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domingo, agosto 07, 2016

Anulação de Convenção!

                                            Bomba-relógio — Fotografia de Stock #71497823

Pior do que a inelegibilidade da pré-candidata Anabel, está sendo a Convenção realizada no dia 05.08.16, para sua própria escolha, juntamente com os vereadores da sua Coligação, pois existe possibilidade de se tornar nula ,de só haver candidato único em Jeremoabo para as próximas eleições deste ano.
Para comprovar o que está exposto acima, vamos tomar por base os fatos.

1 - CAPÍTULO III DAS CONVENÇÕES
 Art. 8º A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º).(23 de dezembro de 2015).
Portanto o prazo para convenção já encerrou.

2 - O Presidente do PSD-55, é nada mais nada menos, do que JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO.

3 - JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, está com os direitos políticos suspensos, não pode ser presidente de partido, se insistir contrariando a Lei seus atos estarão nulos.

A Lei 8.429/92 disciplinou em seus art. 9º, 10º e 11 "quem causar danos ao erário, causar prejuízo ao patrimônio público ou violar os princípios da administração pública" comete atos de Improbidade Administrativa e serão penalizados, com a suspensão dos direitos políticos, que é forma de privar parcialmente o agente ímprobo da pratica delituosa de exercer o direito de votar e ser votado.
Endende-se que, se o "tista de deda" não pode ser filiado, pior presidente de partido político.  
Concluiindo nosso raciocínio, se João Batista Melo de Carvalho, estiver Presidentdo do PSD, e se participou da Converção passada, está tudo nulo de pleno direito.
Cabe agora a Deri ou qualquer eleitor, correr atrás do prejuizo e ingressar com uma Ação em Juizo, pedindo anulação da convenção realizada no dia, 05.08.2016
Observação:
Este primeiro documento abaixo, refere-se a Certidão Fornecida pelo STJ, onde comprova que João Batista Melo de Carvalho, encontra-se com os Direitos políticos Suspensos.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos CERTIFICA que, sobre o(a) RECURSO ESPECIAL nº 1272676/BA, do(a) qual é Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro SÉRGIO KUKINA e no qual figuram, como RECORRENTE, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, advogados(as) THIANCLE ARAÚJO E OUTRO(S) (BA021540) e, como RECORRIDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, constam as seguintes fases: em 12 de Agosto de 2011, PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; em 22 de Agosto de 2011, PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2010/0113569-1 EM 22/08/2011 - MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA; em 22 de Agosto de 2011, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD; em 09 de Setembro de 2011, PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 12 de Setembro de 2011, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO Nº 319956/2011 PAR - PARECER PROTOCOLADA EM 03/10/2011.; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO 319956/2011 (PARECER) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO Nº 319956/2011 (PARECER) JUNTADA; em 04 de Outubro de 2011, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER; em 04 de Outubro de 2011, PROCESSO RECEBIDO; em 26 de Março de 2012, CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA OAB/DF 25118; em 07 de Fevereiro de 2013, PROCESSO PARA ATRIBUIÇÃO AO SUCESSOR; em 07 de Fevereiro de 2013, PROCESSO ATRIBUÍDO EM 07/02/2013 - MINISTRO SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA; em 07 de Fevereiro de 2013, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD; em 25 de Fevereiro de 2014, RECEBIDOS OS AUTOS NO(A) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 26 de Fevereiro de 2014, NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO DE JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO (PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/02/2014); em 26 de Fevereiro de 2014, DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO - DESPACHO / DECISÃO; em 27 de Fevereiro de 2014, PUBLICADO DESPACHO / DECISÃO EM 27/02/2014; em 27 de Fevereiro de 2014, ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL DOS AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; em 10 de Março de 2014, ARQUIVAMENTO DE Certidão de número 1417107, de código de segurança D1F4.2C8F.7F9B.D01, gerada em 07/08/2016 22:26:48. Página 1 de 2 DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 000209-2014-CORD1T COM CIENTE (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL); em 21 de Março de 2014, PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 85535/2014 (CIEMPF - CIÊNCIA PELO MPF) EM 21/03/2014; em 21 de Março de 2014, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (PETIÇÃO 85535/2014 (CIÊNCIA PELO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA); em 21 de Março de 2014, JUNTADA DE PETIÇÃO DE CIÊNCIA PELO MPF Nº 85535/2014; em 24 de Março de 2014, TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2014; em 24 de Março de 2014, BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Certifica, por fim, que o assunto tratado no mencionado processo é: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: 1417107 Código de Segurança: D1F4.2C8F.7F9B.D01 Data de geração: 07 de Agosto de 2016, às 22:26:48
JEREMOABO BAHIA
Partido
Presidente
Filiados
PP - 11
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
244
PDT - 12
BENEDITO PINHEIRO DOS SANTOS
24
PT - 13
MARIA DAS DORES SERAFIM DOS SANTOS
65
PTB - 14
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
95
PMDB - 15
JOÃO DA SILVA VARJÃO NETO
462
PSL - 17
JOSE BATISTA DE CARVALHO
133
PTN - 19
JOSE FABIO DOS SANTOS
48
PSC - 20
JOSE LUIZ SANDES DE CARVALHO
195
PR - 22
PEDRO BOMFIM VARJÃO
113
PPS - 23
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
21
DEM - 25
LUIS CARLOS BARTILOTTI
 204
PSB - 40
JOSÉ DOMINGOS FILHO
36
PEN - 51
PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO
6
PSD - 55
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
76
PC do B - 65
MARIA JOSE DE JESUS
49
PT do B - 70
VALADARES FARIAS NETO
7
SD - 77
JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS
15
PROS - 90
MARCELO BOMFIM ARAUJO
9
Posição: 03.07.2016 (Fonte: Pedro Son)
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