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sexta-feira, julho 22, 2016

Comentando o que poderá acontecer quando do registro de candidatura

 

Estão discutindo se a pré-candidata Anabel  poderá sair candidata  ou não, mas não ouvi falar quem poderá solicitar ou requerer o indeferimento do Registro.

Convenções Partidárias

Os partidos e coligações escolherão seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2016.

Registro da Candidatura

15 de agosto de 2016 é a data limite para os partidos e coligações registrarem os seus candidatos nos cartórios eleitorais até as 19h.

Propaganda Eleitoral

O período da propaganda eleitoral em 2016 terá início no dia 16 de agosto, terminando dia 30 de setembro, referente ao primeiro turno. Nos municípios que terão segundo turno o período começa as 17h do dia 3 de outubro e vai até dia 29 de outubro.

Quem não pode ser vereador ou prefeito

Cônjuge e parentes do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e do atual prefeito do mesmo município, ou de quem o substituir, até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção, não podem se candidatar se o prefeito, ou quem o substituir, estiver no segundo mandato.
Caso o prefeito, ou quem o substituir, estiver no primeiro mandato e se afaste do cargo 6 meses antes da eleição, a candidatura dos parentes citados anteriormente passam a ser permitidas. Por exemplo, o irmão do prefeito só pode se candidatar se o prefeito estiver no primeiro mandato e se ele se desligar do cargo 6 meses antes da eleição.

  A ação de impugnação de registro de candidato, quem pode impugnar?


A AIRC poderá ser ajuizada por qualquer candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro.
 
Notícia de inelegibilidade
 
A notícia de inelegibilidade difere da AIRC pelo fato de que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de cinco dias
,contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar conhecimento ao Juízo Eleitoral competente sobre eventual inelegibilidade de candidato. 
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/impugnacao-ao-registro-roteiros-eje).
 
Como é óbvio, se o Juiz de primeira instância indeferir o registro, a pré-candidata, tem  que correr atrás do TRE em Salvador com recurso para tentar derrubar o indeferimento, se não conseguir em Salvador só no TSE em Brasília, enquanto isso, não pode fazer campanha porque não é candidata a nada,
Agora, se o Juiz  Eleitoral de Jeremoabo deferir o pedido de registro, mesmo que os demais concorrentes entrem com recursos, este terá prosseguimento, mas ela poderá fazer campanha, fazer tudo, dependendo apenas de resultados das instâncias superiores.

Vou dar um exemplo prático para que todos entendam:
O candidato tem sua candidatura indeferida na primeira instância,  não é nada, apenas um recorrente na estaca zero.
Se recorrer e ganhar na segunda instância TRE Bahia, ele começa a atuar como um candidato normal.
Se a parte contrária não se conformar e recorrer dessa decisão, enquanto esse recurso não for julgado, continua tudo normal, dependendo apenas do julgamento final.
 
 

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