições em frangalhos, segundo o presidente 

Resultado de imagem para temer CHARGES
Charge do Iotti, reprodução da Zero Hora
Carlos Chagas








Nota oficial confirma intervenção ilegal da Casa Civil para liberar obra de Geddel

Resultado de imagem para gustavo do vale rocha
Rocha divulgou a nota oficial que é uma confissão de culpa
Deu na Agência Brasil






Cuba, passado e presente

Resultado de imagem para morte de fidelCesar BenjaminDo Facebook







COLUNAAUGUSTO NUNES

Augusto Nunes

Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido.

SOBRE

Colunista de VEJA.com, colaborador da edição impressa e apresentador do Roda Viva. Foi redator-chefe de VEJA e diretor de redação das revistas Época e Forbes e dos jornais O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil e Zero Hora. Autor do livro 'Minha Razão de Viver - Memórias de Samuel Wainer'.
  • Em destaque

    O QUE FAZ UM VICE-PREFEITO?

    . Ver essa foto no Instagram .. Nota da redação deste Blog -    Comentário sobre o Vice-Prefeito Fábio da Farmácia O co...

    Mais visitadas