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segunda-feira, agosto 15, 2016

'Pedir registro não é registrar candidatura', diz articulador da Ficha Limpa


candidaturas

Prefeito 3 - JEREMOABO Exportar

Nome na Urna Nome Completo Situação Partido Coligação  
ANABEL DE TISTA ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO 55 Aguardando julgamento PSD UNIDOS COM A FORÇA DO POVO
DERI DO PALOMA DERISVALDO JOSE DOS SANTOS 11 Aguardando julgamento PP UNIDOS POR JEREMOABO
JOSÉ SANTANA LEÃO JOSÉ SANTANA LEÃO 12 Aguardando julgamento PDT PDT

Um dos articuladores para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirmou  ser um "erro grosseiro" considerar o pedido de registro na Justiça Eleitoral como marco inicial de uma candidatura. 
"Quem registra a candidatura é o Tribunal Regional Eleitoral, em Jeremoabo no caso, é o Juiz Eleitoral quando defere o pedido, e não o candidato quando pede", disse Reis, ressaltando que fala em tese, sem tratar de caso específico. Ele explica que o processo para registro de candidatura é feito em cinco passos, sendo o pedido do candidato apenas o primeiro deles.
O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. Em seguida é aberto o prazo para pedidos de impugnação, a produção de provas e finalmente o julgamento.(http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,pedir-registro-nao-e-registrar-candidatura-diz-articulador-da-ficha-limpa,1526732)
A lei eleitoral diz que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.  

A partir da terça-feira, 16, exatos 47 dias antes da eleição começa a propaganda política eleitoral. A partir dessa data os moradores das cidades da região devem receber amplo material eleitoral a fim de facilitar a escolha de seus candidatos.

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