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sexta-feira, outubro 07, 2016

O que acontecerá no Julgamento do TRE-BA hoje se DERI tiver o mesmo destino da sua colega de Lençóis.?

Nota da redação deste Blog -  Como transcrevi ontem várias matérias, a candidata a prefeito de Lençóis-Bahia, ficou na votação em segundo lugar, como o primeiro colocado permaneceu com os votos nulos, o TRE-BA, declarou a mesma como eleita e mandou assumir o cargo, portanto, a situação de DERI deverá ser a mesma.

Eleições 2016: Regras recém-aprovadas tentam colocar fim ao troca-troca de prefeitos

Mudanças introduzidas pela minirreforma eleitoral podem anular, também, os efeitos de duas importantes conquistas da sociedade no combate à corrupção eleitoral: as leis contra da ficha limpa e compra de votos 05/10/2015 às 09:25
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Abraham Lincoln, Antenor Paz, Adail Pinheiro, Vanderlan Sampaio, Francisco Costa, Mariolino Siqueira

Aristide Furtado Manaus (AM)
A minirreforma eleitoral, que já está em vigor, cria obstáculos para o troca-troca de prefeitos, esvazia os efeitos das duas únicas leis do Brasil de iniciativa popular –  a  contra a compra de votos e  a da ficha Limpa – e pode acabar favorecendo candidatos que abusam do poder econômico para ganhar a eleição.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na terça-feira, a Lei 13.165/2015, altera trechos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições (9.504/1997). Um dos itens modificados diz respeito à cassação do mandato e consequente mudança no comando de municípios, Estados e do País.
Pela legislação atual, se o candidato eleito tiver mais da metade dos votos anulados pela Justiça, é marcada nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. A minirreforma eleitoral prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Ou seja, mesmo que o candidato eleito não tenha obtido mais de 50% da votação, será realizada nova eleição, o que exclui a possibilidade do segundo colocado assumir o posto. Mas essa medida só ocorrerá depois que o processo for julgado por todas as instâncias (justiça no município, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal em alguns casos) e não haja mais possibilidade de recursos. “Se o candidato tiver um bom advogado esse processo pode se prolongar na Justiça até o fim do mandato”, diz a advogada Maria dos Santos Benigno.
Se a minirreforma estivesse valendo desde o início do ano,  até hoje o município mais rico e palco de instabilidade política do interior do Estado, Coari, estaria sendo governado por um vereador. Isso porque, o processo que sacramentou a cassação do mandato do ex-prefeito Adail Pinheiro (PRP) ainda encontra-se em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, como se trata de condenação com base na Lei da Ficha Limpa, a questão pode ser levada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Se a Lei 13.165 estive em vigor, em abril deste ano, o candidato com a segunda  maior votação em Coari,  empresário  Raimundo Magalhães, não teria assumido o posto.
Estímulo ao abuso econômico
A nova lei dá margem, por exemplo, para o candidato que tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral ou que comprar votos ter a certeza de que o segundo colocado não assumirá o cargo. Atualmente, as decisões da Justiça Eleitoral, via de regra, retiram o cassado do posto com a decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Mas há casos em que a disputa na Justiça se prolonga até o fim do mandato. Além de Coari, um caso que pode ilustrar a morosidade do judiciário é o de  Barcelos.
O prefeito Ribamar Beleza (PMDB), por exemplo, teve o registro  cassado pelo TSE no final de  2012. Foi enquadrado na Ficha Limpa por conta reprovada pelo TCU.  Em março deste ano foi marcado o julgamento do recurso dele, o que ainda não ocorreu.
Se a minirreforma valesse desde o ano passado, em Tefé,  o segundo colocado, Jucimar Veloso (PMDB), não teria assumido o cargo em agosto do ano passado, depois que o TRE-AM cassou o titular, Antenor Paz (PSD) por compra de votos. O  processo está no TSE.
Decisão de juiz perde força
Outro tópico acrescido pela minirreforma eleitoral que reforça a manutenção do prefeito cassado no cargo foi o parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral. Esse item diz que “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo”.
“O recurso ordinário é o primeiro apresentado contra a decisão de mérito. O prefeito e vereador são  julgados por um juiz. A decisão é uma sentença, a qual  cabe recurso, o ordinário. Se for deputado ou governador, a primeira decisão é do TRE, a corte a quem compete julgar esses mandatários. Na legislação anterior, para ficar no cargo, o prefeito tinha que entrar com uma ação cautelar. Agora, a nova lei prevê que o recurso ao TRE tem o poder de suspender a decisão do juiz ou no caso ao TSE, se for governador ou deputado”, explicou Maria Benigno.

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