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terça-feira, maio 03, 2016

Mais uma derrota para os improbos.

 


0000345-40.2005.805.0142 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Querelante(s): Joao Batista Melo De Carvalho, Manuel Antonio De Moura Advogado(s): Manuel Antonio de Moura Querelado(s): Jose Dantas Martins Montalvao Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao Sentença: O EXMº. SR. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA, Juiz de Direito da Vara Crime, Execuções Penais, Júri, Infância e Juventude desta Comarca de Jeremoabo, do Estado Federado da Bahia , na forma da Lei, etc. FAZ SABER - que foi ingressada neste Juízo, uma Ação de Queixa Crime, a qual encontra-se registrada sob nº 0000345- 40.2005.805.0142, pelos querelantes JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO e MANOEL ANTÔNIO DE MOURA, tendo como querelado JOSÉ DANTAS MARTINS MONTALVÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.658 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 Cad. 3 / Página 95 E, havendo sido expedido o competente Mandado de Intimação para intimar o querelado JOSÉ DANTAS MARTINS MONTALVÃO, certificou o Oficial de Justiça incumbido da diligência que não o INTIMOU, em razão de não o ter localizado no endereço informado, com isso, determinei que fosse expedido o presente EDITAL, por meio do qual fica o Senhor JOSÉ DANTAS MARTINS MONTALVÃO, intimado da Sentença prolatada nos autos acima referenciados, a qual DECLARA EXTINTA a punibilidade do mesmo. O presente edital deverá permanecer afixado no átrio deste Fórum pelo prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na cidade e Comarca de Jeremoabo, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2016. Eu, (Luiz Carlos Dantas), Subescrivão Designado, que o fiz digitar e subscrevi. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA Juiz de Direito 0000591-02.2006.805.0142 - Ação

Nota da redação deste Blog  - Acima os senhores poderão observar uma sentença onde o Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo DECLAROU EXTINTA uma Ação contra a minha pessoa, proposta por Manoel Antonio de Moura e "tista de deda".
Mais quem são esses artistas que entram com queixa Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação:
O advogado Moura:
1 -
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JEREMOABO/BA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS. JUIZ TITULAR: DR. PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA. Juiz Substituto: Dr. Daniel Pereira Pondé.

REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROMOTOR): DR. LEONARDO CÂNDIDO COSTA

ESCRIVÃO: LUIZ DANTAS MONTALVÃO
Expediente do dia 27 de maio de 2015
0001051-81.2009.805.0142 - Ação Civil de Improbidade Administrativa(15-6-1)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Joao Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antônio de Moura
Despacho: Vistos etc.Consta do presente instrumento que o advogado MANUEL ANTONIO DE MOURA, OAB/BA nº 8.185, fez carga dos autos de números 001086-41/2009 (0001086-41.2009.8.05.0142) e 2815698-3/2009 (0001051-81.2009.8.05.0142) no dia 26/11/2010 e não os devolveu à serventia. Devidamente intimado para devolver os autos no prazo de 24 horas, disse o referido advogado que, a pedido do patrono do acionado, dirigiu-se ao Cartório Cível e fez carga dos autos, entregando-os para serem fotocopiados e, em seguida, para serem devolvidos ao cartório. Disse, ainda, que passou a dar buscas em diversos setores da Prefeitura, sem encontrar os autos, conjecturando a possibilidade de que 'a pessoa encarregada não os tenha devolvido ao Cartório'.
Ora, é de se notar, portanto, que o causídico não teve a devida cautela em devolver, ele mesmo, os autos em cartório, mas atribuiu a missão a um terceiro que sequer identificou.Deste modo, estando devidamente apurada a falta e constatada a incúria do advogado MANUEL ANTONIO DE MOURA, OAB/BA 8.185, em extraviar os processos acima identificados, imponho-lhe a perda do direito à vista dos autos fora do cartório, bem como multa correspondente a ½ salário mínimo, nos termos do artigo 196 do CPC. Na forma prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo, comunique-se a OAB/BA - Seccional Paulo Afonso/BA - para instauração do competente procedimento disciplinar e aplicação do artigo 37, I, da Lei 8.906/94, como estabelece o Parágrafo Único do artigo 196 do CPC. Anexe-se ao ofício cópia integral deste procedimento. Da mesma forma, oficie-se o Ministério Público, com os mesmos anexos.Intimem-se.
Ciência ao RMP para, em sendo o caso, promover a restauração dos autos extraviados a que acima se fez referência.Jeremoabo/BA, 27.5.2015.Paulo Eduardo de Menezes Moreira- Juiz de Direito
2 - O advogado Manoel Moura é procurador da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, não respeita nem o ESTATUTO do órgão em que está escrito, pois de forma irregular e proibida, advoga em horário de  expediente, nas cidades de Jeremoabo, Paulo Afonso, Antas e outras, portanto ganhando direito de prefeitura sem lá comparecer.

"CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional."
Quem deveria e deve ser denunciado é esse advogado, tanto na OAB, quanto perante o Ministirio Público, pois isso se trata de improbidade.
Observação: sugiro  as partes com ação no foto de Jermoabo e outros, cujo advogado contrário seja o advogado Moura, quando estiver na hora da audiência, que Comunique ao JUIZ, que o mesmo está advogando de forma irregular, proibido pela Ordem dos Advogados e pela Lei.
Existe mais irregularidades contra Moura, mais mão não alongar muito essas jã são suficientes.
Quanto a "tista de Deda", citarei alguns casos, porque a lista de processos é longa e cansativa.
Talvez os senhores não saibam, mas todos os meses ele é intimado na Justiça de Jeremoabo para audiência por crimes praticados contra a administração Pública, além dos processos denunciados por Pedrinho e outros, existem muitos também oriundos do Ministério Público, isso na Justiça Estadual.
Citarei abaixo, 04 processos da JUSTIÇA FEDRAL, onde dois já estão na fase das ALEGAÇÕES FINAIS.

JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO (3)
Número novo Número antigo Classe Descrição da Classe
3019-34.2014.4.01.3306 - 283  AÇÃO PENAL 
1800-15.2016.4.01.3306 - 1733  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) 
1799-30.2016.4.01.3306 - 64  AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO (1)
Número novo Número antigo Classe Descrição da Classe
2198-64.2013.4.01.3306 - 283  AÇÃO PENAL 
Este cidadão foi condenado no STJ por improbidade,  está inelegível.
Portanto senhores leitores, esses são os artistas que a todo custo tentam e não conseguem censurar este BLOG, para que a população não tome conhecimento, das trambicagens, maracutaias e improbidades, praticadas pelos mesmo.
 


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