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sábado, fevereiro 27, 2016

Prefeitura de Jeremoabo omite valor de recursos públicos em calcamento da entrada do Itapicuru d'agua

Click  no título abaixo e entenda porque o gestor público tem obrigação de colocar placas

Lei federal determina que placas de obras públicas ... - G1

 
 
 
 
 
 
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A Prefeitura Municipal de Jeremoabo pode estar cometendo um crime ao descumprir uma lei federal que determina que placas de obras públicas contenham informação de gastos.
De acordo com a lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que prevê que nas placas das obras públicas informações básicas como : o valor da execução e a data, são fundamentais em obras públicas, para que a população possa estar informada sobre os gastos do dinheiro publico..
E olhe que no tempo de "tista de deda", uma obra no Posto Telefônico do itapicuru, houve suposto superfaturamento com aquisição de cimento, onde foi aberto processo que rola até hoje.
Muitos não lembram, porém quando o “tista de deda” foi prefeito, para efetuar reparos no Posto Telefônico do Itapicuru D’água povoado de Jeremoabo, apresentou prestação de contas com notas de aquisição de cimento que daria para construir vários postos.
O vereador José Santos Nascimento denunciou o fato doloso, de imediato veio a reação arbitrária do prefeito “tista de deda”, ingressou com um processo por o mesmo haver dito a verdade.
Como ninguém é idiota, o Lalai confirmou tudo que disse, e foi requisitado em audiência as Notas Fiscais juntamente com empenhos e outros documentos concernente aos “gastos, conseguiram empurrar com a barriga até hoje.
Inclusive a Justiça determinava que fosse entregues, e eles dono do poder faziam ouvidos de mercadores, confiando na impunidade.
Como tudo na vida tem um fim, o atual Juiz de Jeremoabo, simplesmente usando das atribuições que lhes são conferidas está  fazendo cumprir a Lei.
E a prefeita se não quiser ir para a cadeia está obrigada a entregar a documentação num prazo de 05(cinco)dias.
0000140-84.2000.805.0142 - Procedimento Ordinário(33-3-1)
Autor(s): João Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): José Santos Nascimento
Advogado(s): Fernando Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua  prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito

Finalizando digo que a prefeita Anabel não precisa ter inimigos piores do que os existentes na prefeitura, pois colocar Placas não é trabalho da prefeita, só que, não colocar é responsabilidade dela.

 

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