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terça-feira, setembro 20, 2016

Candidata sem registro é igual a uma criança que nasce e não se registra.



Criança sem registro não existe.
Sem registro de nascimento, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor. Na velhice, também não poderão receber aposentadoria da Previdência Social. O documento que registra o nascimento de uma pessoa também é necessário para atestar a sua morte.

Bem assim é a candidata indeferida Anabel,

pode fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos.

Na hora do bem bom, os votos obtidos pela candidata “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, ou anulados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir ou indeferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.



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