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sexta-feira, fevereiro 05, 2016

Por que os embargos da Câmara contra o impeachment não são extemporâneos?


Foto: Fabio Pozzebom/ Agência Brasil
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Por Felipe Recondo Brasília Siga Felipe no Twitter
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou sua jurisprudência em 2015 e passou a admitir a interposição de embargos de declaração ou agravos antes da publicação do acórdão.
A decisão no Agravo de Instrumento 703.269 foi mencionada pelos advogados que, representando a Câmara dos Deputados, embargaram o julgamento do STF que estipulou parâmetros para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No final do ano passado, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que era preciso a publicação do acórdão para o protocolo dos embargos. Havia, entretanto, esquecido do resultado do julgamento que presidiu, em março do ano passado. Naquele julgamento, Lewandowski ficou vencido.
“Geralmente o brasileiro deixa para a undécima hora a prática do ato, mas há aqueles que se antecipam. Se antecipam na interposição de recurso, inclusive em relação ao prazo recursal. Chegam ao protocolo da Corte e interpõem o recurso que tem objeto, que é o acórdão, antes de detonado o prazo inicial desse prazo. Entendo que esse ato é válido”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello no julgamento do agravo de instrumento.
Com a decisão de março de 2015, o tribunal deve conhecer dos embargos e levá-los a julgamento.
+JOTA: Câmara contesta decisão do STF sobre impeachment de Dilma
+JOTA: que significa o presidente Lewandowski receber o presidente Cunha com a imprensa em frente?


http://jota.uol.com.br/por-que-os-embargos-da-camara-contra-o-impeachment-nao-sao-extemporaneos



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