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segunda-feira, setembro 08, 2014

Agora você vai saber para que a prefeitura de Jeremoabo cobra super IPTU






As fotos acima são da Travessa São Raimundo  na lateral da Escola João  Durval.

Prefeito dê uma passada nessa rua,  não venha de carro, venha de trator roçadeira para conseguir passar. 

Moradores reclamam que pagam pelos serviços no IPTU, mas eles não são executados nas ruas.

Além disso,  há buracos e falta iluminação.  Um terreno que pertence a prefeitura acumula lixo, causa odor e está cheio de animais peçonhentos.

Um morador que não quis ser identificado disse:
"Não é apenas "tapar buracos" que precisamos, precisamos de asfalto, que nos é cobrado a taxa de conservação de vias, mas que há muitos anos, se quer passa um infeliz da prefeitura aqui para ver e mandar fazer alguma melhoria para que seja conservada a via...a prefeitura não está nem aí para esse problema que se arrasta há muitos anos, mas que em campanha do "anafel", prometeu as tais melhorias, que nada fez e dois anos se passsram do seu mandato! Sou morador indignado do bairro, na Rua São Raimundo, que não tem asfalto, e que além desse problema, ainda temos que compartilhar essa situação com os caminhões , que fazem manobras e passam pela rua piorando ainda mais a situação...um absurdo!!!
Aqui,  os problemas são sempre os mesmos, não mudam nunca.

A triste realidade é que a Travessa  São Raimundo  está abandonada é só lama e mato...lamentável










Como parte da cobertura especial de eleições, BBC Brasil investiga nova face do ativismo do eleitorado.




SalaSocial‬: Sites e apps ‪#‎gratuitos‬ mostram estatísticas sobre candidatos, confrontam promessas com dados oficiais, mostram quem tenta 'censurar' conteúdo na web e trazem detalhes sobre os "ficha suja". http://bbc.in/1tmRdF1 ‪#‎BBCnasEleições‬



Dinheiro concussão
Por unanimidade, 3.ª Turma do Tribunal aumenta pena do político pela prática do crime de concussão (ato de exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função), de dois anos de reclusão e dez dias-multa para dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e determina pagamento de 13 dias-multa. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público Federal.



PEQUENA QUANTIDADE



Posse de arma com registro vencido é infração administrativa, não crime


Carregar uma arma com registro vencido não é crime, é apenas infração administrativa. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um empresário que tinha o registro de uma pistola no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas o documento estava vencido. Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa.
Para o ministro, o caso não pode extrapolar a esfera administrativa. Ele defende que o Poder Público sabia que o empresário tinha a posse, já que detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido, e por isso, poderia rastreá-lo se fosse necessário. Para ele, não há ofensividade na conduta. “A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal.”
O empresário foi denunciado por ter irregularmente uma pistola e cartuchos de munição em sua casa. Ele foi preso em flagrante e o valor da fiança foi estipulado em R$ 35 mil. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou-o por porte de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Mesmo após a defesa do empresário impetrar Habeas Corpus, o TJ-SP manteve a condenação.
No STJ, o advogado do réu, Eduardo Nunes de Souza, do Nunes de Souza Advogados Associados, interpôs novamente Habeas Corpus alegando não haver justa causa para a ação penal em razão da atipicidade da conduta denunciada. Segundo Souza, o homem tem a posse regular da arma e os vencidos configuraram apenas irregularidade administrativa, não ilícito penal.
Para o advogado, é preciso separa o “bandido” que consegue arma de fogo por meio ilícito e o cidadão de bem, que compra a arma de forma lícita e como determina a lei, mas que só não faz a renovação por entraves criados pela administração.
O ministro reconheceu que para ter uma arma de fogo de uso permitido, a legislação exige que o artefato seja devidamente registrado e que este registro seja periodicamente renovado. “A ausência ou a invalidade do registro torna irregular a posse da arma de fogo de uso permitido”, afirmou na decisão.
Entretanto, Bellizze a exigência do registro é permitir que o Estado tenha controle sobre as armas existentes em todo o país. E a falta de renovação do registro, segundo Bellizze, não impediu esse controle.
“Não consigo enxergar na pessoa que se omite ou demora renovar o registro um criminoso que deva ser punido de forma automática pelo Direto Penal. Talvez por esse motivo, Projeto de Lei 372/012, em trâmite na Câmara dos Deputados, que visa substituir a Lei 10.826/03, somente prevê com típica conduta de possuir arma de fogo sem registro”, decidiu. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 294.078 – SP
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