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domingo, setembro 18, 2016

Acreditando no que Anabel falou no rádio, o próximo prefeito de Jeremoabo será DERI ou Zé Leão.

 


É temerário mas vamos acreditar no que a prefeita Anabel falou no rádio para todo jeremoabense escutar: " sou candidata".
Portanto, vamos acreditar que ela realmente seja candidata, ´que a Lei seja cumprida e respeitada pelos tribunais.
Como a candidata Anabel irá disputar as eleições com o registro indeferido, e em o mesmo sendo julgado após o pleito, de acordo com a jurisprudência do TSE e STF, provavelmente seus votos serão nulos.
Após seus votos serem nulos o candidato que obtiver, 50% da votação válida mais um voto será o eleito.
Por exemplo. Em Jeremoabo existem 26.193 eleitores
Juntando os votos de Anabel, brancos e nulos....16.193
Votaram em Deri e Ze Leão............................10.000
Entre Der e Ze Leão quem atingir 51% dos 10.000 estará eleito.
Salvo melhor Juízo foi o que entendi seguindo o que determina o Agravo de Instrumento abaixo.
“Recurso eleitoral. Agravo de Instrumento. Pedido de realização de novas eleições. Candidato a prefeito. Segundo colocado no pleito. Registro cassado após as eleições. Conduta vedada (Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/ 97). Nulidade de mais da metade dos votos válidos. [...] Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que lhe deu causa (art. 219, parágrafo único, do CE). Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]”
(Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.)

GLOSSÁRIO SOBRE SITUAÇÃO DE CANDIDATURAS
Da lista divulgada pelo sistema DivulgaCandContas, seguem alguns termos que ajudam a entender sobre a situação do seu candidato.
CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido – Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).
Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia – Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.
APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.

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