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domingo, fevereiro 14, 2016

Estou recebendo essa peróla confirmando que realmente a prefeita cuida muito bem de sua gente.


Decretos

Prefeitura Municipal de Jeremoabo

Estado da Bahia

CNPJ: 13.809.041/0001-75

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro – Jeremoabo-BA.CEP: 48.540-970

Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477. 

 


Gestor - Anabel de Sá Lima Carvalho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação

Rua Dr. José Gonçalves de Sá , 24 Centro-Jeremoabo-Bahia

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GT07A9JA6OTPRDDPNOTJJA

Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Jeremoabo

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Terça-feira • 25 de Fevereiro de 2014 • Ano V • Nº 677

Prefeitura Municipal de

Jeremoabo publica:


Decreto Nº 005/2014 -

Dispõe sobre a declaraçãode utilidade pública,para fins de desapropriação, de uma área de 50 (cinqüenta) tarefas de
terra desmembrada de uma área maior denominada fazenda sertões,localizada na zona rural deste município
de Jeremoabo, estado da Bahia,e dá outras providências.


Laudo de Avaliação -

A comissão de avaliação debens imóveis para fins de desapropriação, instituída pela prefeitura municipal de Jeremoabo,
estado da Bahia, criada pela portaria nº 077 de 07 de julho de 2011,procedeu à avaliação dobem imóvel discriminado.
Prefeitura Municipal de Jeremoabo

Estado da Bahia

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Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro – Jeremoabo-BA.CEP: 48.540-970

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DECRETO Nº 005/2014

“Dispõe sobre a declaração de

utilidade pública, para fins de

desapropriação, de uma área de 50

(cinqüenta) tarefas de terra

desmembrada de uma área maior

denominada Fazenda Sertões,

localizada na zona rural deste

Município de Jeremoabo, Estado da

Bahia, e dá outras providências.”

A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições legais, e amparado pelo artigo 90,

inciso XI, combinado com o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública e interesse social

para efeito de desapropriação, a título precário, uma área deterra correspondente a 50 (cinqüenta) tarefas sergipanas (55m x55m / t²) ou 15,1250 há ou 151250,00 m², no ponto 1 definidopelas coordenadas UTM: N:8881211,610m e E:570196,982m,confrontando com Antonio Manoel de Carvalho Dantas, deste segueaté o ponto 2 com azimute de 39º05’17” e distancia de 721,532m;agora confrontando com Aloísio Lourenço de Carvalho; deste segueaté o ponto 3 com azimute de 115º34’118” e distância de243,679m; agora confrontando com Osvaldo, deste segue até oponto 5 com azimute de 223º39’52” e distância de 319,628 agora confrontando com Antônio Manoel de Carvalho Dantas; deste segue até o ponto 1 com azimute de 293º59’19” e distância de 188,910m,
desmembrado de uma área maior de 1.039 hectares e 73 centiaresde terras do imóvel denominado ”Fazenda Sertões”, Registro nº R-1-3792, fls. 114 do Livro de Registro geral nº 2-I do Cartóriodo Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Jeremoabo/BA, conforme Croqui, Planta de Situação e Memorial Descritivo em anexo, os quais passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º A área de terra ora desapropriada pertence a Sra.Isabela de Oliva Dantas Soares, brasileira, maior, capaz


casada, portadora do RG nº 934.383 expedido pela SSP/SE e CPF nº

532.123.715-87, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, nº

1820, apto. 202, Bairro 13 de Julho, Aracajú/SE.

Art. 3º O referido terreno será utilizado para implantação de

aterro sanitário para depósito de resíduos sólidos do Município

de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Art. 4º Será pago, a título de justa indenização pela área de

terra ora desapropriada, o importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta

mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão de Avaliação

de Bens Imóveis para Fins de Desapropriação.

Art. 5º Ficam as Secretarias Municipais de Administração, Meio Ambiente, Infra-Estrutura e Obras, com o apoio da Procuradoria
Jurídica do Município, autorizadas a promover todos os atos administrativos e jurídicos necessários, em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando,inclusive, a liquidação da desapropriação e o pagamento de

outras indenizações, caso existentes, pelo preço justo e ajustado entre as partes,  utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser, conforme dotações orçamentárias

aplicáveis ao assunto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA, em 24 de Fevereiro de 2014.

ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO

Prefeita de Jeremoabo 


Nota da redação deste Blog - Deixo de comentar esta matéria porque estou por fora de preço de terreno em Jeremoabo, principalmente que o preço da terra varia de acordo com a localização e também com a qualidade do terreno.
Agora como foi feita a metodologia para essa desapropriação, a única coisa que posso dizer é " sem comentários".

Elfo soprando Kiss stock photo
Observação:
Eu também quero!!!
Já que a prefeita de Jeremoabo se transformou em Mamãe Noel, tenho 500 tarefas de terra onde passa estrada asfaltada, na beira do rio, terreno todo cercado, não é de raso. Vendo por esse mesmo preço, a R$ 1.000,00 a tarefa.

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