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terça-feira, abril 08, 2014

A pergunta que a maioria do povo de Jeremoabo gostaria que vereadores da "oposição".respondessem!!!


Quais as forças ocultas que impedem que os três vereadores da “oposição” de Jeremoabo cumpram o verdadeiro papel como vereadores e procedam iguais aos seus dois colegas de Tucano?

Estão ai as conta da gestação “tista de deda”, e Pedrinho que além de causarem prejuízos irreparáveis ao Município de Jeremoabo, caracterizando o dolo, a má fé e o descaso com a máquina pública, ainda houve apropriação indébita do dinheiro do INSS, dinheiro isso recolhido dos servidores da Prefeitura.

 

Qual o empecilho quem tanto impede esses três vereadores entrarem com Representação perante o Ministério Público Federal, que está estabelecido tão perto de Jeremoabo, na cidade vizinha de Paulo Afonso?

Se for por causa de falta de advogado, isso não justifica, pois perto também está a OAB em Paulo Afonso, e se preferir existe também a OAB Salvador.

Será por não querer exercer o papel de vereador e de cidadão, ou será que preferem ficar contra o povo, sendo omissos e coniventes?

Abaixo apresentou alguns tópicos (não são todos), concernente ao ROMBO que esses elementos praticaram contra o Município de Jeremoabo e consequentemente contra o povo de um modo geral.
Será que dois vereadores da cidade de Tucano, são mais capacitados e superiores a três vereadores da cidade de Jeremoabo?


PUBLICADO EM RESUMO NO DOE DE ____/____/________
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 09329-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de JEREMOABO 
Gestor: João Batista Melo de Carvalho ( 01/01/2012 a 03/04/2012)
 Pedro Bonfim Varjão ( 04/04/2012 a 31/12/2012)
Relator Cons. Paolo Marconi 
PARECER PRÉVIO

Opina pela rejeição, porque irregulares, 
das contas da Prefeitura Municipal de 
JEREMOABO, relativas ao exercício 
financeiro de 2012.l

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Este processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura 
Municipal de JEREMOABO, exercício financeiro de 2012, de 
responsabilidade dos Srs. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO 
(01/01/2012 a 03/04/2012) e PEDRO BONFIM VARJÃO 
(04/04/2012 a 31/12/2012), encaminhada pelo Presidente do 
Legislativo por meio do Ofício nº 095/2013 e autuada sob o nº 
09.329/13, cuja entrada neste Tribunal se deu dentro do prazo 
legal.

GESTOR: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO (01/01/2009 a 
03/04/2012)
• não apresentação à 22ª IRCE de 27 (vinte e sete) processos 
licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, 
em descumprimento à Resolução TCM 1060/05: 054/2011-CC – 
.
Diante do exposto, permanecem como pendentes por não terem 
sido remetidos à IRCE ou apresentados em cópias 22 (vinte e 
dois) processos licitatórios, cujos recursos envolvidos totalizam 
R$ 1.270.981,24;


GESTOR: PEDRO BONFIM VARJÃO (04/04/2012 a 31/12/2012)
não apresentação à 22ª IRCE de nove processos licitatórios, 
dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em 
descumprimento à Resolução TCM 1060/05.
Permanecem pendentes, posto que não foram apresentados 
também na defesa, cinco processos licitatórios totalizando R$ 759.600,00;

Passivo Financeiro

Foram identificadas no Passivo Financeiro obrigações a pagar 
perante o INSS de R$ 4.154.944,38 oriundas de retenções de servidores, representando um aumento de 19,38% em relação ao exercício de 2011 quando o saldo era de R$ 3.480.345,06, com o agravante de que a Administração não dispõe de recursos disponíveis para seu adimplemento. 
Determina-se a atual administração que faça imediatamente os 
recolhimentos devidos, porquanto deixar de repassar à Previdência 
Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos servidores 
 15
PASSIVO VALOR
Passivo Financeiro 5.729.572,70
Passivo Permanente 24.052.510,06
Total do Passivo Real 29.782.082,76caracterizam ilícito penal tipificado como “apropriação caracterizam ilícito penal tipificado como “apropriação indébita 
previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 
9.983, de 14 de julho de 2000.

Registre-se que mesmo com a inclusão do valor de R$ 
1.196.863,48 relativo ao pedido de parcelamento do INSS, o saldo continua negativo, passando de R$ 3.314.542,63 para R$ 2.117.679,15, permanecendo portanto, o descumprimento ao previsto no art. 42 da LRF.


Registre-se que o valor a ser restituído à conta do FUNDEB, com recursos municipais, é de R$ 974.162,81, devendo a atual administração fazê-lo em 30 (trinta) meses, a contar do transito em julgado deste  decisório




Moradores de Jeremoabo reclamam com a falta de energia.




Os moradores de Jeremoabo passaram a madrugada desta terça-feira (8) às escuras, e por incrível que pareça até o fechamento dessa matéria a energia não havia retornado.

O prejuízo causado ao comércio e a população em geral é incalculável.

Em Jeremoabo além dos esgotos e. dos buracos, falta também energia.

Agora reclamar a quem?  





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