Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, dezembro 15, 2014

"Quem vê a barba do vizinho arder, bota a sua de molho."




Coisa mal feita, cedo ou tarde termina explodindo.
Nada mais adequado para o fato que passarei a narrar, do que antes mais uma vez citar:
INTERTEXTO

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertold Brecht
O (des)governo de Jeremoabo, mais uma vez desnudando a máscara ditatorial da sua (in)administração, vem  massacrando aos poucos aqueles que contrariam seu "reinado".
Iniciou tomando medida sarcásticas e perversas contra os trabalhadores proprietários de trailers, depois disso, vem eliminando e perseguindo um a um os inimigos, ou mesmo amigos que não compartilham com seus instintos maquiavélicos.
O (des)governo e tão mal intencionado e calculista que já tem conhecimento, mas deixa as partes iniciares e permanecerem no erro, até onde não fere seus interesses.
A exemplo das associações, onde os cabeças são elementos de sua inteira confiança, eleitores de cabrestos,  e que assinam as coisas, sem pelo menos saberem o que estão assinando.
Isso não é só com as associações rurais, mas quase tudo, basta olhar o nome dos cabeças.
Continuando o presente assunto: , segundo fui informando agora, na sexta feira passada, Um Presidente da Associação Comunitária da Lagoa Escondida, ligou para uma rádio local da cidade para reclamar que a Prefeita Municipal jogou a Associação fora de um prédio escolar que lá funcionava,, tudo isto,porque descobriu que os membros da tal associação não votaram nos candidatos da prefeita.
Pois é, usando de forma errada o patrimônio público, para fazer politicagem.
Segundo a fonte informativa, o dito cidadão enfrentou uma verdadeira " via crucis". Senão vejamos: eles foram á Prefeitura, mas ela não atendeu, depois foram a sua residência, não foram recebidos, aí ficaram sem " eira nem beira"
Observe, que essa Associação estava instalada com conhecimento da prefeita num local ilegal, num grupo escolar, caso tivesse votado nos candidatos indicados pela prefeita, nada disso teria acontecido, para ela tudo pode, a lei é ela.
A pessoa para ser honesto e independente em Jeremoabo, tem que pagar um preço exorbitante, ou então "ter aquilo roxo".
Infelizmente existem pessoas assim, que te usam e quando não precisam mais de você, te cravam um ferrão que às vezes você nem sente, mas que pode mesmo assim te envenenar...
Mais uma vez lembrei da "Lenda do Sapo e do Escorpião"
Moral da História : Mais do que um cuidado redobrado acerca de em quem confiar, devemos estar atentos a pessoas de natureza duvidosa, ou acabaremos como o Sapo da Lenda que foi enganado e traído, por aquele em quem confiou. Por outro lado as pessoas que têm a"Natureza" deste Escorpião, muitas vezes acabam  a provar do próprio veneno.

Medida judicial suspende prisão de secretário de Saúde da Bahia

15/12/14 15:41
Medida judicial suspende prisão de secretário de Saúde da Bahia
O juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia concedeu efeito suspensivo a recurso, a fim de evitar que o secretário de Saúde da Bahia seja preso por descumprimento de decisão judicial. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo estado da Bahia contra sentença que determinou ao agente público o fornecimento de medicamento a uma idosa, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de detenção.

No recurso, o secretário sustenta que em momento algum se recusou a fornecer o medicamento, salientando, contudo, que a aquisição pelo Poder Público depende de procedimento licitatório. “O estado da Bahia peticionou nos autos e juntou documento público demonstrando que o procedimento administrativo de aquisição do fármaco demoraria 45 dias, no mínimo”, ponderou.

Ainda de acordo com o recorrente, o Juízo não poderia determinar a prisão do secretário de Saúde do Estado. Isso porque, segundo a Constituição Federal, “é vedada a prisão civil por dívida, de modo que hoje somente se admite a prisão civil para o caso de pensão alimentícia oriunda de direito de família”. Por fim, alegou que o “juízo cível não possui competência material para determinar a prisão”.

Ao analisar o recurso, juiz federal, relator do processo citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “no exercício da jurisdição cível, não tem o juiz poderes para expedir ordem de prisão fora das hipóteses de depositário infiel e devedor de alimentos”.

Entretanto, o magistrado ressalvou que o juiz, diante do risco de morte da autora da ação, “poderá adotar as medidas penais que o caso comporta, inclusive o caso de flagrância em que o agente responsável se encontra no tocante à conduta tipificada no art. 101 do Estatuto do Idoso, com as cautelas que a lei processual penal recomenda”.

Com esses fundamentos, concedeu o efeito suspensivo requerido, sem prejuízo de que o juízo adote, no exercício de sua independência funcional, providências ulteriores decorrentes do descumprimento da decisão.

Processo nº 0069281-87.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 28/11/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Esta notícia foi visualizada 28 vezes.
.


Em destaque

Em plena crise mundial, três Poderes criam tempestade política no Brasil

Publicado em 19 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Alpino (Yahoo Notícias) José Casado Veja ...

Mais visitadas